Em uma experiência recente quando estive na Espanha por cerca de 40 dias, foi possível observar a grande diferença entre os tributos cobrados no Brasil e os serviços oferecidos, bem como os que são cobrados e oferecidos pelo Governo Espanhol. Embora estejamos na categoria de países emergentes, o que não é o caso da Espanha, mas é de maneira absurda a discrepância entre esses patamares. Estivemos visitando o norte da Espanha onde se encontram grande parte dos produtores de vinhos, tornando-se a vinicultura uma boa parte da economia dessa região, embora tenhamos observado indústrias nos diversos seguimentos, como setor automobilístico, siderúrgico, alimentício e outros.
Na qualidade de brasileiro, em determinado momentos não conseguimos entender, como se processam essas discrepâncias, o Brasil com sua imensa costa marítima, ainda temos um pescado acanhado, e com valores além do que se espera, o que não acontece na Espanha, banhada por um lado pelo Mediterrâneo, e por outro mais ao norte em uma pequena parte pelo Atlântico, cuja a oferta de pescado é parte da sua gastronomia diária, onde a variedade é bastante abundante, com isto é possível saborear esta gastronomia de uma forma bastante acessível aos bolsos dos espanhóis, e até mesmo dos turistas, que visam sempre a economia pela diferença cambial entre o Euro e o Real, hoje na faixa de 1 / 2,25 .
Nas observações efetuadas, fica difícil entender, o Brasil com o maior rebanho bovino do Mundo, um volume de gado maior do que pessoas, e encontramos no mercado o quilo da picanha, uma carne nobre, apreciado nos churrascos, batendo a casa de R$ 47,00 o quilo, encontramos na Espanha preços da mesma carne com valores abaixo do que encontramos aqui, seguindo esta mesma direção, são oferecido nos supermercados, o litro do leite por 0,50 centavos do euro, e não tem o mesmo rebanho que encontramos por aqui, também não são grandes produtores de suco de laranja, porém lá encontramos também na faixa de 0,50 centavos do euro o litro do suco de laranja, uma diferença muito grande para um país como o nosso, que é um grande produtor.
Nos últimos dias muito se comenta, inclusive pela Presidente, sobre a reforma tributária, mas do que nunca existe uma necessidade de se fazer as reformas necessárias, afim de que se possa fortalecer a indústria nacional, para que se tenha preços mais competitivos e haja uma expansão desse mercado, modificando a visão que tem nossos governantes. No início dessa matéria falávamos dos vinhos, o sul do Brasil, mas precisamente na serra gaúcha, onde os prêmios e os investimentos na vinicultura tem melhorado a qualidade do nosso vinho, estando entre os melhores do mundo, um mercado que em outros países, ativa uma economia, nos diversos sentidos, tornando-se bastante interessante em termos de divisas. Hoje temos um pouco mais de 30 vinícolas no Vale dos Vinhedos, nada comparado as mais de 2000 no norte da Espanha, onde é possível comprar um vinho de uma grande vinícola por oito euros, e que o mesmo vinho no Brasil custa R$ 116,00, com isto é possível ver, como esta carga tributária é enorme. No setor automobilístico também encontra este disparato, veículos que na Europa custam de oito a dez mil euros, no Brasil chegam aos patamares de R$ 40.000,00 a R$50.000,00, lembrando que são veículos completos, o que não acontece por aqui, onde temos veículos com motores 1.0 e com alguns acessórios, cujos valores vão de R$ 30.000,00 a mais de R$ 40.000,00.
Abaixo poderemos ver um pouco dessas diferenças e entender melhor essas disparidade.
conforme RICMS/SC:
"Seção II
Das Alíquotas
Art. 26. As alíquotas do imposto, nas operações e prestações internas e interestaduais,inclusive na entrada de mercadoria importada e nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, são:
I - 17% (dezessete por cento), salvo quanto às mercadorias e serviços relacionados nos incisos II, III e IV;
II - 25% (vinte e cinco por cento) nos seguintes casos:
a) operações com energia elétrica;
b) operações com os produtos supérfluos relacionados no Anexo 1, Seção I;
......."
