Pensamento

" Não são os grandes planos que dão certos, são os pequenos detalhes" Stephen Kanitz

domingo, 24 de julho de 2011

Volta Redonda poderá se tornar patrimônio geológico


                                                         Gabriel Borges
Ancestrais: Volta Redonda é uma das duas cidades do Brasil com rochas formadas há 4,5 bilhões de anos


Publicado em 9/7/2011, às 17h55 - Fonte: Diário do Vale
Última atualização em 9/7/2011, às 17h55

Talita Ribeiro
Volta Redonda
A cidade de Volta Redonda possui um patrimônio geológico datado de 4,5 bilhões de anos: trata-se do ankaramito, uma rocha rara encontrada pela prefeitura ao atender a solicitação de moradores que requeriam obras de infraestrutra no bairro Jardim Europa.
O material preservado - além de ser objeto de estudo para conhecimento da história da Terra - apresenta uma particularidade que faz da cidade um território de reconhecimento nacional e até mesmo mundial.
Segundo Débora de Toci, diretora de Meio Ambiente e Mineração do Serviço Geológico do Estado do Rio de Janeiro (DRM-RJ), o patrimônio desconhecido pela maior parte da população tem importância elevada e precisa ser preservado. Conforme explicou, o ankaramito está presente em poucos lugares do mundo. Para se ter uma ideia, no Brasil são conhecidas apenas duas ocorrências do mineral na porção continental: em Volta
Redonda e em Itaboraí.
- A bacia de Volta Redonda constitui - ao lado de outras bacias sedimentares que se distribuem desde a região de Curitiba (PR) até o litoral norte do estado do Rio de Janeiro - uma importante estrutura geológica, conhecida como Rifte Continental do Sudeste do Brasil (RCSB). A degradação ocorreu pela ação do homem e do próprio tempo. Este é um resquício de mais de quatro bilhões de anos que foi conservado na cidade - explicou.
De acordo com a diretora, a especificidade está no fato de que estes são registros geológicos únicos. O principal afloramento de ankaramito em Volta Redonda localiza-se na Rodovia dos Metalúrgicos, no Jardim Tiradentes.
Outros afloramentos - como são denominados a exposição em superfície das rochas - são encontrados na entrada do condomínio Vale da Colina. Um está localizado em um corte na rua de acesso ao condomínio, e outro se situa próximo à praça Carombert
Rocha Faria.
Apesar dos termos técnicos, torna-se fácil a compreensão de que a preservação é necessária para garantir a continuidade de pesquisas, já que pode significar para a cidade o atrativo de ser uma localidade incluída no roteiro de estudiosos e universidades.
- De maneira prática podemos dizer que a história evolutiva da bacia de Volta Redonda relaciona-se com a própria história de formação do sul do Oceano Atlântico e das bacias da margem continental do Sudeste brasileiro, como as bacias de Santos e de Campos - explicou.

Descoberta do patrimônio

A descoberta do patrimônio geológico se deu por acaso, quando os moradores do bairro Jardim Europa solicitaram à prefeitura a realização de obras de melhoria de infraestrutura na praça Santa Rita. Foi neste momento que a comunidade descobriu que o terreno abrigava, na verdade, um importante objeto de estudo para os especialistas em geologia.
Segundo a diretora de Meio Ambiente do DRM-RJ, o mapeamento e indicação de lugares que possuem resquícios de material geológico significativo possui diversos aspectos relevantes, tanto no sentido científico como para a comunidade. Pensando nisto, uma parceria de mais de dez anos entre a prefeitura de Volta Redonda, a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e o DRM-RJ tem possibilitado o estudo e a implementação de medidas na tentativa de resguardar este patrimônio.
Através do projeto Caminhos Geológicos todas as localidades do estado que possuem monumentos geológicos contendo a história da Terra estão sendo catalogados e incluídos em um programa que visa conscientizar a comunidade.
- Estas rochas são testemunhos da história - disse.

Tombamento e preservação

Os estudos feitos pela equipe do DRM-RJ ratificaram a importância da preservação e por isso, segundo Débora Toci, estão sendo avaliadas com o governo municipal as possibilidades de criar um parque geológico em Volta Redonda e tombar as localidades catalogadas. Ela destacou que o tombamento do patrimônio geológico é uma vertente nova no Brasil, porém já bastante difundida em todo o mundo.
- Semelhante ao procedimento para o tombamento do patrimônio histórico, a iniciativa é um reconhecimento mundial e também nacional que envolve a Unesco (Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura). Afinal, estas rochas são de interesse da humanidade - afirmou.
Os critérios e metodologias para este processo requerem um cuidado diferenciado. De acordo com a geóloga, são considerados diversos fatores para verificar a viabilidade do projeto sem que haja prejuízos para a população.
- Não é considerado patrimônio toda a extensão de uma cidade, e sim alguns pontos que recebem o cuidado e a identificação de sua importância. Estamos tendo boa receptividade da prefeitura para que Volta Redonda implemente este projeto - disse.

História e economia

Para Débora, a valorização do patrimônio geológico perpassa as questões cientificas e pode trazer desenvolvimento econômico às cidades, principalmente quando se percebe que estas reservas representam mais um atrativo turístico. O dado que indica o incremento deste setor, segundo a diretora, já foi observado em outras cidades onde o projeto atua. A pesquisadora ressaltou que a própria formação geológica - aliada às
falhas tectônicas - seria provavelmente a causa para o contorno do Rio Paraíba do Sul, que possui a curva que originou o nome da cidade.
- A forma como ocorreu a urbanização da cidade está totalmente ligada ao desenho do rio. Estas rochas permitem o estudo e a análise de uma história muito anterior à vinda dos primeiros habitantes, mas que faz parte da nossa realidade - destacou. O fato das rochas aqui encontradas serem raras acaba por transformar a cidade em ponto obrigatório para pesquisadores. Conforme afirmou Débora, o ankaramito é um tipo rochoso de origem vulcânica cuja especificidade deve ser pesquisada e divulgada para o entendimento da evolução do planeta.
- Para o estudo da Terra precisamos ter o contato direto com esta diversidade de materiais. Pedagogicamente, é importante para os alunos e para a realização de pesquisas. Isso será possível pela conservação do que temos - disse.

