Pensamento

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sexta-feira, 14 de novembro de 2014

STF reduz tempo para trabalhador reclamar FGTS não pago

Publicado 13.11.2014




Crédito Fellipe Sampaio /SCO/STF
Luiz-Orlando-Carneiro
Por Luiz Orlando Carneiro Brasília

O Supremo Tribunal Federal mudou a própria jurisprudência até agora vigente, e decidiu, na sessão desta quinta-feira, por 8 votos a 2, que o prazo de prescrição para qualquer trabalhador reclamar na Justiça a cobrança de valores não recolhidos do FGTS, não é mais de 30 anos, mas de cinco anos.  No entanto, modulou a decisão com efeitos “ex-nunc” (a partir deste julgamento). Ou seja, as novas ações terão de respeitar o prazo prescricional de cinco anos, mas as que já tramitam há muito tempo terão seguimento, descontado sempre o lapso quinquenal.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário com agravo do Banco do Brasil (ARE 709.212) – oriundo de ação trabalhista – ajuizado no Supremo Tribunal Federal, em novembro de 2012, questionando a constitucionalidade de artigo da Lei 8.036/90 que, ao dispor sobre o FGTS, estabeleceu o prazo de prescrição de 30 anos para a propositura de ações trabalhistas.
O voto condutor foi o do relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado por Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski na declaração de inconstitucionalidade da lei, em face do artigo 6º, inciso 4 da Constituição. Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber. Marco Aurélio não acompanhou a maioria, apenas, na modulação dos efeitos, pois, a seu ver, lei declarada inconstitucional é “natimorta”.
O inciso do artigo 7º da Constituição que fundamentou o entendimento da maioria do STF é o seguinte:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição (…) ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.
Como este artigo admite outros direitos trabalhistas que visem à melhoria de sua condição, o STF considerava, anteriormente, que a extensão do prazo prescricional para ações de cobrança do fundo de garantia não contrariava o texto constitucional. E o Tribunal Superior do Trabalho chegou a aprovar, em 2003, a Súmula 362, nos seguintes termos: “É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.”
Voto condutor
Depois de fazer um histórico da legislação sobre o FGTS, desde sua criação, no Governo Castello Branco, na década de 1960, até o advento da Constituição de 1988 e da lei de 1990, o ministro Gilmar Mendes enfatizou o fato de que – em face da “expressa disposição constitucional” – não há mais razões para que o prazo seja de 30 anos, já que o FGTS não é de natureza previdenciária, mas sim de natureza trabalhista. A seu ver, o TST foi “contraditório” ao aprovar o enunciado a favor do prazo prescricional de 30 anos.
Ele propôs, então, a revisão da jurisprudência do Supremo, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 23 da Lei do FGTS, e a modulação dos efeitos (“ex-nunc”) da decisão, a fim de não prejudicar as ações já em andamento. Além disso, deixou claro que os valores já recolhidos com base na lei vigente e na súmula do TST não devem ser devolvidos.
O ministro Barroso reforçou o voto do relator, ao afirmar que “não existe mais dúvida quanto à natureza trabalhista e não previdenciária do FGTS”, sendo “consequência natural” a aplicação do dispositivo constitucional que fixa em cinco anos o prazo de prescrição.  Além disso, Barroso falou da irrazoabilidade do prazo de 30 anos, lembrando que tal lapso de tempo equivale ao dobro do maior prazo existente no direito brasileiro, que é o do usucapião.
Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber divergiram, por considerarem que o FGTS não pode ser visto, apenas, como um benefício trabalhista, não havendo entendimento uniforme sobre se sua natureza é trabalhista, previdenciária ou contribuição social. Rosa Weber lembrou que o fundo é devido, até, a diretores de empresas que não são, na prática, “trabalhadores”.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Terceirizar atividade-fim é ‘uma espécie de fraude’, avalia MPF