E abaixo a lista de produtos supérfluos conforme Anexo I RICMS/SC:
"Seção I
Lista dos Produtos Supérfluos
(Art. 26, II, “b”)
1. Cervejas e chope, da posição 2203
2. Demais bebidas alcoólicas, das posições 2204, 2205, 2206 e 2208
3. Cigarro, cigarrilha, charuto e outros produtos manufaturados de fumo, das posições 2402 e 2403
4. Perfumes e cosméticos, das posições 3303, 3304, 3305 e 3307
5. Peleteria e suas obras e peleteria artificial, do Capítulo 43
6. Asas-delta do código 8801.10.0200
7. Balões e dirigíveis, do código 8801.90.0100
8. Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou esporte, barcos a remo e canoas, da posição 8903
9. Armas e munições, suas partes e acessórios, do Capítulo 93
NOTA:Os produtos estão classificados de acordo com a NBM/SH, aprovado pelo Decreto n° 97.409, de 23 de dezembro de 1988 e suas alterações posteriores."
"Seção II
Das Alíquotas
Art. 26. As alíquotas do imposto, nas operações e prestações internas e interestaduais,inclusive na entrada de mercadoria importada e nos casos de serviços iniciados ou prestados no exterior, são:
I - 17% (dezessete por cento), salvo quanto às mercadorias e serviços relacionados nos incisos II, III e IV;
II - 25% (vinte e cinco por cento) nos seguintes casos:
a) operações com energia elétrica;
b) operações com os produtos supérfluos relacionados no Anexo 1, Seção I;
......."
E abaixo a lista de produtos supérfluos conforme Anexo I RICMS/SC:
"Seção I
Lista dos Produtos Supérfluos
(Art. 26, II, “b”)
1. Cervejas e chope, da posição 2203
2. Demais bebidas alcoólicas, das posições 2204, 2205, 2206 e 2208
3. Cigarro, cigarrilha, charuto e outros produtos manufaturados de fumo, das posições 2402 e 2403
4. Perfumes e cosméticos, das posições 3303, 3304, 3305 e 3307
5. Peleteria e suas obras e peleteria artificial, do Capítulo 43
6. Asas-delta do código 8801.10.0200
7. Balões e dirigíveis, do código 8801.90.0100
8. Iates e outros barcos e embarcações de recreio ou esporte, barcos a remo e canoas, da posição 8903
9. Armas e munições, suas partes e acessórios, do Capítulo 93
NOTA:Os produtos estão classificados de acordo com a NBM/SH, aprovado pelo Decreto n° 97.409, de 23 de dezembro de 1988 e suas alterações posteriores."
Tratamento Tarifário
A alíquota do Imposto de Importação (II) vigente para o vinho é de 27%. O produto importado é gravado, ainda, por alíquota de 10% referente ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). As importações são oneradas, também, pela alíquota da Cofins
, de 7,65%, e a contribuição para o PIS/Pasep, de 1,65%.Quando adquirido de países do MERCOSUL não há incidência do imposto de importação. Se o produto estiver incluído em listas negociadas ao amparo de acordos de complementação econômica. No caso de vinhos importados pelo Brasil do Chile, o produto cumpriu com as etapas de desgravação previstas no ACE 35 e, desta forma, não há incidência de imposto de importação.
O produto importado é tributado, ainda, pela incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Incide sobre operações de circulação de mercadorias e sobre a prestação de serviços de transporte interestadual, intermunicipal ou de comunicação, ainda que a operação ou a prestação se inicie no exterior. Assim, a regra é no sentido de que as operações de importação sejam tributadas pela incidência do imposto em questão.
A alíquota do ICMS varia, normalmente, em torno de 0% a 25%. Em princípio, a fixação de tais índices leva em consideração o grau de essencialidade do produto ou serviço. Em alguns casos, entretanto, a alíquota ultrapassa este teto, podendo atingir até 35%, a exemplo da tributação aplicada a serviços de telecomunicação.
Rota do Vinho
Logroño capital
de La Rioja
Início da Colheita
Festa do vinho
Uma das Bodegas
Uma outra Bodega
Nossa visita
Visitando as vinhas
Bodega Marquês de Riscal
Bodega Ysios
Uma bela arquitetura
Vinhas
Vinho, Tapas, tortilhas
pratos perfeitos.
Foi uma viagem maravilhosa. Um país de cultura, arquitetura e gastronomia imperdível. Vale à pena ir e retornar.
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