Projeto Caminhos Geológicos

Segundo a diretora do DRM-RJ, a proposta do Projeto Caminhos Geológicos é garantir ao patrimônio geológico brasileiro o status de bens tombados e preservados a serem transformados em museus ao ar livre, semelhante ao modelo adotado em outros países.
A iniciativa prevê a colocação de painéis e sinalização nas rodovias com a indicação da evolução histórica daquela rocha.
- O território do estado do Rio de Janeiro possui características especiais que o fazem muito rico. Precisamos valorizar este patrimônio para que todos conheçam - destacou. Primeiro sítio geológico incorporado à estrutura urbana
De acordo com a prefeitura de Volta Redonda, a UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) iniciou os estudos na década de 1970, sendo retomado 20 anos depois. Pelo menos cinco sítios de importância geológica existem em Volta Redonda, dos quais o afloramento no Vale da Colina integrava a relação de pontos de estudos conhecido pelos alunos da UFRJ.
A praça do bairro é apontada como o primeiro sítio geológico incorporado à estrutura urbana, isso porque a construção foi feita sem que a estrutura rochosa fosse danificada, e a população convive de forma harmoniosa com o patrimônio.

quinta-feira, 21 de julho de 2011

20% dos municípios tiveram desastres ambientais, diz ANA


Em 2010, quase 20% dos municípios brasileiros decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública por causa de eventos climáticos. No total, 1.084 notificaram às autoridades problemas graves como enchentes ou estiagem. Os números são da Agência Nacional de Águas (ANA), que divulgar nesta terça-feira (19) um novo panorama dos recursos hídricos no Brasil, com dados de 2010. Apresentação terá a presença da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e do diretor-presidente da ANA, Vicente Andreu.

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, apresentará os dados. (Foto José Cruz /ABr)
A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira,
 apresentará os dados. (Foto José Cruz /ABr)
Em comparação com 2009, o número de ocorrências caiu cerca de 40%.

De acordo com os dados, 563 municípios brasileiros decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública devido à ocorrência de cheias, causadas por chuvas acima da média histórica. Os estados mais atingidos foram São Paulo, Rio de Janeiro, Alagoas, Pernambuco, Bahia e os da Região Sul.

Já a estiagem atingiu principalmente o Semiárido e a região amazônica, que concentram a maioria dos 521 municípios que tiveram problemas severos com a falta de chuvas.

O Relatório de Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil – Informe 2011 também trará dados sobre a qualidade das bacias brasileiras, a quantidade de água usada para irrigação, a geração hidrelétrica e a gestão dos recursos hídricos no país.

Fonte ABr

A poluição da Nike e da Adidas



O site do Greenpeace do Brasil traz mais informação sobre a poluição dos rios da China pelos grandes fabricantes de vestuários e produtos esportivos como Nike e Adidas. Essas empresas têm origem em países muito exigentes quando se trata do meio-ambiente. Mas, na China, suas instalações continuam a despejar resíduos tóxicos na natureza. Veja a matéria a seguir.
Zhong Yu trabalha para o Greenpeace China há sete anos e, neste meio tempo, testemunhou desastres ambientais devastadores. No relato abaixo, ela conta um pouco dos bastidores da campanha contra intoxicação dos rios chineses pela indústria têxtil.
“Toda vez que eu saio em trabalho de campo, eu perco um par de sapatos. Foram dois em julho de 2010, quando fomos averiguar o derramamento de óleo em Dalian. Desta vez, mais um, além de sérias feridas no pé, foi o resultado da minha investigação no rio Fenghua, onde um cano leva água contaminada pela indústria têxtil diretamente para suas águas.
Embora todo cuidado seja pouco para fazer trabalhos de campo pelo Greenpeace, há momentos em que esquecemos as precauções. Foi assim que saí de tênis de corrida que nem os senhores que se exercitam na beira do rio para checar a situação das águas.
O cano de descarga cospe a sujeira 24 horas por dia, fazendo com que a cor da água varie entre vermelho, preto, verde escuro e cinza. Aproveitando um momento em que não estava sendo vista, pulei para a beira do rio para analisar melhor. Achei que cairia em cimento, mas o local estava molhado e encharcou meus sapatos e meu pé.
Destruir meus tênis não foi um grande problema, mas o resultado para os meus pés foi terrível. Naquela noite, ele começou a coçar loucamente. Ficou vermelho e erupcionou em bolinhas. Logo em seguida, minha pele começou a descascar. Já faz um mês e meu pé ainda não se recuperou.
As águas do rio Fenghua correm em direção ao Nigbo que, por sua vez, atravessa a província de Zhejiang, uma das mais antigas da China, com 2,2 milhões de habitantes. O que será deste lugar, com um rio destes, contaminado por rejeito químicos com esta toxicidade? É por me fazer esta pergunta sempre, que sigo disposta a sacrificar sapatos e até mesmo os pés.”

segunda-feira, 18 de julho de 2011

ONU destaca moradia popular ''verde'' em Cubatão




Nações Unidas reconhecem construção da CDHU no Estado como exemplo de prática sustentável que pode ser replicada em outros países