Abstract illustration of business network grid
Crédito @fotolia/jotajornalismo


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Por Felipe Recondo BrasíliaSiga Felipe no Twitter
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal em uma das ações mais importantes em andamento na Corte, o subprocurador-geral da República Odim Brandão Ferreira afirma aos ministros que a terceirização de atividade-fim por parte de empresas é uma “espécie de fraude”. Para ele, a prática viola os princípios constitucionais da isonomia e direitos básicos do trabalhador.
“A interposição de falso empregador entre o trabalhador em atividade finalística de empresa e quem tem suas necessidades supridas pelo operário é a reedição de espécie de fraude, que o direito, desde o século V d.C., combate com o meio adequado, isto é, a invalidade do ato”, afirma o parecer.
O documento de 149 páginas, enviado no início desta semana, tem o aval do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Com formato de trabalho acadêmico, o parecer tem índice e vários capítulos. São nove páginas só de bibliografia com nomes de juristas nacionais e internacionais e especialistas renomados em relações de trabalho.
O documento também apresenta dados de órgãos nacionais e estrangeiros, como o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) – veja a íntegra.
O impasse
O processo que será julgado pela Suprema Corte é um agravo em recurso extraordinário apresentado pela Celulose Nipo-Brasileira S/A em 2012 (ARE 713.211). A ação questiona entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de manter decisões tomadas na primeira e na segunda instâncias condenando a empresa por contratação ilegal de trabalhadores.
O impasse começou em 2001 em Minas Gerais. A Celulose Nipo Brasileira foi condenada por contratar terceiros para plantio, corte e transporte de eucalipto, apesar de essa atividade constituir o objeto social da empresa.
Para considerar as contratações ilegais, o TST se baseou na súmula 331 do próprio tribunal, que veda terceirização em atividade-fim.
A empresa, no entanto, argumentou que os conceitos de “atividade-fim” e “atividade-meio” são incompatíveis com o processo moderno de produção e que proibir a terceirização viola o artigo 5º, inciso II, da Constituição: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Ou seja, como não há proibição, a prática seria permitida.
O STF reconheceu repercussão geral no caso em maio deste ano porque “existem milhares de contratos de terceirização de mão-de-obra no qual subsistem dúvidas quanto a sua licitude”.
Os argumentos
Para a Procuradoria Geral da República, o caso não deveria nem ser discutido porque a empresa busca rejulgamento dos fatos já analisados pelo TST. A PGR destaca que o tribunal do trabalho considerou que a prática da empresa feriu uma lei formal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo a súmula apenas uma interpretação da lei.
O procurador Odim Brandão Ferreira explica no texto o significado e a origem da palavra terceirização, além de citar a evolução das relações de trabalho desde a escravidão. Para ele, a história liga diretamente o trabalhador à empresa para a qual trabalha.
“Basta notar que a longa evolução do trabalho sempre ligou quem o presta àquele que de seus frutos se serve para a satisfação de necessidade social. [...] A inserção do trabalhador na atividade finalística da empresa, tal como se lê na súmula 331, do TST, implica a existência da relação de trabalho entre quem presta o labor e quem dele se serve em seu projeto econômico.”
Ferreira argumenta ainda que a terceirização reduz o papel do trabalhador, já que o terceirizado sente que “seu comportamento é irrelevante para aferição do rendimento da quantidade total de trabalho ali empregado”.
“A intermediação de mão de obra é a transposição da ideia de preço do trabalho para as pessoas, O empregado – e não o trabalho que satisfaz uma necessidade de seu contratante – passa a ser visto apenas como fator de produção para o empreendimento de terceiro, e assim, sobre o processo de reificação: uma contradição em termos.”
O subprocurador completa que pesquisas mostram que os trabalhadores terceirizados ganham menos, têm os salários reajustados em menor escala, a rotatividade é maior e que o número de acidentes de trabalho é superior na comparação com os empregados diretos.
“Os métodos clássicos de interpretação levam à mesma conclusão obtida com atenção ao domínio normativo do trabalho: a impossibilidade de se admitir a terceirização na atividade-fim da empresa, sob pena de esvaziar o conceito de relação de emprego.”


"É o futuro da humanidade que está em jogo", alerta Al Gore
Fabíola Ortiz - 06/11/14

