Desde 1º de janeiro de 2011, as custas e demais despesas processuais, na Justiça Federal da 4ª Região, devem ser recolhidas exclusivamente através da GRU – Judicial (Guia de Recolhimento da União), não sendo mais possível a utilização da DARF. Segundo o presidente Vilso Darós, a fim de auxiliar os advogados nas tarefas relacionadas ao recolhimento de custas foi desenvolvido pelo TRF4 um aplicativo, que será disponibilizado no Portal a partir da referida data, que permitirá ao advogado a realização do cálculo, bem como a emissão da guia para recolhimento, de maneira simples e transparente. O serviço será disponibilizado no botão “Despesas Processuais” nos sites do TRF4 e das Seções Judiciárias dos Estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul. Reafirmando a parceria entre OAB e TRF, Darós informou ainda que os advogados que, em caso de dúvidas, poderão buscar orientações na subseção da Justiça Federal mais próxima ou neste Tribunal Regional Federal. Fonte: Assessoria de Comunicação da OAB/SC |
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terça-feira, 25 de janeiro de 2011
Custas no TRF4 só com Guia de Recolhimento da União
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