Andrea Vialli e Rejane Lima - O Estado de S.Paulo
ENVIADA ESPECIAL / CUBATÃO
A construção verde, com tecnologias que poupam água, energia elétrica e usam materiais que afetam menos o ambiente, não é mais privilégio de edifícios corporativos ou condomínios de alta renda. Em São Paulo, conjuntos habitacionais populares já ostentam várias dessas tecnologias.
A Companhia de Desenvolvimento Urbano e Social (CDHU) começou a experimentar a construção verde em casas populares em 2007. Uma delas, o conjunto habitacional Rubens Lara, em Cubatão, chamou a atenção das Nações Unidas. O programa Sushi (Iniciativa de Habitação Social Sustentável, na sigla em inglês), do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, reconheceu o projeto como alternativa que pode ser replicada.
Silvio Torres, secretário estadual de Habitação, diz que a incorporação de tecnologias verdes na construção de moradias populares faz parte de um programa mais abrangente, a remoção da população de áreas consideradas de risco (mais informações nesta página). "Hoje existem no Estado 350 mil unidades habitacionais do CDHU e há potencial para que 200 mil adotem tecnologias verdes", diz.
Outro conjunto da CDHU, em Santo André, é construído com critérios verdes. A meta é buscar uma certificação de mercado de construção verde.
"O grande desafio é conciliar baratos com tecnologias mais caras - mas que podem proporcionar economia no longo prazo", diz o secretário. É o caso do aquecedor solar, que, embora mais caro que o chuveiro elétrico, proporciona uma economia de cerca de 30% na conta de energia.
Luz natural. Em geral, construir de forma verde custa 10% mais que uma obra comum. "Mas isso não é custo, é investimento", diz Marcelo Prado, arquiteto responsável pelo conjunto de Cubatão. De longe, já se percebe que as janelas dos prédios do Rubens Lara são maiores que as das construções populares mais antigas que o rodeiam.
As janelas amplas, que permitem maior iluminação e ventilação dos imóveis, e os cilindros metálicos, que integram o sistema de captação de energia solar para aquecer a água, são duas das várias medidas de construção verde utilizadas pela CDHU no conjunto construído para abrigar famílias retiradas das encostas da Serra do Mar.
Segundo o assessor de sustentabilidade da Secretaria de Habitação, Gil Scatena, as medidas que facilitam a acessibilidade também chamaram a atenção da ONU. "As portas são mais largas, as janelas e interruptores estão em altura adequada e há apartamentos térreos para portadores de deficiência", explica.

domingo, 17 de julho de 2011

Senador pede comissão de juristas para novo CP



O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, o procurador regional da República Luiz Carlos dos Santos Gonçalves e magistrado aposentado Luiz Flávio Gomes. Esses são os nomes sugeridos pelo senador Pedro Taques (PDT-MT), que no último 17 de junho enviou ao Senado Federal um requerimento de comissão de sete juristas para elaborar um novo Código Penal, dentro de 180 dias.
De acordo com Requerimento 756, de 2011, “o atual Código Penal está umbilicalmente ligado com as fontes do passado liberal-individualista, torna-se imprescindível uma releitura do sistema penal à luz da Constituição, tendo em vista as novas perspectivas normativas pós-88”.
O Código Penal brasileito data de 1940. Em 1984, sua parte geral foi revista, por meio da Lei 7.209. De acordo o autor do requerimento, “isso revela um notável grau de atraso e falta de sintonia com as exigências contemporâneas de segurança e proteção da população”. Além disso, justifica, “tem-se o prejuízo total da sistematização e organização dos tipos penais e da proporcionalidade das penas, o que gera grande insegurança jurídica, ocasionada por interpretações desencontradas, jurisprudências contraditórias e penas injustas – algumas vezes muito baixas para crimes graves e outras muito altas para delitos menores”.
Depois de formada, uma das atribuições da comissão é elaborar uma minuta de regulamento para disciplinar os seus trabalhos, que serão aprovados pela Mesa Diretora desta Casa. A intenção é estipular um prazo de recebimento de sugestões dos cidadãos de realizar audiências públicas com os setores interessados da sociedade.
As mudanças na legislação penal seguem na esteira de outras modificações legislativas, como o Código Florestal, o Código de Processo Civil, o Código Comercial e, também, o Código de Processo Penal. Esse último trouxe de volta ao ordenamento jurídico a fiança e alterou aspectos de aplicação da prisão preventiva.

sexta-feira, 15 de julho de 2011

O Mundo vendo a Amazônia, Pelo El país Espanha.

Há muito tempo venho postando reportagens da Amazônia e como as pessoas no exterior tem visto os temas que abordam suas peculiaridades como também o que fazem dela. Uma vez mais estou postando a visão do exterior de tudo que acontece na Amazônia e o que deixamos de fazer para preservá-la, em primeiro plano cabe aos órgãos competentes a fazerem suas obrigações, e a nós de divulgá-las de uma forma abrangente, para que todos tenham conhecimento de tudo que muitas das vezes desconhecemos. A reportagem como algumas já postadas está em espanhol, mas nada que não possa ser lida e compreendida, ela me foi encaminhada por um amigo da Espanha, um espanhol " José Antonio Saiz Corrales" que da mesma forma em que penso, admira a natureza na sua plenitude e conservá-la nada mais é que nossa obrigação, pois tem nos arredores de onde vive uma natureza exuberante onde é preservada por todos que lá vivem. Vale a pena conhecer o que desconhecemos muita das vezes.


REPORTAJE: DESDE EL AMAZONAS

Quemando el Amazonas


Pequeños agricultores y activistas se enfrentan a ganaderos y madereros en el Estado brasileño de Pará. EL PAÍS ha sido testigo de la deforestación salvaje y del miedo que se palpa en una zona con 231 muertos en 15 años; los cinco últimos, militantes ecologistas


FRANCHO BARÓN 03/07/2011



El Estado amazónico de Pará, en el norte brasileño, vive desde hace algo más de un mes una fuerte convulsión social por las batallas medioambientales que se libran en varias áreas de la región. A orillas del río Xingú, el inicio de las obras para construir la polémica hidroeléctrica de Belo Monte ha puesto en pie de guerra a las organizaciones ecologistas. En el sureste, en las inmediaciones de la localidad de Marabá, la reciente oleada de muertes de activistas medioambientales a manos de pistoleros a sueldo ha dado paso a un recrudecimiento del siempre latente conflicto agrario, que enfrenta a pequeños agricultores y activistas con los todopoderosos ganaderos y madereros, e incluso con el propio Estado brasileño. Como telón de fondo está la incesante deforestación de la selva amazónica y la anhelada reforma agraria, la promesa nunca cumplida del expresidente Luiz Inácio Lula da Silva de entregar tierras a los que menos tienen.





