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terça-feira, 15 de fevereiro de 2011

Suspensa obra de condomínio que suprimiu mais de 2 mil m² de APP na Praia Brava, em Itajaí

A empresa Nova Itajaí Urbanismo Ltda. está proibida de continuar qualquer alteração, obra ou desmatamento na área onde está erguendo um condomínio multifamiliar de grande porte no canto Norte da Praia Brava de Itajaí, nas margens da rodovia Osvaldo Reis. A Fundação Estadual do Meio Ambiente (Fatma) e a Fundação Municipal do Meio Ambiente de Itajaí (Famai) também não poderão renovar o licenciamento da empresa para esse empreendimento, até que seja realizada a recuperação dos danos ambientais causados pela Nova Itajaí na região.

A decisão liminar, expedida no dia 10 de fevereiro de 2011, atende pedido formulado em ação civil pública pelo Promotor de Justiça Marcelo Truppel Coutinho. O Juiz de Direito José Aranha Pacheco também suspendeu, liminarmente, a Autorização Ambiental (AUA n° 381/2010) concedida pela Famai à empresa, e deu prazo de cinco dias para que a construtora instale placas na região da obra informando que o empreendimento está suspenso por determinação judicial, em tamanho adequado para que a população possa ser informada. A multa diária fixada para o caso de descumprimento da medida é de R$ 5 mil.
Para o Ministério Público, a Fatma não poderia ter concedido licença à Nova Itajaí sem a realização de estudos técnicos detalhados e melhor investigação sobre à área, em razão das características ambientais do local. Além disso, a construtora continou a obra quando as licenças (da Fatma e da Famai) haviam expirado e extrapolou a área que foi autorizada a utilizar. Em laudo produzido no dia 31 de janeiro a pedido do Promotor, a Famai aponta que a empresa eliminou vegetação em aproximadamente 1.094,00m² de uma área de preservação permanente. “Porém, ao analisar o laudo, constata-se que a área desmatada irregularmente praticamente duplicou, devido à proximidade com curso natural de água, sem que houvesse qualquer intervenção por parte dos órgãos ambientais”, aponta o Promotor, destacando que a área com dano compreende, na verdade, 2.078,00m².
Na ação o Promotor explica que a Fatma concedeu licença ambiental à empresa considerando que não havia nascente no local. Como ele questionou a concessão dessa licença, em vistoria realizada no local a pedido do MPSC, a Fatma apontou a existência de nascente, curso e olho d’água, e então embargou as atividades da obra. O avanço da supressão de vegetação na área do condomínio sem que houvesse impedimento por parte da Fatma e da Famai levou o MPSC a ajuizar a ação também contra os órgãos ambientais, resultando na liminar que os impede de renovar a licença da empresa até que ela tenha recuperado os prejuízos causados. (ACP n° 033.11.001854-3)
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
http://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/703.htm#12360

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