Itaú deve pagar R$ 4 mil para cliente que teve desconto indevido na conta corrente
09/02/2011 - 13:07 | Fonte: TJCE
O Banco Itaú foi condenado a indenizar o cliente F.A.C.S. no valor de R$ 4 mil, sendo R$ 1 mil por danos materiais e R$ 3 mil como reparação moral. A decisão foi proferida pela juíza Francisca Francy Maria da Costa Farias, titular da 13ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Em 11 de novembro de 2005, conforme o processo (nº 8813-59.2009.8.06.0001/0), o correntista depositou, por meio de caixa eletrônico do banco, R$ 2 mil. Três dias depois, foi surpreendido com desconto de R$ 1 mil.
Conforme F.A.C.S., por diversas vezes, buscou entrar em contato com a instituição financeira para obter explicações sobre o que havia acontecido e reaver o dinheiro. Sem êxito, teve de faltar o trabalho em várias ocasiões para tentar resolver o problema pessoalmente. Porém, segundo os autos, “nenhuma explicação lhe foi apresentada”.
O cliente, então, solicitou ao Itaú a gravação feita pelas câmeras de segurança, a fim de provar que havia depositado, de fato, R$ 2 mil. O pedido, contudo, foi negado.
F.A.C.S. continuou as tentativas para solucionar o problema amigavelmente, mas não obteve resposta. Por isso, em 2009, ajuizou ação de indenização, pedindo R$ 500 mil. Em defesa, o Itaú alegou ausência da comprovação do depósito de R$ 2 mil, afirmando não ter ocorrido nenhuma falha.
A juíza, porém, considerou que F.A.C.S. passou por constrangimentos e por situação vexatória. Para a magistrada, o Itaú deveria ter apresentado documentos que sustentassem suas afirmações. “O dano configura-se não somente pelo desgosto e apreensão ao descobrir o desaparecimento do dinheiro, mas também pela forma negligente de como o cliente foi tratado, sendo certo que tentou resolver o problema, mas não obteve êxito”, declarou.
Em 11 de novembro de 2005, conforme o processo (nº 8813-59.2009.8.06.0001/0), o correntista depositou, por meio de caixa eletrônico do banco, R$ 2 mil. Três dias depois, foi surpreendido com desconto de R$ 1 mil.
Conforme F.A.C.S., por diversas vezes, buscou entrar em contato com a instituição financeira para obter explicações sobre o que havia acontecido e reaver o dinheiro. Sem êxito, teve de faltar o trabalho em várias ocasiões para tentar resolver o problema pessoalmente. Porém, segundo os autos, “nenhuma explicação lhe foi apresentada”.
O cliente, então, solicitou ao Itaú a gravação feita pelas câmeras de segurança, a fim de provar que havia depositado, de fato, R$ 2 mil. O pedido, contudo, foi negado.
F.A.C.S. continuou as tentativas para solucionar o problema amigavelmente, mas não obteve resposta. Por isso, em 2009, ajuizou ação de indenização, pedindo R$ 500 mil. Em defesa, o Itaú alegou ausência da comprovação do depósito de R$ 2 mil, afirmando não ter ocorrido nenhuma falha.
A juíza, porém, considerou que F.A.C.S. passou por constrangimentos e por situação vexatória. Para a magistrada, o Itaú deveria ter apresentado documentos que sustentassem suas afirmações. “O dano configura-se não somente pelo desgosto e apreensão ao descobrir o desaparecimento do dinheiro, mas também pela forma negligente de como o cliente foi tratado, sendo certo que tentou resolver o problema, mas não obteve êxito”, declarou.
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