BrasilA FONDO
Capital : Brasilia
Gobierno: República Federal
Población: 191.908.598 (2008)


En vez de cortar con motosierra, le pegan fuego a la selva y se llevan la madera que sobrevive al incendio
"No se puede acusar a nadie sin pruebas", dice un sospechoso de haber orquestado los dos últimos asesinatos
Fabio penetra en una franja abierta en la jungla. La madera cortada aquí vale 20 veces más en la serrería
"Sé que un pistolero se ha instalado frente a mi casa", comenta una de las religiosas que ayudan a los campesinos

En el asentamiento rural de Praialta Piranheira, en el sureste de Pará, donde hace algo más de un mes fueron asesinados a sangre fría los activistas medioambientales José Claudio Ribeiro da Silva y su mujer, Maria do Espírito Santo, los agricultores viven amedrentados. "Aquí la ley del silencio habla más alto", afirma en un habitáculo de su precaria cabaña una de las dos personas sobre las que recaen casi todas las sospechas de haber orquestado el asesinato de la pareja de ecologistas. El individuo, que se dedica a la ganadería, responde a la inicial G. y, junto al maderero Z. R., se encuentra en el punto de mira de la Policía Federal, que durante estos días investiga sin resultados aparentes el truculento asesinato. "José Claudio mantenía muchas diferencias con madereros y ganaderos de la zona. Pero claro, no se puede acusar a nadie hasta que no existan pruebas sólidas", esgrime quien a todas luces se siente amparado por la ley del silencio que, efectivamente, reina en la zona.
Praialta Piranheira ocupa miles de hectáreas de tierra sobre las que la frondosidad de la selva se extendía antaño sin límites. Hoy la carcoma de la industria maderera, las carbonerías ilegales y las cabezas de ganado han dejado a su paso enormes extensiones de pasto salpicadas por los restos carbonizados o secos de lo que fueron castaños centenarios. En esta zona del Amazonas los terratenientes no se andan con contemplaciones: a falta de tiempo o dinero para deforestar a golpe de motosierra o con cadenas de arrastre, le pegan fuego a la selva y después se llevan la madera que sobrevive al incendio, como los buitres acuden al festín de la carne inerte.
En este asentamiento los fazendeiros no amasan fortunas ni mandan sobre legiones de sirvientes. Hasta hace pocos años también fueron pequeños agricultores que crecieron al socaire del negocio agrario, violando sistemáticamente la legislación medioambiental, amedrentando a sus vecinos y acumulando tierras que en teoría deberían cumplir una función social. La mayoría acaba rodeándose de pistoleros a sueldo que se ocupan del trabajo sucio: si alguien en el asentamiento osa denunciar sus tropelías o habla más de la cuenta, inmediatamente pasa a engrosar la lista de los marcados para morir. Y los que se atreven a llevar su activismo hasta las últimas consecuencias, como fue el caso de José Claudio y su esposa, acaban en una emboscada a horas intempestivas en senderos desiertos, donde la frondosidad y el estruendo de los pájaros amortiguan el ruido seco de los disparos.
A  Claudio, como lo conocían sus allegados, le descerrajaron todo el plomo contenido en dos cartuchos de escopeta y después le cortaron la oreja derecha. En YouTube circula un vídeo en el que, a modo de macabra premonición, él mismo anunciaba meses antes de su muerte: "Vivo permanentemente con una bala en la cabeza porque denuncio a los madereros y a los carboneros, y ellos piensan que no puedo seguir existiendo (...) Igual el mes que viene os llega la noticia de que he desaparecido". El líder ecologista conocía de sobra la calaña de sus enemigos.
Solo en los últimos 40 días han muerto cinco activistas en las diferentes áreas del Amazonas. Según la Comisión Pastoral de la Tierra, la organización brasileña ligada a la Iglesia católica que defiende la causa medioambiental y los derechos de los campesinos y los indígenas, 231 personas han perdido la vida en enfrentamientos agrarios y 809 han sido amenazadas de muerte en los últimos 15 años. "Todo es producto del abandono en el que viven los asentamientos. El Gobierno debería ocuparse de mejorar las condiciones de vida en estos lugares y acometer la reforma agraria. Sin embargo, ahora que la situación se ha agravado, se limita a anunciar una serie de medidas puntuales e insignificantes con el único objetivo de satisfacer la presión de la prensa", denuncia José Batista, responsable de la Pastoral de la Tierra de Marabá.
El Gobierno de Dilma Rousseff anunció recientemente un paquete de ayudas económicas para los colonos y el envío a la zona de un contingente de 30 miembros de la Fuerza Nacional para proteger a los amenazados de muerte. EL PAÍS acompañó a diferentes grupos de personas que han sido forzadas a salir de sus hogares en el asentamiento Praialta Piranheira y que ahora permanecen custodiadas en lugares indeterminados de la ciudad de Marabá. Diversos testimonios coinciden en que la vigilancia militar cumple una función disuasoria puntual, si bien no supone una protección viable a largo plazo. Cuando los amenazados regresen a sus casas en la selva, donde a duras penas llega la luz eléctrica, ¿se les podrá seguir garantizando la protección? "Obviamente no, y por eso pedimos que la Fuerza Nacional se establezca en el asentamiento indefinidamente, para que todo el mundo pueda regresar con ciertas garantías. Podrían establecer su base de operaciones en la que fue la casa de Zé Claudio", explica Atanagildo Matos, coordinador del Consejo Nacional de los Seringueiros (recolectores de caucho) en Pará.
Todas las fuentes consultadas, incluso las que representan a diferentes escalafones de la Administración Pública, coinciden sin fisuras en que la situación actual en estos lugares es de desgobierno e impunidad. "Los asesinos siguen dentro del asentamiento, se pasean en sus coches y sonríen cuando pasan a nuestro lado. Piensan que como nunca se ha podido probar nada contra otros terratenientes que han cometido crímenes anteriormente, tampoco será posible hacerlo con ellos", explica Claudelice Silva dos Santos, hermana de José Claudio. "En los más de ochocientos casos de personas asesinadas en Pará durante 40 años de conflicto agrario, solo conseguimos llevar a juicio a nueve presuntos responsables. Ocho fueron declarados culpables y, por tanto, condenados. Sorprendentemente, solo uno de ellos permanece hoy en prisión", añade Batista.
