Pensamento

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quarta-feira, 6 de agosto de 2014


“O Brasil que desconhece o Brasil”

Comentários de Marco A.L.Ferreira  - 06 de Agosto 2014                                                        


Observando alguns comentários jornalísticos, que falam da falta de Leis para corrigir os desvios, sejam eles na área, Penal e Tributária, dois grandes pesos no País, um que atrasado no tempo deixa brechas a impunidade, o outro que poderia ser um destrave no crescimento do Brasil, mas ambos importantes na vida de todos nós.
Dentro da área jurídica, muito acontece entre debates e formas amigáveis e contenciosas para se resolver juridicamente um problema, que de certa forma poderia ser solucionado, apenas cumprindo o que se estabelece diante do que a Lei preconiza. Faz parte da advocacia, buscar caminhos ou arestas, em vista de se dar forma justa as intenções que se buscam. Defender direitos ou restituí-los, tudo isto porque alguém na linha de processo natural não fez o dever de casa, ou buscou uma forma de levar vantagens nas arestas que existem, a justiça que conhecemos acaba cega como o símbolo do advogado, onde a balança não fica no equilíbrio necessário, mas na condição do mais forte.

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No decorrer dos tempos, a população brasileira aprendeu a buscar seus direitos através da justiça, de forma parecida com o que já acontece em outros locais no mundo, mas tem esbarrado na falta de estrutura que o sistema judiciário possui, não é que ele não tenha evoluído nos últimos tempos, evoluiu, porém muito ainda necessita para uma comparação com o que encontramos pelo mundo.

Há pouco tempo ao acompanhar um processo em um Fórum na capital de um estado, ouvi um Técnico Judiciário comentando com uma advogada, as dificuldades que encontrava dentro do mesmo estado, visualizar processos em outras comarcas, sendo que o sistema é o mesmo, mas não conversa com o outro, uma coisa simples que tende a crescer a partir do momento em que as necessidades aumentam.

Voltando ao Brasil legal que desconhece o Brasil desleal, encontramos algumas incoerências absurdas, onde questionamos até onde isto é legal. Como ficariam estes questionamentos nas vias judiciais? Hoje algumas cidades possuem uma estrutura excepcional nos mecanismos de multas de trânsito, que faltam na educação, na saúde, na infraestrutura do município, até porque, é muito mais fácil arrecadar dinheiro por algo que funciona automaticamente, gerando para o município uma arrecadação que vai além do que se arrecadam pelo IPTU, ISS e por aí vai. Então eu pergunto: Até onde esses sistemas estão dentro da legalidade do que estipula, por exemplo, o Código de Trânsito? Se observarmos com mais atenção, verificaremos que muitas atitudes são arrecadadoras e não educadora, e não importa se passam por cima do que a constituição estabelece ou o que os Códigos específicos e direcionadores estabelecem.

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Vamos ver alguns casos: Vou me permitir a não citar os nomes de alguns municípios onde foram instituídas essas discrepâncias, porém alguns de vocês saberão comparar e ver se isto faz parte de onde você vive.

Em diversos municípios quando você recebe o IPTU no início do ano, nele vem cobrando taxas como: Iluminação, Lixo, Lixo verde e por aí vai, você sabia que existe municípios em que essas taxas tiveram que serem retiradas, pois em ações impetradas pela OAB local o município perdeu a ação, e essas chegaram aos Tribunais Superiores criando jurisprudência para outros municípios questionarem? Dentro desse silêncio profundo continuam sendo cobrados por alguns outros, pensem: Você paga luz do poste de frente da sua casa, só você utiliza esta luz ou qualquer outra pessoa do país todo pode passar por ali e utiliza-la? Há alguns anos tenho observado que em determinados municípios, a empresa distribuidora de energia, além dos impostos que incidem sobre as contas de luz, como o ICMS, cobram Taxas extras, baseada em que? O Código tributário diz que a bitributação é proibida, mesmo assim ela acontece normalmente.