02---Al-Gore---credit-Climate-Reality-ProjectAl Gore esteve no Brasil para falar para um público formado por 750 pessoas sobre aquecimento global. Divulgação: Climate Reality Project
Rio de Janeiro -- Há menos de um mês para a Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP 20) a ser realizada em dezembro em Lima, no Peru, o prêmio Nobel e ex-vice-presidente dos Estados Unidos, Al Gore, fez o alerta: "Estamos em um 'turning point', é o futuro da humanidade que está em jogo, há tempo para o desespero e temos que acelerar as mudanças em meio à crise climática".
Al Gore ganhou projeção como uma importante voz ambientalista em 2006 no documentário "Uma Verdade Inconveniente", dirigido por Davis Guggenheim e apresentado pelo próprio Al Gore. O filme analisa o aquecimento global e apresenta uma série de dados para comprovar a relação que existe entre a ação do homem e o aumento na emissão de gases na atmosfera que aceleram o aquecimento global.
De passagem pelo Rio de Janeiro, ele falou para um público de 750 potenciais líderes globais no chamado Treinamento de Lideranças em Mudanças Climáticas. Esta é a 26ª edição desta capacitação internacional do Climate Reality Project, uma iniciativa da rede global de ativistas Climate Reality Leadership Corps, em parceria com a organização Amigos da Terra – Amazônia Brasileira. Esta foi a primeira vez que o treinamento foi realizado na América do Sul.
O Climate Reality Project é uma organização criada pelo prêmio Nobel Al Gore para formar líderes nesta área. A ideia é compor uma rede global de pessoas que possam influenciar decisões de governos e empresas. E ((o))eco estava lá e conta como foi o dia de treinamento. Al Gore fez pela manhã desta quarta-feira, 5 de novembro, uma palestra de duas horas e, durante à tarde, falou em pormenores sobre sua apresentação dando dicas e detalhes sobre mudanças climáticas aos presentes na plateia.
Dados e imagens impactantes
Al Gore seguiu a mesma tática usada no documentário para falar para o público do Treinamento de Lideranças em Mudanças Climáticas. O americano começou sua fala logo cedo às 8h30 e adotou as técnicas oratórias já bastante conhecidas: o prenúncio de catástrofes e desastres naturais, para depois servir de inspiração e destacar exemplos de sucesso que podem ser aplicados. Al Gore não economizou em frases de efeito.
Começou falando sobre o "vício da civilização" pelos combustíveis fosseis. Ele defende que os países devem anunciar cortes efetivos de emissões. Mas, na sua opinião, a verdadeira transição para uma economia de baixo carbono será em grande parte financiada pela iniciativa privada. O prêmio Nobel estima que será a um custo não menos de 224 bilhões de dólares.
"A crise climática é tão seria que os seres humanos não imaginam que estão mudando o clima do mundo. Os dias estão mais quentes, se continuarmos assim, não vamos mais reconhecer o planeta onde vivemos", proferiu.
Diariamente, 10 milhões de toneladas de CO2
Todos os dias, 10 milhões de toneladas de CO2 são despejadas na fina camada que envolve a Terra. "Estamos mudando a composição química de nossa atmosfera e preenchendo com CO² e poluição", disse.
"Estamos mudando a composição química de nossa atmosfera e preenchendo com CO2 e poluição".
Entre os setores que mais emitem dióxido de carbono, a queima de combustível fóssil responde por 85% das emissões globais, seguido do corte de florestas, mineração, transporte e o derretimento do permafrost – gelo permanente em que o carbono concentrado é liberado e exposto à luz do Sol. Esse carbono se converte em dióxido de carbono em ritmo 40% mais veloz. No mundo, há 13 milhões de quilômetros quadrados de permafrost distribuídos pelo Alasca, Canadá, Sibéria e partes da Europa. O aquecimento global poderá liberar carbono do permafrost na atmosfera suficiente para garantir uma elevação de 3ºC a temperatura global.
Logo de início, Al Gore não hesita em assustar a plateia com exemplos de catástrofes e tragédias pelo mundo. Os oceanos aquecem mais e geram anomalias de temperaturas na superfície do mar aumentando a intensidade de tufões como o Haiyan que atingiu as Filipinas, em novembro de 2013, e deixou 4 milhões de vítimas.
Esta última década teve a mais alta temperatura já registrada na história. "O IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas) diz que o futuro do planeta será perigoso para seres humanos trabalharem fora dos ambientes fechados".
Ciclo hidrológico
PlateiaUm público formado por ambientalistas, políticos, economistas, administradores públicos, comunicadores e cientistas foi selecionado pela organização Project Reality para capacitar líderes em clima no Rio. Foto: Fabíola Ortiz
Enquanto a crise climática tem a ver com a ocorrência de eventos mais extremos e severos, o ciclo hidrológico da Terra tem sido radicalmente alterado. "Em todos os continentes, temos maiores temperaturas e inundações mais fortes", disse ao mostrar imagens das tragédias ocorridas na Região Serrana, em 2013, que deixaram um prejuízo de 1,2 bilhões de dólares. Foram mostradas ainda fotos de eventos climáticos que afetaram os municípios de Xerém e Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em janeiro de 2013.
"Eventos assim estão por todos os lugares", comentou ao mostrar casos nos Estados Unidos, Paquistão, França, outras regiões do Brasil, Itália e países africanos. "Até quando os países vão ter condições de arcar com a reconstrução de suas infraestruturas perdidas em razão de eventos climáticos?", questionou. Para ele, construímos o mundo com pressupostos antigos. Agora, será preciso adequar às novas condições.
O aumento da temperatura prejudica e aprofunda ainda mais as crises humanitárias e conflitos no mundo. Al Gore se mostra não apenas interessado no tema, mas tenta demonstrar, durante sua palestra, que entende do assunto ao explicar que, ao passo que as temperaturas se elevam, as grandes secas também ocorrem. A seca no mundo aumentou desde 2000. Elas estão agora mais proeminentes.
Em fevereiro deste ano, 140 cidades brasileiras passaram a sofrer com escassez de água, destacou o americano. O impacto na agricultura também tem sido severo, pois a economia do país é baseada em 50% de produtos oriundos da agricultura.
"O Brasil liderou no mundo na produção de biocombustível, mas a produção de cana de açúcar está sendo impactada. O aumento das temperaturas tem efeitos na produção de alimentos e na instabilidade social. A segurança alimentar já está sendo impactada pelas mudanças climáticas".
"Qual é o problema da falta d'água no Brasil? É o desmatamento da Amazônia. Existem rios voadores que levam umidade para o resto do país, a chamada evapotranspiração que regula o ciclo das chuvas. Se não houver mais árvores, não haverá mais rios voadores".
Al Gore mais uma vez quis mostrar-se antenado ao tentar destrinchar a crise hídrica que afeta o abastecimento nas cidades brasileiras. "Qual é o problema da falta d'água no Brasil? É o desmatamento da Amazônia. Existem rios voadores que levam umidade para o resto do país, a chamada evapotranspiração que regula o ciclo das chuvas. Se não houver mais árvores, não haverá mais rios voadores".
Apesar de reconhecer os esforços feitos pelo Brasil, Al Gore coloca o país ao lado da Indonésia como os que estão no topo da lista de maiores desmatadores.
Era de extinção
No quesito biodiversidade, é taxativo ao denunciar que, nos últimos 40 anos, perdeu-se metade das espécies vivas no mundo. "Espero não estarmos próximo a uma era de extinção em massa de espécies. Temos o dever moral de sermos os guardiões do planeta", defendeu.
Enquanto isso, o estresse hídrico pode gerar o secamento dos aquíferos no mundo. Seguindo a linha de uma visão apocalíptica à beira do colapso, Al Gore ainda introduz em sua apresentação conceitos bíblicos de Genesis, frases de efeito para manter o clima de tensão entre os participantes. Inclusive lançou mão de declarações do Papa: "Se destruirmos a obra da criação, a criação irá nos destruir".
O americano apenas lembrou que todos estes desastres estão ocorrendo com apenas o aumento de 1º C na temperatura. "Estamos a caminho do aumento de temperatura para 4 ou até 6º C. As consequências seriam tão catastróficas, a civilização humana seria tão diferente que nem a reconheceríamos mais", afirmou.
Como resolver
05---Al-Gore---credit-Climate-Reality-ProjectFoto: Climate-Reality-Project
Aos poucos o Nobel tenta minimizar o choque causado na plateia. "Mas a gente pode e vai sobreviver a isso, só temos que pesar e entender o que está posto em jogo para sabermos o que fazer. Temos as soluções nas mãos e vamos resolver essa crise".
Depois de quase duas horas de imagens e uma avalanche de dados e fatos apresentados aos novos líderes climáticos, Al Gore reservou o final para dar possíveis exemplos de boas práticas, muitos ainda em escala reduzida.
"Enquanto a principal fonte de energia no Brasil, a água, está acabando, há uma oportunidade de utilizarmos outras fontes", comentou ao referir-se ao que chamou de energias verdes.
Na opinião do diretor do Climate Reality Porject, Mario Molina, a grande mensagem deixada pelo Nobel é que ainda é possível ter esperança, pois as soluções estão à mão. "É importante mostrar os impactos das mudanças climáticas desde inundações e secas, pois é a realidade que estamos vivendo. Al Gore não deixa uma mensagem exagerada, é a realidade811 que vivemos agora com somente 1º C de aumento na temperatura", disse a ((o))eco.
Para Molina, além da tecnologia e do conhecimento para mudar é preciso mobilizar as pessoas para serem capazes de expressar seu desejo por mudança.
"Não podemos deixar que ultrapassemos de 2º C. Ainda podemos administrar e ter capacidade de lidar e adaptar. Se ultrapassarmos, realmente não temos ideia das consequências e dos impactos que teriam na civilização mundial".