Pasar una jornada en la sede de la Pastoral de la Tierra de Marabá es un excelente ejercicio para entender la envergadura del problema de la tierra en el Amazonas. Uno de estos días, sobre las 11 de la mañana, aparece por la puerta Luiz Carlos, un agricultor de 20 años que porta en una mano un cartucho de escopeta y en la otra una cámara con las pruebas gráficas de la tragedia que se vive en su campamento, la Hacienda Maria Bonita, ubicada en la localidad de Eldorado dos Carajás. "Solo pedimos la expropiación de unas tierras que pertenecen al Estado y que fueron ocupadas por el grupo agropecuario Santa Bárbara. El capataz de la hacienda nos responde enviándonos a grupos armados que nos disparan estos cartuchos. Varios de mis compañeros ya han sido heridos", explica amargamente. ¿Algún organismo público interviene en este conflicto? No. ¿La policía investiga los hechos? Tampoco. El plomo sustituye a la ley.
Luiz Carlos abandona el local de la CPT y solo hay que esperar un par de horas para que lleguen las primeras noticias del rescate en las inmediaciones de Tucumã de un grupo de 40 personas sometidas a trabajo esclavo. Poco después, llegan Antonio y Valdimar, un par de campesinos desarrapados y hambrientos que acaban de escapar de sus respectivas haciendas porque el patrón no les quiere pagar el salario acordado. Y así transcurren los días en la Pastoral de la Tierra.
En el norte de Pará, a 120 kilómetros de la convulsa Altamira, en el área afectada por las recién inauguradas obras de la hidroeléctrica de Belo Monte, se encuentra la deprimida localidad de Anapú, lugar de culto para los activistas medioambientales brasileños. Aquí vivió y murió a manos de unos pistoleros a sueldo la hermana Dorothy Stang, un auténtico icono de la lucha por la preservación del Amazonas y los derechos de los campesinos. Por caminos serpenteantes de tierra se llega al asentamiento Esperança, donde los colonos no bajan la guardia durante estos días. El domingo pasado un grupo de individuos enviados por madereros locales penetró fuertemente armado en la reserva y comenzó a cargar en un camión una cantidad considerable de madera talada ilegalmente por ellos mismos. Los campesinos se movilizaron rápidamente, bloquearon con troncos el acceso al asentamiento y llamaron a la policía. Para sorpresa de muchos, los responsables fueron cazados en plena faena y su cabecilla fue detenido y encarcelado en la comisaría de Anapú. Su nombre es José Junior Avelino Siqueira, de 27 años, y tras acceder a hablar con EL PAÍS afirma a través de los barrotes de su celda: "Todo de lo que se me acusa es falso. Fui a buscar una madera ya cortada, sin hacerle ningún mal al medioambiente. Lo demás son mentiras de la Pastoral de la Tierra, esa gente peligrosísima que anda armada dentro del asentamiento bajo la dirección del padre Amaro".
Fabio Cardozo es un joven líder activista del asentamiento Esperança. Su nombre encabeza la lista de los marcados para morir en el área de Anapú. Siempre anda acompañado y toma ciertas precauciones, como alternar los horarios y los itinerarios cuando entra y sale de su casa. Fabio penetra en una franja de unos siete metros de ancho abierta en plena jungla. El camino es interminable y en varios de sus tramos hay grandes cantidades de madera apilada esperando a ser recogida. "Todo esto lo cortaron con motosierra Junior y sus compinches. Comprado aquí, un tronco de unos 35 metros de altura y unos tres de perímetro puede costar unos 300 reales (unos 130 euros). Cuando llega a la serrería, su valor se ha multiplicado por 20", asegura.
Junto al joven activista, la hermana Jane Dwyer, de 71 años, otrora compañera de batallas de la hermana Dorothy, compite por otro de los primeros puestos en la lista negra de Anapú. La religiosa vive desde hace años en una humilde casa de madera sin ninguna protección. "Sé que aquí enfrente se ha instalado un pistolero y que me debería cuidar más, pero bueno, también pienso que mi vida no vale más que la del resto de los campesinos del asentamiento, que también están amenazados", explica pausadamente, entre combativa y risueña. "Sí le puedo decir que la situación es peor que cuando la hermana Dorothy fue asesinada, ya que ahora hay más tierras en pugna. Esto sigue siendo tierra sin ley, donde los que mandan son los que tienen las armas. Y le garantizo que nuestro pueblo no está armado", añade. ¿Y el Estado? "El Estado brasileño no tiene voluntad y prioriza los intereses del capital frente al bienestar del pueblo. Si no, explíqueme cómo pueden iniciar las obras de la hidroeléctrica de Belo Monte mientras aquí continuamos metiéndonos en barro hasta la cintura porque las carreteras siguen siendo de tierra", denuncia.
"Con nosotros quieren hacer lo mismo que ya hicieron en Acre con Chico Mendes y en Anapú con la hermana Dorothy..., y realmente lo hicieron..., pero la lucha y el ejemplo en la defensa de la selva permanecen", reza el memorial de mármol colocado recientemente en el lugar exacto donde a Zé Claudio y a Maria do Espírito Santo unos cobardes les arrancaron la vida amparándose en la frondosidad de la jungla y el estruendo de los pájaros al amanecer. A casi cuatrocientos kilómetros, en el sendero principal del asentamiento Esperança, sigue clavada en la tierra, como una puñalada en pleno corazón del Amazonas, la cruz de madera que marca el punto donde cayó muerta la hermana Dorothy. Mientras muchos campesinos amazónicos esperan que la sangre de estos activistas, y la de tantos otros, no haya corrido en vano, otros, desde sus haciendas, prefieren que estos crímenes se interpreten como un tétrico aviso a navegantes.




