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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Servidores da Justiça e do MPF querem também advogar


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Ministro Gilmar Mendes fala a novos servidores do STF (Crédito Gil Ferreira/SCO/STF)
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Por Luiz Orlando Carneiro Brasília
A Associação Nacional dos Analistas, Técnicos e Auxiliares do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (ANATA) ajuizou ação de inconstitucionalidade (ADI 5.235), no Supremo Tribunal Federal, na qual contesta os dispositivos do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que proíbe o exercício da advocacia aos bacharéis em direito que ocupam cargos ou funções vinculados, direta ou indiretamente, a qualquer órgão do Poder Judiciário.
A ação – com pedido de concessão de liminar – tem como relatora a ministra Rosa Weber, e também ataca artigo da Lei 11.145/2006, que veda o exercício da advocacia e de consultoria técnica por servidores do Ministério Público da União.
De acordo com os advogados Daniel André Magalhães da Silva, Leonardo Ribeiro da Silva e Ieda Pereira da Silva, que assinam a petição inicial, as proibições legais “ferem de morte” os princípios constitucionais da isonomia e do livre exercício de profissão, à medida que impedem que um bacharel em direito servidor público, apenas por estar vinculado ao Poder Judiciário ou ao Ministério Público, por concurso público, possa exercer a advocacia.
“O que se mostra injusto diante de anos de estudo, dedicação e investimento financeiro, e o que concorre também para que esses servidores não possam gozar dos benefícios financeiros que o exercício da profissão traria.”
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A ANATA entende que os argumentos usados normalmente para justificar a incompatibilidade, dentre outros, seriam inviabilizar o tráfico de influência do servidor público vinculado ao Poder Judiciário no trâmite processual, e velar pela dedicação exclusiva do exercício da advocacia.

Advogados de servidores defendem que eles possam “gozar dos benefícios financeiros” com exercício da advocacia e negam possibilidade de tráfico de influência

“No tocante ao tráfico de influência, vale ressaltar que os servidores públicos vinculados ao Poder Judiciário, desempenham atividades que não possuem poder decisório dentro das respectivas instituições. Além disso, suas atividades estão sujeitas ao controle disciplinar e ético da Administração Pública, e, por motivos éticos, o exercício da advocacia por esses servidores públicos deverá ser direcionado a causas diversas daquelas contra o ramo do Poder Judiciário ao qual os mesmos estejam vinculados”, ressaltam os advogados da associação nacional.
Ainda segundo eles, existe o órgão fiscalizatório do exercício da advocacia – a OAB – “com total capacidade legal e de fato para exercer a fiscalização do correto exercício da profissão, inclusive com os meios punitivos adequados.”
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