Valor-limite para ação pode mudar para 60 salários
Aumentar de 40 para 60 salários mínimos o valor máximo das causas nos Juizados Especiais estaduais. É o que pretende o Projeto de Lei 7.804, de 2010, que já tramita pela Câmara dos Deputados. Ele altera a Lei 9.099, de 1995, a Lei dos Juizados Especiais Cíveis. O projeto tramita em conjunto com o PL 6.954/02, que trata de assunto semelhante e já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. As duas propostas aguardam análise a ser feita em plenário.
Atualmente, o valor de 60 salários, instituído pela Lei 10.444/02, é o limite para ações nos juizados federais, equiparado ao valor das ações das causas com procedimento sumário. Para o autor do projeto, o senador Mozarildo Cavalcanti, a diferença de 40 e 60 salários mínimos cria um descompasso. A ideia é uniformizar o procedimento em causas cíveis de menor complexidade.
Ao comentar a mudança, o juiz José Eduardo Neder Meneghelli, titular da 1ª Vara do Juizado Especial Central em Campo Grande, toca em outro ponto: o aumento da demanda nos juizados especiais. De acordo com ele, a proposta não é conveniente.
“Não adianta aumentar a carga de trabalho se não houver estrutura adequada, uma contraprestação. Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, já temos um volume impressionante de processos, o que nos obriga a trabalhar no limite da prestação jurisdicional célere. Acredito que a proposta seria viável se fosse ampliado o número de varas; estabelecido quadro próprio de funcionários e investimento em tecnologia, isso em nível de Brasil. Juizados Federais e Estaduais são realidades diferentes. Então não vejo descompasso o fato de ambos terem patamares também diferentes de alçada”, explica. Com informações da Assessoria de Comunicação do TJ-MS.
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