terça-feira, 12 de julho de 2011

Responsáveis por indústria são condenados no RS


Municipio de Portão RS      


A Justiça do Município de Portão, na Grande Porto Alegre, condenou os responsáveis por uma indústria que poluíram a água e o solo da região. A indústria recebe resíduos líquidos e sólidos principalmente de curtumes da região do Vale dos Sinos. A denúncia de poluição foi feita em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual e acatada pela Justiça. Cabe recurso da sentença.

Segundo a Promotoria do MP gaúcho, que cuida da tutela do meio ambiente, os resíduos resultantes da atividade da empresa atingiram e poluíram o solo e a água, tornando-a imprópria para consumo. A denúncia foi baseada na infração do artigo 54 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Além disso, o MP apontou para o agravamento da pena. Para o MP, a empresa cometeu a infração para obter vantagem, expondo a perigo a saúde pública e o meio ambiente e atingindo áreas de Unidades de Conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso.

Como desfecho, dois responsáveis pela empresa foram condenados a dois anos e 15 dias de reclusão em regime aberto. A pena poderá ser substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos. Também foi imposta multa à empresa. O pagamento do valor poderá ser substituído pela prestação de serviços à comunidade por meio da manutenção de espaços públicos. As informações são da Assessoria de Imprensa do MP-RS.

Fonte: MP-RS

http://www.conjur.com.br/2011-jul-12/responsaveis-industria-sao-condenados-crime-ambiental-rs

STJ absolve homem que pescou em reserva ambiental

Imagem ilustrativas de uma Garoupa
Imagem ilustrativa de uma Garoupa

Imagem ilustrativa de uma Garoupa

 

A pesca de três ou quatro garoupas, em uma reserva ambiental, justifica a punição do pescador? A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acredita que não. O colegiado reformou decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (que atende aos estados do Sul do Brasil), que havia condenado o homem à prestação de serviços à comunidade por pescar dentro da Reserva Biológica Marinha do Arvoredo, localizada no norte da ilha de Santa Catarina.
A relatora do caso na 3ª Turma, ministra Laurita Vaz, considerou inexpressiva a lesão ao ambiente. Por isso, aplicou o princípio da insignificância. “Delitos contra o meio ambiente, a depender da extensão das agressões, têm potencial capacidade de afetar ecossistemas inteiros, podendo gerar dano ambiental irrecuperável, bem como a destruição e até a extinção de espécies da flora e da fauna”, afirmou a ministra.
O homem foi preso em flagrante com 12 quilos de garoupa. Em primeiro grau, ele foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto. A pena foi substituída por um ano de prestação de serviços à comunidade ou entidades públicas e o juiz determinou detenção em regime semiaberto caso houvesse descumprimento dos serviços.
No STJ, o pescador alegou erro de tipo por não saber a extensão da Reserva do Arvoredo. E também erro de proibição, já que considerando a área da reserva (mais ou menos 20 mil campos de futebol) seria difícil o reconhecimento dos limites por quem navega no local. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

domingo, 10 de julho de 2011

Deputados federais discutem Reforma Tributária na ALE-AM


09 Jul 2011 . 03:31 h 

O presidente da ALE, Ricardo Nicolau disse que o Poder Legislativo inicia uma série de debates sobre a Reforma Tributária porque o texto atual preocupa muito o Amazonas por ser um Estado produtor.
[ i ]A ALE-AM recebeu ontem parlamentares federais para a primeira audiência sobre Reforma Tributária.
Manaus - O deputado federal João Dado (PDT/SP), presidente da Subcomissão Especial de Reforma Tributária na Câmara Federal, defendeu ontem, em Manaus, a redução da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para 4% no Estado de origem dos produtos. O parlamentar participou de uma audiência pública na Assembleia Legislativa do Estado (ALE) sobre a reforma na legislação fiscal.
Segundo João Dado, a redução da alíquota para 4% no Estado de origem não impacta a Zona Franca de Manaus (ZFM). “Somente ela vai continuar com a isenção plena do ICMS, o que vai fazer com que se preserve a capacidade que tem o modelo de desenvolvimento de produzir desenvolvimento e riqueza, principalmente para o Norte do País”, disse.
Para o presidente da subcomissão, um aspecto importante da ZFM é a preservação do seu status quo. A opção pela isenção tributária, defendeu, é fundamental porque trouxe a possibilidade do Brasil alargar as suas divisas e fazer com que o Amazonas tivesse um desenvolvimento, ainda que fosse localizado em Manaus. “Não fora a edição da legislação da ZFM, com certeza Manaus não teria o crescimento que teve e seus municípios menores atendidos pelo desenvolvimento da capital”, disse.

Estado produtor
O presidente da ALE, Ricardo Nicolau (PRP), disse que o Poder Legislativo inicia uma série de debates sobre a Reforma Tributária, em discussão no Congresso Nacional, porque o texto atual preocupa muito o Amazonas por ser um Estado produtor.
De acordo com Nicolau, a forma como o ICMS está sendo passado para os Estados consumidores - se vingar essa proposta - prejudica muito o Amazonas. O presidente destacou a necessidade de se discutir a questão do ICMS, PIS/Cofins e os impostos federais de forma mais abrangente.