Fonte: ((O)) ECO
12/11/2014 - 18:38 
 
 

RECURSO REPETITIVO

Scoring de crédito é legal, mas informação sensível, excessiva ou incorreta gera dano moral
O sistema scoring – pontuação usada por empresas para decidir sobre a concessão de crédito a clientes – foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como um método legal de avaliação de risco, desde que tratado com transparência e boa-fé na relação com os consumidores.

Seguindo o voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Segunda Seção definiu que a simples existência de nota desfavorável ao consumidor não dá margem a indenização por dano moral. No entanto, havendo utilização de informações sensíveis e excessivas, ou no caso de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados, é cabível a indenização ao consumidor.
A tese passa a orientar os tribunais de segunda instância em recursos que discutem a mesma questão, já que se trata de recurso repetitivo. Hoje, há cerca de 250 mil ações judiciais no Brasil sobre o tema – 80 mil apenas no Rio Grande do Sul –, em que consumidores buscam ser indenizados em razão do sistema scoring (em alguns casos, pela simples existência da pontuação).
Com o julgamento da Segunda Seção nesta quarta-feira (12), as ações sobre o sistema scoring, que haviam sido suspensas em todas as instâncias por ordem do ministro Sanseverino, voltam a tramitar normalmente. Os recursos especiais sobrestados em razão do julgamento do repetitivo serão tratados de acordo com o artigo 543-C do Código de Processo Civil, e não mais serão admitidos recursos para o STJ quando o tribunal de segunda instância adotar a tese fixada pela corte superior.
O sistema scoring foi discutido em agosto na primeira audiência pública realizada pelo STJ, em que foram ouvidas partes com visões a favor e contra esse método de avaliação de risco.
Conceito
Ao expor sua posição, o ministro relator disse que após a afetação do primeiro recurso especial como representativo de controvérsia (REsp 1.419.697), passou a receber os advogados e constatou que havia uma grande celeuma sobre o tema, novo no cenário jurídico.
O ministro rebateu um dos pontos sustentados pelos opositores do sistema, para os quais ele seria um banco de dados. Disse que, na verdade, trata-se de uma fórmula matemática que obtém uma determinada nota de risco de crédito a partir de dados do consumidor, em geral retirados de bancos de dados disponíveis no mercado. Ou seja, a partir de fórmulas, a empresa que faz a avaliação chega a uma pontuação de risco, resumida na nota final do consumidor. A análise passa por dados pessoais do consumidor e inclui eventuais inadimplências, ainda que sem registro de débitos ou protestos.
O ministro recordou que a regulamentação do uso de cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, veio com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), na década de 1990. Posteriormente, a Lei do Cadastro Positivo, de 2011, trouxe disciplina quanto à consulta de bancos de dados de bons pagadores, com destaque para a necessidade de transparência das informações, que sempre devem ser de fácil compreensão, visando à proteção da honra e da privacidade do consumidor.
Licitude
Por todas as características expostas, o ministro Sanseverino entende que o sistema scoring não representa em si uma ilegalidade. Ele destacou, no entanto, que o consumidor tem o direito de conhecer os dados que embasaram sua pontuação. “O método é lícito, mas deve respeito à privacidade e à transparência. Além disso, devem ser respeitadas as limitações temporais, de cinco anos para o cadastro negativo e de 15 anos para o histórico de crédito”, afirmou.
O ministro explicou que esses pontos tiveram atenção especial do legislador quando da elaboração do CDC. A lei trata também do direito de acesso do consumidor aos dados relativos a ele nos cadastros de inadimplentes. De acordo com Sanseverino, a Lei do Cadastro Positivo também regulamentou a matéria. As limitações previstas nessa lei são cinco: veracidade, clareza, objetividade, vedação de informações excessivas e vedação de informações sensíveis.
Vedações
No caso do sistema scoring, o ministro relator acredita ser necessário aplicar os mesmos critérios. Para ele, o fato de se tratar de uma metodologia de cálculo não afasta a obrigação de cumprimento desses deveres básicos, de resguardo do consumidor, contidos no CDC e na Lei do Cadastro Positivo.
O ministro ainda explicou que as empresas que prestam o serviço de scoring não têm o dever de revelar a fórmula do cálculo ou o método matemático utilizado. No entanto, devem informar ao titular da pontuação os dados utilizados para que tal valor fosse alcançado na avaliação de risco de crédito. “A metodologia em si constitui segredo de atividade empresarial, naturalmente não precisa ser revelada. Mas a proteção não se aplica aos dados quando exigidos por consulta pelo consumidor”, explicou.
Sanseverino destacou que essas informações, quando solicitadas, devem ser prestadas com clareza e precisão, inclusive para que o consumidor possa retificar dados incorretos ou desatualizados, para poder melhorar a performance de sua pontuação. Da mesma forma, o ministro entende que é essencial a transparência para que o consumidor possa avaliar o eventual uso de informações sensíveis (como origem social, cor da pele, orientação sexual etc.), para impedir discriminação, e excessivas (como gostos pessoais).

