Aplicação excessiva de remédios condena hospital
Por Gabriela Rocha
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região condenou o Hospital das Clínicas da Universidade Federal do Paraná a pagar R$ 500 mil por danos morais e pensão mensal vitalícia de sete salários mínimos, retroativa a 1994. Nessa data, o autor, com um ano de idade, foi internado para tratar de uma otite, mas com a aplicação excessiva de medicamentos, sofreu uma parada cardiorrespiratória e ficou tetraplégico.
Como o hospital é uma autarquia federal, a decisão baseou a condenação na responsabilidade objetiva do Estado, o que faz com que no caso não precisasse ser apurado o dolo ou a culpa do hospital, só o dano e o nexo de causalidade entre este e a ação ou omissão estatal.
Segundo o TRF-4, "a obrigação do médico em casos tais não é de curar o doente, porém de utilizar todo o seu zelo e conhecimentos profissionais em cada caso. Mas aqui, na hipótese, ficou demonstrado que não foram prestados os melhores cuidados possíveis, pois a própria perícia admite que a equipe médica podia e deveria ter agido de maneira diferente, fazendo o controle dos efeitos da medicação ministrada".
O tribunal entendeu que os prontuários apresentados confirmaram a versão do autor, de que foi internado no hospital para tratar-se de otite e osteoartrite, e que o excesso dos medicamentos Vancomicina e Gentamicina causou insuficiência renal por drogas, que o levaram a ter uma crise convulsiva e a sofrer parada cardiorrespiratória, com falta de oxigenação do cérebro. As consequencias foram sérias sequelas físicas e neurológicas, dentre as quais tetraplegia. O quadro poderia ter sido evitado com o controle da substancia creatinina por exames de urina, de acordo com a decisão.
Os desembargadores entenderam que foi comprovado o nexo causal entre o ato do hospital, de não ter tido os cuidados necessários, e os danos sofridas pelo autor.
Na primeira instância, o juiz negou o pedido por concordar com a avaliação da perícia de que a não administração dos medicamentos, que foram aplicados em excesso, poderia levar ao agravamento da condição clínica do autor.
Na ação, aproximadamente nove peritos renunciaram de suas nomeações. Segundo a advogada Danielle Nascimento, representante do autor, "foram dois ou três anos tentando conseguir um perito. Eles renunciavam alegando excesso de serviço, mas sabíamos que era por a ação ser contra um grande hospital da região".
O autor pediu a reparação de danos morais no valor de 3.000 salários mínimos, o que corresponde a, aproximadamente, R$ 1,6 milhões, e a pensões mensais de 10 salários mínimos para pagar seu tratamento médico neurológico e ortopédico, sessões de fisioterapia física, respiratória, fonoaudiologia, transporte especial, medicamentos, e itens para sua manutenção, como fraldas.
Quanto ao valor do dano moral, arbitrado em R$ 500 mil, o tribunal levou em conta que a negligência médica privou o autor de ter uma infância como a das demais crianças, e lhe tirou as mais básicas condições de levar uma vida normal, como a de outras pessoas, já que "desigualou-o como ser humano" e feriu, além dos preceitos que protegem a vida e a saúde, o direito à dignidade da pessoa humana.
Para Decio Policastro, especialista no assunto e autor da obra Código de Processo Ético-Profissional Médico e sua aplicação, o valor arbitrado é razoável. Segundo Policastro, a dor varia de pessoa para pessoa, e como não dá para medir, "o caráter maior da indenização por dano moral é de punição, para que quem cometeu o delito culposo não repita e seja mais cuidadoso ou menos negligente / imprudente".
Sobre o valor do dano material, arbitrado em pensão de sete salários mínimos, o acórdão considerou que o tratamento feito pelo autor em hospital particular só poderia ser feito se o Sistema Único de Saúde não pudesse atender. Contudo, entendeu que "se trata de criança totalmente dependente de cuidados permanentes e especiais de cunho multidisciplinar, com necessidades outras não alcançadas pelo SUS, tais como suporte nutricional e alimentação adequada, transporte, cadeira de rodas e fraldas".
A advogada informou que vai recorrer do acórdão às cortes superiores para pedir o aumento dos valores.
Apelação 2005.70.00.011131-4
Clique aqui para ler o acórdão do TRF-4.
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