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Voltando ao Trânsito, se você mora no Sul do Brasil ou no Norte do Brasil e necessita passar por São Paulo, e caso aconteça em um dia onde o número de sua placa do automóvel está no dia do rodízio, o sistema automático identifica e te multa. Eu te pergunto: A constituição te dá o direito de ir e vir em qualquer parte do país, o Código de Trânsito diz que ao obstruir a passagem, o responsável deve informar um caminho alternativo e seguro, e você por um acaso observou alguma placa informativa ou indicativa quando se passa por lá? Não! Quando você questiona judicialmente os Órgãos responsáveis, eles indeferem as defesas prévias, os recursos, cabendo para você como alternativa final a justiça comum, isso porque ao se tratar muitas das vezes de cargos políticos os órgãos que julgam, não possuem profissionais capazes e conhecedores do que a lei determina, passando eles nas suas vaidades donos da razão. O que encontramos de irregularidades Brasil afora é um absurdo, cidades onde os radares se confundem com as placas de anúncio comercial, o que é proibido pelo Código de Trânsito, e muitos outros absurdos que se passam por cima.

Sistema de cobrança será implantado na entrada da cidade como uma espécie de radarFoto: Marcos Porto / Agencia RBS


Esta semana saiu uma matéria muito interessante onde esses questionamentos de inconstitucionalidade estão sendo levantadas. Uma Pequena cidade litorânea chamada Bombinhas, próximo de Florianópolis uns 70 km, por uma atitude da Câmara dos Vereadores aprovaram taxar todos os visitantes que forem ao município, não abrem mão nem para os municípios vizinhos, aí eu pergunto: Já pensou se essa moda pega em um país com mais de 8000 km de costa litorânea, ou seja, já estão buscando outros mecanismos para arrecadar, e dizem que é para o meio ambiente.
Bom, por agora vamos parar por aqui, mas voltaremos com esse “Brasil que o Brasil desconhece”, e analise você como advogado, apreciadores dos pontos de interrogações que nos chegam e tire suas conclusões. Veja a matéria abaixo.