Tese
Ao definir as teses que serão adotadas no tratamento dos recursos sobre o tema, o ministro considerou lícita a utilização do sistema scoring para avaliação de risco de crédito. Quanto à configuração de dano moral, ele entende que a simples atribuição de nota não caracteriza o dano, e que é desnecessário o prévio consentimento do consumidor consultado, apenas devendo ser fornecida a informação sobre as fontes e os dados.
No entanto, para o relator, havendo excesso na utilização do sistema, como o uso de dados sensíveis e excessivos para a atribuição da nota, estando claro o desrespeito aos limites legais, fica configurando abuso, que pode ensejar a ocorrência de dano moral indenizável. O mesmo ocorre nos casos de comprovada recusa indevida de crédito por uso de dados incorretos ou desatualizados.
O julgamento foi unânime. Acompanharam o relator os ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Debate
O ministro João Otávio de Noronha, ao votar, criticou as indústrias de dano moral que nascem diariamente. Para ele, o sistema scoring é um serviço para toda a coletividade, porque há, além de um cadastro informativo, um método de análise de risco.
“Ele não foi feito para prejudicar consumidor algum. Foi criado para beneficiar aqueles que pagam em dia e precisam de um acesso menos burocrático ao crédito. Fico perplexo que existam cerca de 250 mil ações contra essa metodologia”, afirmou.
A ministra Isabel Gallotti concordou com as observações de Noronha, destacando que o serviço de pontuação não é decisivo na concessão do crédito.
Em seu voto, o ministro Antonio Carlos Ferreira comentou que deve ser reconhecida a responsabilidade solidária na utilização de dados indevidos e incorretos.

Fonte: STJ
Judiciário / PEDIDO "EXÓTICO"    12.11.2014 | 07h41

 
                                  
STJ impede desembargador de fazer curso de culinária nos EUA

Afastado sob a acusação de venda de sentença no TRE, Evandro Stábile queria ir para viajar à Flórida

MidiaNews/STJ

A ministra Nancy Andrighi proibiu o desembargador Evandro Stábile de viajar aos EUA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido do desembargador afastado Evandro Stábile, que requereu autorização para viajar à Miami, na Flórida (EUA), com o objetivo de supostamente concluir um curso de culinária, entre os dias 11 e 19 de novembro.

A decisão foi proferida na segunda-feira (10). Andrighi é a relatora da ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Stábile, que está afastado da magistratura desde 2010 por suposta participação em um esquema de venda de sentença.

O desembargador afirmou que realiza o curso de culinária desde setembro do ano passado e, entre os dias 11 e 19 desse mês, ocorre uma série de avaliações de aprendizagem.

Outro argumento foi o
"A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que qualquer documento redigido em língua estrangeira, quando utilizado como meio de prova em juízo, deve ser traduzido"
de que ele precisava "realizar atos inerentes à manutenção de seus bens nos EUA".

Ao negar o pedido, a ministra relatou que os documentos juntados ao requerimento estavam em língua inglesa, sem qualquer cópia traduzida que demonstrasse as alegações.

“A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que qualquer documento redigido em língua estrangeira, quando utilizado como meio de prova em juízo, deve ser traduzido”, afirmou.

Nancy Andrighi ainda ressaltou que Evandro Stábile não apresentou qualquer prova que demonstrasse a existência de um domicilio próprio no exterior.

“Forte nessas razões, indefiro o requerimento de autorização de viagem formulado pelo denunciado”, decidiu.

A ministra já havia negado pedido de Stábile para voltar à Miami, em junho deste ano. O desembargador havia feito o pedido com base em um suposto curso de inglês nos EUA.

Na época, Nancy negou a solicitação ao concluir que não havia qualquer prova de que Stábile estava, de fato, fazendo o tal curso.

O desembargador está no Brasil desde abril, quando teve de sair de Miami para comparecer em interrogatório realizado na Justiça Federal de Cuiabá.

De lá para cá, não conseguiu autorização para voltar aos Estados Unidos.

Na mira da Justiça


Pela suposta participação em esquema de venda de sentenças, quando presidia o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Stábile está afastado da magistratura desde 2010.

As investigações tiveram início em Goiás, onde a Polícia Federal apurava as ações de um bando que atuava no tráfico internacional de drogas.

Durante o trabalho, surgiram indícios de existência de um esquema de venda de sentenças, no âmbito da Justiça Eleitoral em Mato Grosso.

A partir daí, foi instaurado inquérito perante a Vara da Justiça Federal em Cuiabá.