Nicolau lembrou que Zona Franca de Manaus tem incentivos que fazem com que as empresas venham para o Estado. Caso sejam retirados, essas empresas vão para outros Estados da federação, principalmente do Sul e Sudeste.
Cobrança Tributária
O deputado Paudeney Avelino (DEM-AM) informou que a proposta que foi levada para a Comissão de Finanças e Tributação pelo secretário executivo do Ministério da Fazenda, fere de morte a ZFM, quando começa a tratar da questão pontual do ICMS. “Sem fazer uma reforma ampla e sem excepcionalizar a ZFM fica difícil manter a competitividade do modelo”, disse.
Na avaliação de Avelino, a proposta que o governo traz de fazer a cobrança do imposto no destino com alíquota muito próxima de zero pode até acabar com a guerra fiscal, mas a legislação da ZFM que tem amparo constitucional,  ficará sem as condições necessárias para produzir no Polo Industrial de Manaus (PIM) o que hoje produz.

No aspecto tributário, o deputado João Dado disse que foi estabelecido, no caso das relações interestaduais entre as unidades da federação, uma redução na cobrança de tributos para que de uma forma mais significativa o imposto seja cobrado no Estado de consumo e não na origem. “Hoje as alíquotas interestaduais variam de 7% a 12%, mas nós acreditamos que uma alíquotas final de 4% faria com que Estados do Nordeste e do Centro-Oeste, que são importadores de produto, sejam beneficiados porque maior pedaço da alíquota do ICMS vai ficar no Estado importador”, explicou

Lei poderia excluir regime especial de ISS





Nas últimas semanas, verificamos a ocorrência de um ferrenho debate tributário antecedente à alteração da redação originária do Projeto de Lei do Município de São Paulo, 144/2001, que tornaria mais restrito o Regime Especial de tributação por meio de ISS em face de sociedades uniprofissionais.
Caso tal redação primeira fosse aprovada, as sociedades de profissão regulamentada perderiam o aludido benefício sempre que (i) terceirizassem serviços próprios e (ii) caracterizassem-se como empresa ou cuja atividade constituísse elemento de empresa, num panorama em que poderia restar presumido, ainda, o caráter empresarial da sociedade conforme fosse sua estrutura ou sua forma de prestação dos serviços[1].
Por sua vez, liderando esta batalha, a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua seccional de São Paulo, conseguiu fazer valer os seus argumentos jurídicos contrários a tais obstáculos, com destaque ao quanto contido no artigo 16 do Estatuto da Advocacia da OAB[2], culminando com a aprovação pela Câmara Municipal da capital do substitutivo do aludido Projeto de Lei, cujas inovações, acima referidas, não mais se aplicariam “às sociedades uniprofissionais em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou características mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio".
Noutras palavras, prestigiou-se o conteúdo diante da forma. As sociedades puramente uniprofissionais de atividade regulamentada, continuariam, portanto, em tese[3], sob um regime especial do ISS.
Não obstante, pretendemos apontar, nestas nossas reflexões, uma outra forma de raciocinar igualmente impeditiva da exclusão do regime especial de ISS em face das sociedades uniprofissionais, tendo como ponto de partida, porém, a nossa atual Constituição Federal.
Como se sabe, a mesma não criou tributos. Estabeleceu, apenas, as suas regras-matrizes (arquétipos), distribuindo, entres as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), uma série de competências tributárias, assentadas, por sua vez, em fatos específicos e expressos (materialidades) do mundo real.
Assim sendo, tomando-se como exemplo o imposto municipal, ora objeto destas reflexões (ISS), a Carta Suprema facultou aos diversos legisladores municipais ordinários a sua instituição, autorizando-os, em seus âmbitos territoriais, a assim procederem por meio da previsibilidade hipotética, normativa[4], da respectiva prestação de serviços para fins de recolhimento, então, do tributo, quando efetivamente ocorrida aquela prestação.
Vale dizer, quando houver a fiel subsunção do ‘fato’ à ‘norma’, estaremos diante do nascimento de uma relação jurídica tributária (da obrigação tributária). O exercício da competência tributária, portanto, seria um prius em relação ao nascimento do tributo[5].
Os limites materiais estabelecidos constitucionalmente, deste modo, acabam por perfazer a própria moldura impositiva de nosso sistema tributário, que dela não poderá se desgarrar.
Voltando ao nosso ISS, o Texto Constitucional assim prescreve: “Art. 156: Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar”.
Percebe-se aí, pois, a exata moldura que a Constituição atribuiu a tal imposto que deverá incidir sobre ‘serviços de qualquer natureza’ (enquanto obrigações de fazer), que ‘não sejam de transporte ou de comunicação’ (cuja competência é estadual) e que sejam ‘definidos em lei complementar’.
Verificados que sejam estes requisitos pela norma abstrata impositiva municipal, teremos uma tributação válida.
É com tais idéias, então, que nos sentimos confiantes em considerar plenamente indevida qualquer pretensão atual da municipalidade paulistana que viesse a restringir o alcance do regime especial de tributação, via ISS, sob sua jurisdição, das sociedades uniprofissionais, conforme previa a redação originária do Projeto de Lei 144/2011, de autoria de seu Poder Executivo.
Como já afirmamos, o exercício da competência tributária é facultativo. É uma aptidão. Se ocorrer, contudo, deverá respeitar, ipsis litteris, os ditames constitucionalmente postos. No caso do ISS, então, objeto destas reflexões, ficou condicionada a sua imposição ao respeito, primário, às definições então previstas em Lei Complementar da União Federal (art. 156, III, CF), representada, atual e preponderantemente, pelo que remanesceu do Decreto-lei 406/68 (recepcionado como Lei Complementar pela CF/88) e pela LC nº 116/03, a qual, recentemente, trouxe algumas inovações atinentes à matéria. Tais normas estariam, entendemos, na trilha do C. STJ[6], em boa harmonia.[7]Coexistem.
Assim, em relação àquelas sociedades, basicamente, foram as mesmas alcançadas por uma previsibilidade de regime especial de tributação do ISS, por meio do que a própria norma federal designou de ‘alíquotas fixas ou variáveis’.
De fato, assim dispõe o (ainda) vigente artigo 9º, §§ 1º e 3º do DL nº 406/68: “Art. 9º: A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. § 1º: Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.§ 3°: Quando os serviços forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável”.
Ou seja, atribuiu-se, de forma incondicionada, quando devidamente configuradas, um regime especial de tributação a tais sociedades, pelo próprio instrumento normativo (Lei Complementar) que fora autorizado, para tanto, pela Constituição Federal, especialmente, no que tange às definições em torno da prestação de serviços.
Até aí, então, nenhuma censura podemos atribuir à forma[8] do regime especial previsto no atual artigo 15, caput, incisos I, II e §§ 1° e 2º da legislação municipal instituidora do ISS paulistano (lei nº 13.701/03[9]).
Não podemos concluir o mesmo, porém, no que diz respeito à redação originária do mencionado Projeto de Lei municipal nº 144/2001 no que toca ao acréscimo das restrições já acima referidas.
Com efeito, as situações excludentes do regime especial, na forma como eram pretendidas, pelo PL do município de São Paulo, antes de seu substitutivo, extrapolariam, em tudo e por tudo, o quanto regulado pela aludida Lei Complementar que ainda trata, por injunção constitucional, acerca da questão (DL nº 406/68).
Não se vê, em tal norma, qualquer condicionante para o aproveitamento do regime especial do ISS, senão a necessidade de subsunção fática ao conceito de sociedade, devidamente constituída, de profissão una e, regulamentada.
Em outras palavras, as condições constantes inicialmente do PL para que as sociedades em questão viessem a usufruir, sob um regime especial, do recolhimento do ISS, bateriam de frente, por certo, com a intentio constitutiones.
E sabemos que as mais importantes normas estão na Constituição[10].
Caso fosse convertido em lei, o referido Projeto, em sua inaugural redação, testemunharíamos uma dupla afronta em nosso ordenamento jurídico: a primeira, sob o manto da ilegalidade, à Lei Complementar já referida e, ao depois, sob a pecha da inconstitucionalidade, ao Texto Supremo que, àquela LC atribuiu o dever, justamente, de sistematização da cobrança do ISS.
Estas, enfim, nossas considerações.