A aprovação da cobrança para a entrada de visitantes no município de Bombinhas pela Câmara de Vereadores levanta questionamentos e expõe algumas incertezas no município do Litoral Norte nos últimos dias. A reação dos empresários à regulamentação da Taxa de Preservação Ambiental (TPA) de R$ 20 por carro, confirmada segunda-feira, foi um pedido de adiamento à prefeitura. Além de dúvidas sobre como os recursos arrecadados serão investidos, a Associação Empresarial (AEMB) quer saber mais sobre o modelo de prestação de contas à população e o funcionamento do sistema.
De acordo com o projeto de lei do Executivo, a cobrança da TPA deverá ser feita no período entre 15 de novembro e 15 de abril, já a partir de 2014. Para evitar filas, a entrada de Bombinhas não terá cancelas, mas um equipamento similar a um radar lerá as placas e fará a verificação. Quem não fizer o pagamento durante a estadia em estabelecimentos conveniados como, bancos, comércio e internet, receberá a conta em casa. Se houver inadimplência, o proprietário do veículo será protestado. Até mesmo moradores do município vizinho de Porto Belo terão de pagar a taxa.
Em ofício enviado à prefeitura de Bombinhas, a AEMB pediu o adiamento da cobrança até 2015. O documento alerta que há muitas questões em aberto e que a pressa de colocar a medida em prática pode trazer insegurança jurídica.
O texto da lei não detalha como será a aplicação dos recursos arrecadados com a taxa, mas cita que os valores serão revertidos para infraestrutura ambiental, preservação do meio ambiente com seus ecossistemas naturais, limpeza pública, e ações de saneamento. A prefeita Ana Paula da Silva explica que a TPA vai funcionar semelhante ao sistema usado pelo Departamento de Trânsito (Detran) e justifica a necessidade de agilização da medida.
— Nossas prioridades são investir em limpeza pública e saneamento básico, porque Bombinhas é menos de 10% saneada. Sabemos que estamos criando uma polêmica, mas não há como moradores pagarem a taxa de lixo para mais de um milhão de pessoas na temporada — ressalta.
Ana Paula ressaltou que a aplicação dos recursos será tratada com transparência, mas que o processo ainda está em discussão no grupo de trabalho montado pela prefeitura para estudar o assunto.
Empresários sugerem implantação gradativa
O ofício da Associação Empresarial de Bombinhas (AEMB) faz sete questionamentos mas também aponta sugestões: uma delas é permitir a compensação da taxa por estabelecimentos comerciais e de serviços em geral.
O temor do setor turístico é que a incerteza sobre pontos como o prazo para os turistas pagarem a tarifa e a cobrança da taxa para estrangeiros — que não tem Renavam e placas cadastradas no sistema brasileiro — possam provocar ações que venham a suspender a cobrança, "gerando desconforto e desconfiança", manifesta a nota da entidade.
A associação propõe a instituição inicial da Zona Azul nas principais vias da cidade e que a TPA seja implantada de forma gradativa, para evitar sobressaltos e problemas para a cidade, permitindo ainda as adequações necessárias.
Outro ponto questionado é se um estudo encomendado pela prefeitura para a Universidade do Vale do Itajaí (Univali) para constatar a capacidade de carga turística do município foi utilizado como base para a aprovação da taxa. A prefeita Ana Paula Silva explica que, como o estudo ainda não estava concluído, o poder público optou por fazer um levantamento próprio do fluxo de veículos e tempo de permanência de visitantes, com a instalação de câmeras na entrada e saída da cidade.
Lei é válida e pressupõe transparência, diz OAB
O projeto de lei é Constitucional, porém, pode ser discutível se o município não for transparente em relação à aplicação dos recursos em melhorias ambientais, avalia o presidente da Comissão de Transportes e Mobilidade Urbana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Santa Catarina, Antônio de Arruda Lima. Ele explica que a taxa foi criada com a finalidade específica na aplicação de benefícios ambientais e deve ser vinculada a este fim.
— Cabe ao poder público garantir a melhor transparência disponibilizando as ferramentas necessárias para que o contribuinte como e onde está sendo revertido os recursos. O próprio projeto pode estabelecer estas regras, que caso não aconteça, pode inclusive ser uma forma de derrubar a lei — alerta.
Lima observa que desconhece algum caso semelhante que tenha sido discutido no Supremo Tribunal Federal (STF). Taxas semelhantes, ocorrem no arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco e na cidade de Ilhabela, em São Paulo.
— Existe uma discussão em relação ao conceito popular de ir e vir, mas não encontrei decisões que tenham sido discutidas nas estâncias superiores. A lei é Constitucional — reforça Lima.
O presidente da Comissão explica que, diferente de um pedágio, que é administrado por uma concessionária, a taxa deve ser cobrada pelo poder público. Como se trata de uma lei, qualquer município poderia instituí-la, conforme a sua receptividade na cidade.
— Se houver bom senso, normas criteriosas para atender os objetivos de forma equilibrada, levando em conta a questão do bem maior que é o meio ambiente, é um projeto de lei bem interessante — avalia Lima. (Colaborou Mônica Foltran)
Quem vai pagar
- Para motocicleta, motoneta e bicicleta a motor: R$ 2,56 (1 UFRMs)
- Para veículos de pequeno porte (passeio, automóvel): R$ 20,53 (8 UFRMs)
- Para veículos utilitários (caminhonete e furgão): R$ 30,79 (12 UFRMs)
- Para veículos de excursão (van) e micro-ônibus: R$ 41,06 (16 UFRMs)
- Para caminhões: R$ 61,59 (24 URFMs)
- Para ônibus: R$ 102,65 (40 UFRMs)

*Valores baseados no custo da UFRMs, que ontem estava em R$ 2,5663.
Quem está liberado
- Ambulâncias, veículos oficiais, carros fortes e carros fúnebres previamente cadastrados
- Veículos prestadores de serviços ou que façam o abastecimento do comércio local — previamente cadastrados e somente em dias úteis
- Veículos transportando artistas e aparelhagem para espetáculos, entre outros
- Veículos de empresas de eletricidade, telefonia fixa e móvel, saneamento e concessionária de transporte público coletivo, previamente cadastrados
- Veículos licenciados em Bombinhas
- Veículos que transportem trabalhadores de municípios vizinhos, previamente cadastrados
- Veículos de pessoas com cadastro imobiliário predial no município

Fonte RBS




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