A Operação Asafe foi deflagrada e ao todo, 38 pessoas foram listadas como suspeitas de participação, entre elas Stábile, que presidia o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o desembargador José Luiz de Carvalho, do TJMT, e o juiz Círio Miotto.

Em outubro de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo recebimento de denúncias contra Stábile e Carvalho, que passaram a figurar como réus na ação penal que tramita na Corte.

Com a aposentadoria de José de Carvalho, as acusações contra ele passaram a tramitar na Justiça Estadual. O juiz Miotto também será julgado no estado, mas pelo TJMT.

Além da ação penal, Stábile responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sobre os fatos no Tribunal de Justiça, que pode culminar com a sua aposentadoria compulsória.

Em outro PAD, ele é investigado por suposta prática de racismo 

Citado na Ararath


O desembargador Evandro Stábile também foi citado nas investigações da Operação Ararath, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro, corrupção e crimes contra o sistema financeiro.

De acordo com depoimento do empresário Júnior Mendonça, delator do esquema, Stábile teria vendido uma decisão favorável ao prefeito de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá), Juarez Costa (PMDB), por R$ 500 mil
 
Fonte: STJ

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Fonte STJ
 
ESPECIAL 
STJ define em quais situações o dano moral pode ser presumido
 
Diz a doutrina – e confirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que a responsabilização civil exige a existência do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível). Mas até que ponto a jurisprudência afasta esse requisito de certeza e admite a possibilidade de reparação do dano meramente presumido?

O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa. Doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos). Pela dimensão do fato, é impossível deixar de imaginar em determinados casos que o prejuízo aconteceu – por exemplo, quando se perde um filho.

No entanto, a jurisprudência não tem mais considerado este um caráter absoluto. Em 2008, ao decidir sobre a responsabilidade do estado por suposto dano moral a uma pessoa denunciada por um crime e posteriormente inocentada, a Primeira Turma entendeu que, para que “se viabilize pedido de reparação, é necessário que o dano moral seja comprovado mediante demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta, despropositada, e de má-fé” (REsp 969.097).

Em outro caso, julgado em 2003, a Terceira Turma entendeu que, para que se viabilize pedido de reparação fundado na abertura de inquérito policial, é necessário que o dano moral seja comprovado.

A prova, de acordo com o relator, ministro Castro Filho, surgiria da “demonstração cabal de que a instauração do procedimento, posteriormente arquivado, se deu de forma injusta e despropositada, refletindo na vida pessoal do autor, acarretando-lhe, além dos aborrecimentos naturais, dano concreto, seja em face de suas relações profissionais e sociais, seja em face de suas relações familiares” (REsp 494.867).

Cadastro de inadimplentes No caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.

Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadin) e Serasa, por exemplo, são bancos de dados que armazenam informações sobre dívidas vencidas e não pagas, além de registros como protesto de título, ações judiciais e cheques sem fundos. Os cadastros dificultam a concessão do crédito, já que, por não terem realizado o pagamento de dívidas, as pessoas recebem tratamento mais cuidadoso das instituições financeiras.

Uma pessoa que tem seu nome sujo, ou seja, inserido nesses cadastros, terá restrições financeiras. Os nomes podem ficar inscritos nos cadastros por um período máximo de cinco anos, desde que a pessoa não deixe de pagar outras dívidas no período.

No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).

Esse foi também o entendimento da Terceira Turma, em 2008, ao julgar um recurso especial envolvendo a Companhia Ultragaz S/A e uma microempresa (REsp 1.059.663). No julgamento, ficou decidido que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes caracteriza o dano moral como presumido e, dessa forma, dispensa a comprovação mesmo que a prejudicada seja pessoa jurídica.

Responsabilidade bancária

Quando a inclusão indevida é feita em consequência de serviço deficiente prestado por uma instituição bancária, a responsabilidade pelos danos morais é do próprio banco, que causa desconforto e abalo psíquico ao cliente.

O entendimento foi da Terceira Turma, ao julgar recurso especial envolvendo um correntista do Unibanco. Ele quitou todos os débitos pendentes antes de encerrar sua conta e, mesmo assim, teve seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito, causando uma série de constrangimentos (REsp 786.239).

A responsabilidade também é atribuída ao banco quando talões de cheques são extraviados e, posteriormente, utilizados por terceiros e devolvidos, culminando na inclusão do nome do correntista em cadastro de inadimplentes (Ag 1.295.732 e REsp 1.087.487). O fato também caracteriza defeito na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O dano, no entanto, não gera dever de indenizar quando a vítima do erro que já possuir registros anteriores, e legítimos, em cadastro de inadimplentes. Neste caso, diz a Súmula 385 do STJ que a pessoa não pode se sentir ofendida pela nova inscrição, ainda que equivocada.

Atraso de voo

Outro tipo de dano moral presumido é aquele que decorre de atrasos de voos, inclusive nos casos em que o passageiro não pode viajar no horário programado por causa de overbooking. A responsabilidade é do causador, pelo desconforto, aflição e transtornos causados ao passageiro que arcou com o pagamentos daquele serviço, prestado de forma defeituosa.

Em 2009, ao analisar um caso de atraso de voo internacional, a Quarta Turma reafirmou o entendimento de que “o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa” (REsp 299.532).

O transportador responde pelo atraso de voo internacional, tanto pelo Código de Defesa do Consumidor como pela Convenção de Varsóvia, que unifica as regras sobre o transporte aéreo internacional e enuncia: “Responde o transportador pelo dano proveniente do atraso, no transporte aéreo de viajantes, bagagens ou mercadorias.”

