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Municipio de Portão RS |
Segundo a Promotoria do MP gaúcho, que cuida da tutela do meio ambiente, os resíduos resultantes da atividade da empresa atingiram e poluíram o solo e a água, tornando-a imprópria para consumo. A denúncia foi baseada na infração do artigo 54 da Lei dos Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Além disso, o MP apontou para o agravamento da pena. Para o MP, a empresa cometeu a infração para obter vantagem, expondo a perigo a saúde pública e o meio ambiente e atingindo áreas de Unidades de Conservação ou áreas sujeitas a regime especial de uso.
Como desfecho, dois responsáveis pela empresa foram condenados a dois anos e 15 dias de reclusão em regime aberto. A pena poderá ser substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de cinco salários mínimos. Também foi imposta multa à empresa. O pagamento do valor poderá ser substituído pela prestação de serviços à comunidade por meio da manutenção de espaços públicos. As informações são da Assessoria de Imprensa do MP-RS.
Fonte: MP-RS
http://www.conjur.com.br/2011-jul-12/responsaveis-industria-sao-condenados-crime-ambiental-rs
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