[1] Redação proposta para o art. 15 da lei municipal nº 13.701/03: “Art. 15 (...) § 2º - Excluem-se do disposto no inciso II do ‘caput’ deste artigo as sociedades que: (...) VI - terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade; VII - se caracterizem como empresárias ou cuja atividade constitua elemento de empresa; VIII - sejam filiais, sucursais, agências, escritório de representação ou contato, ou qualquer outro estabelecimento descentralizado ou relacionado a sociedade sediada no exterior. (...) §7º. Para fins do disposto no inciso VII do § 2º deste artigo, são consideradas sociedades empresárias aquelas que tenham por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito à inscrição no Registro Público das Empresas Mercantis, nos termos dos artigos 966 e 982 do Código Civil. §8º. Equiparam-se às sociedades empresárias, para fins do disposto no inciso VII do § 2º deste artigo, aquelas que, embora constituídas como sociedade simples, assumam caráter empresarial, em função de sua estrutura ou da forma da prestação dos serviços”.
[2] Lei nº 8.906/94: “Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar”.
[3] Em tese, pois ainda estamos, em última análise, diante de um Projeto de Lei.
[4] A competência tributária, para Roque Carrazza, “é a aptidão para criar, in abstracto, tributos”Curso de Direito Constitucional Tributário. 23ª ed., rev., ampl. e at.. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 483.
[5] Roque Carrazza. Idem ob. cit., p. 486.
[6] Para o STJ, “o art. 9º, pp. 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/68, que dispõe acerca da incidência do ISS sobre as sociedades civis uniprofissionais, não foi revogado pelo art. 10 da Lei nº 116/2003”. REsp 713.752-PB, 2ª T., rel. Min. João Otávio Noronha, j. 23.05.06, DJU 1 de 18.08.06, p. 371.
[7] Para José Eduardo Soares de Melo, a respeito, “Não se trata de manifesto conflito de lei no tempo, porque a norma anterior (natureza especial) harmoniza-se com a norma posterior (natureza geral)”. Curso de Direito Tributário. 9ª edição. São Paulo: Dialética, 2010, p. 579.
[8] A única ressalva que fazemos, porém, é material, quanto ao seu conteúdo, vale dizer, diz respeito a um possível questionamento das sociedades uniprofissionais que não restaram alcançadas originariamente pelo referido regime especial, pleiteando-o, pois.
[9] “Art.15: Adotar-se-á regime especial de recolhimento do Imposto: I - quando os serviços descritos na lista do ‘caput’ do artigo 1º forem prestados por profissionais autônomos ou aqueles que exerçam, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público, estabelecendo-se como receita bruta mensal os seguintes valores: (...); II - quando os serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01 (exceto paisagismo), 17.13, 17.15, 17.18 da lista do ‘caput’ do artigo 1º, bem como aqueles próprios de economistas, forem prestados por sociedade constituída na forma do parágrafo 1º deste artigo, estabelecendo-se como receita bruta mensal o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) multiplicado pelo número de profissionais habilitados. § 1º - As sociedades de que trata o inciso II do ‘caput’ deste artigo são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica. § 2º - Excluem-se do disposto no inciso II do ‘caput’ deste artigo as sociedades que: I - tenham como sócio pessoa jurídica; II - sejam sócias de outra sociedade; III - desenvolvam atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os sócios; IV - tenham sócio que delas participe tão-somente para aportar capital ou administrar; V - explorem mais de uma atividade de prestação de serviços”. Estas expressas excludentes, pensamos, já decorreriam da própria interpretação do artigo.
[10] Para Roque Carrazza, “...as normas jurídicas de mais alto grau encontram-se na Constituição Federal. (...) algumas, veiculam simples regras, ao passo que, outras, verdadeiros princípios”. Idem ob. cit., pp. 34 e 35.