Dessa forma, “o dano existe e deve ser reparado. O descumprimento dos horários, por horas a fio, significa serviço prestado de modo imperfeito que enseja reparação”, finalizou o relator, o então desembargador convocado Honildo Amaral.

A tese de que a responsabilidade pelo dano presumido é da empresa de aviação foi utilizada, em 2011, pela Terceira Turma, no julgamento de um agravo de instrumento que envolvia a empresa TAM. Nesse caso, houve overbooking e atraso no embarque do passageiro em voo internacional.

O ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, enfatizou que “o dano moral decorre da demora ou dos transtornos suportados pelo passageiro e da negligência da empresa, pelo que não viola a lei o julgado que defere a indenização para a cobertura de tais danos” (Ag 1.410.645).

Diploma sem reconhecimento
Alunos que concluíram o curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Pelotas, e não puderam exercer a profissão por falta de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, tiveram o dano moral presumido reconhecido pelo STJ (REsp 631.204).

Na ocasião, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, por não ter a instituição de ensino alertado os alunos sobre o risco de não receberem o registro de diploma na conclusão do curso, justificava-se a presunção do dano, levando em conta os danos psicológicos causados. Para a Terceira Turma, a demora na concessão do diploma expõe ao ridículo o “pseudoprofissional”, que conclui o curso mas se vê impedido de exercer qualquer atividade a ele correlata.

O STJ negou, entretanto, a concessão do pedido de indenização por danos materiais. O fato de não estarem todos os autores empregados não poderia ser tido como consequência da demora na entrega do diploma. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou, em seu voto, que, ao contrário do dano moral, o dano material não pode ser presumido. Como não havia relatos de que eles teriam sofrido perdas reais com o atraso do diploma, a comprovação dos prejuízos materiais não foi feita.

Equívoco administrativo Em 2003, a Primeira Turma julgou um recurso especial envolvendo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS) e entendeu que danos morais provocados por equívocos em atos administrativos podem ser presumidos.

Na ocasião, por erro de registro do órgão, um homem teve de pagar uma multa indevida. A multa de trânsito indevidamente cobrada foi considerada pela Terceira Turma, no caso, como indenizável por danos morais e o órgão foi condenado ao pagamento de dez vezes esse valor. A decisão significava um precedente para “que os atos administrativos sejam realizados com perfeição, compreendendo a efetiva execução do que é almejado” (REsp 608.918).

Para o relator, ministro José Delgado, “o cidadão não pode ser compelido a suportar as consequências da má organização, abuso e falta de eficiência daqueles que devem, com toda boa vontade, solicitude e cortesia, atender ao público”.

De acordo com a decisão, o dano moral presumido foi comprovado pela cobrança de algo que já havia sido superado, colocando o licenciamento do automóvel sob condição do novo pagamento da multa. “É dever da administração pública primar pelo atendimento ágil e eficiente de modo a não deixar prejudicados os interesses da sociedade”, concluiu.

Credibilidade desviada
A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde gerou, no STJ, o dever de indenizar por ser dano presumido. Foi esse o posicionamento da Quarta Turma ao negar recurso especial interposto pela Assistência Médica Internacional (Amil) e Gestão em Saúde, em 2011.

O livro serve de guia para os usuários do plano de saúde e trouxe o nome dos médicos sem que eles fossem ao menos procurados pelo representante das seguradoras para negociações a respeito de credenciamento junto àquelas empresas. Os profissionais só ficaram sabendo que os nomes estavam no documento quando passaram a receber ligações de pacientes interessados no serviço pelo convênio.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, “a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos caracteriza o dano, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral” (REsp 1.020.936).

No julgamento, o ministro Salomão advertiu que a seguradora não deve desviar credibilidade dos profissionais para o plano de saúde, incluindo indevidamente seus nomes no guia destinado aos pacientes. Esse ato, “constitui dano presumido à imagem, gerador de direito à indenização, salientando-se, aliás, inexistir necessidade de comprovação de qualquer prejuízo”, acrescentou.

sábado, 25 de outubro de 2014


"O QUEIJO, UMA DIVISA QUE O BRASIL DEIXA DE GANHAR"

Por: Marco A.L. Ferreira
25.10.2014

Foto Marco A.L.Ferreira - Gruyère - Suiça


O Brasil talvez seja o país com maior rebanho bovino do mundo, hoje temos mais de 200 milhões de cabeça, segundo estatísticas temos mais bovinos no país do que habitantes. Ao visualizarmos o mundo e suas características regionais, climas, ambientes, poderemos ter uma miscelânea de produtos que acabam montando uma matriz alimentícia muito interessante, principalmente quando observamos o que constitui a alimentação de um povo.

No decorrer dos séculos e milênios esta alimentação se sofisticou e proporcionou a humanidade vantagens, não só na recomposição de tudo que era importante para o corpo humano, mas também para a economia de uma região ou de um país, e muitos deles hoje se destacam na gastronomia como em faturamento, que muitas pessoas jamais imaginariam.



Voltando a nossa próspera criação bovina, ainda esquecemos de aproveitar o que ela nos proporciona de uma forma mais expressiva, ainda encontramos uma desarmonia muito grande na questão da qualidade dos produtos derivados do leite, com constantes denúncias de adulteração e por aí muitos desses produtos que formam essa cadeia alimentícia tão importante na matriz alimentícia.

