1ª Câmara Cível condena Banco Panamericano a pagar R$ 6 mil à cliente vítima de estelionato
08/02/2011 - 08:42 | Fonte: TJCE
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a sentença que condenou o Banco Panamericano S/A a pagar indenização de R$ 6 mil à M.N.A.A., vítima de estelionato. A decisão, proferida nessa segunda-feira (07/02), teve como relator o desembargador Francisco Sales Neto.
Conforme os autos, estelionatários fizeram empréstimo de R$ 2.261,58 junto ao Panamericano, no nome de M.N.A.A.. Por não ter efetuado o pagamento da dívida, a cliente teve o nome incluído no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). Ela afirmou ter sofrido diversos transtornos por negligência do banco, que não conferiu os documentos necessários para a efetivação do empréstimo. Em razão disso, ingressou na Justiça com ação de indenização por danos morais.
O Juízo da 20ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza julgou procedente o pedido e condenou a instituição financeira a pagar R$ 6 mil. Na sentença, ficou determinada ainda a retirada do nome da cliente do cadastro de devedores.
Objetivando reverter a sentença, o Panamericano interpôs recurso apelatório (nº 14074-44.2005.8.06.0001/1) no TJCE. A empresa alegou que a cliente não demonstrou de forma concreta os danos sofridos.
Ao analisar o caso, a 1ª Câmara Cível negou provimento ao recurso. O relator do processo destacou que a documentação constante nos autos provam que os acontecimentos alegados pela cliente condizem com a realidade. Para o magistrado, o banco foi negligente e não utilizou todos os mecanismos para evitar o empréstimo fraudulento feito em nome da vítima.
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