A pouco tempo atrás um amigo ouviu de uma outra pessoa o seguinte questionamento: O Brasil com um dos maiores rebanhos do mundo, grande fornecedor de carne, para onde vão todo esse couro animal que faz com que tenhamos sapatos tão caros? Cabe-nos avaliar sempre e tentar visualizar onde estamos pecando, ou onde a carga tributária torna esse produto tão caro, ou até mesmo a venda dessa matéria-prima para outros mercados que não sejam o nosso.

Foto: Marco A.L.Ferreira  Gruyère - Suiça
Voltando ao queijo, alguns países entre eles cito a Suíça, que segundo alguns dados disponíveis na rede, mostram que tem um faturamento anual com o queijo “ Gruyère” em mais de US$ 500.000.000,00 “quinhentos milhões de dólares”, o que torna uma receita muito interessante para uma receita somente de queijo, porém com um trabalho árduo na qualidade desse queijo desde a alimentação do gado até sua entrega ao consumidor, poderíamos hoje estar visualizando uma receita com toda essa população bovina que possuímos, mas os entraves para a produção e a constituição de mecanismos para produção de queijo no Brasil esbarra, em dificuldades que acabam desestimulando aquele que gostaria de investir neste caminho.

Vamos reviver a história dessa preciosidade gastronômica que nos dias atuais, tem despertado tando, a nossa culinária e à apreciação cada vez mais crescente.
Há evidências de fabricação de queijo que remontam ao ano 2800 a.C. , mas a descoberta do queijo teria sido resultado de um acidente afortunado. Algum leite que ficou aquecendo junto ao fogo ou guardado num saco feito com estômago de animal teria coalhado, o que causou a separação ou coagulação dos sólidos( a coalhada) e do líquido( o soro), dando ao homem a oportunidade de aprender que seu produto mais valioso - o leite – podia ser conservado em forma de queijo e, finalmente, que o coalho encontrado no estômago do animal produtor de leite era o coagulante.

Hoje, cerca de 5000 anos depois, faz queijos no mundo inteiro de todo tipo de leite, desde a rena da Lapônia, do búfalo da Austrália e de iaque no Reino do Butão. O milagre do queijo é de fato que, embora o leite tenha mais ao menos o mesmo gosto por toda parte, a diversidade da textura, sabores e aromas é quase infinita, da mesma formatação, com formas diversas, que acompanharam os séculos, e dentro dessas experimentações ordem religiosas, com suas nuanças e texturas que caracterizaram seus sabores e os transformaram em verdadeiras obras primas, seja no tipo do animal, no solo, na alimentação ou pasto, assim como o clima e o microclima e a inventividade e criatividade dos mestres queijeiro.

Os queijos europeus devem muito ao conhecimento dos gregos e depois dos romanos, que se basearam nesse conhecimento e levaram suas receitas de queijaria para toda europa, e alimentavam suas legiões conforme os Impérios. Esse legado é claramente observado, até porque na continuidade do desenvolvimento desses queijos, alguns que hoje são iguarias na mesa gastronômica, acabaram sendo nos dias de hoje descobertos por casualidades. Na Idade média proliferaram as ordem monásticas na Europa, na Grã-Betanha e na Irlanda especialmente os monges Beneditinos e, depois, os cistercienses, que desenvolveram os queijos que hoje chamamos de trapistas ou de mosterios dos quais o Maroilles do Norte da França foi provavelmente o primeiro.

Marco A.L.Ferreira  Gruyère - Suiça
Historicamente, o tamanho do queijo era determinado pela quantidade de leite disponível e a distância até o mercado mais próximo. Assim, os queijos montanheses tendiam a ser grandes, pois os fazendeiros juntavam sua produção de leite para fazer queijos de maturação lenta que pudessem vender no fim do verão, quando as vacas voltavam para os vales.

Hoje os queijeiros tradicionais europeus geralmente são feitos em áreas designadas por vários produtores artesanais, cuja a produção é suficiente para distribuição no mundo inteiro. São exemplos o Camembert de leite cru da Normandia, feito por apenas cinco produtores, e o parmigiano-reggiano, fabricado por cerca de 830 pequenos produtores. Já os queijos artesanais desenvolvido nos últimos 30 anos, são habitualmente inventados por queijeiros isolados e raros fora da região ou país de origem, mesmo quando fabricados em grande volume.

O queijo tem por característica , como sabor e cheiro a bactéria que é utilizada para confecção do mesmo. A criatividade nos dias de hoje, nos proporciona eventuais sabores que são irresistível para os acompanhamentos, o desenvolvimento da cultura possibilitou, uma interação de muito esplendor, assim poderemos identificar regiões que acabaram paralelamente, sendo grandes produtores de vinhos.

Abaixo temos uma reportagem interessante e que nos possibilita ter uma pequena mostra de todo esse, mundo em que alguns, valorizam dia a dia, e que os possibilita trazer para sua região e seu país divisas muito importantes. 



Tinta térmica pode substituir ar condicionado





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(Imagem: Divulgação)

A NASA desenvolveu uma tinta à base de água e microesferas ocas de vidro, capaz de reduzir a temperatura e o consumo de energia dentro das residências. Em alta no mercado internacional, a tinta térmica é a mais barata das soluções utilizadas nas obras de isolamento térmico.
O material pode ser aplicado em qualquer superfície, mas o efeito é intensificado quando é utilizada para revestir os telhados das construções, já que a parte superior recebe maior incidência dos raios solares. Os telhados revestidos com o material reduzem em até 60% o consumo de energia elétrica utilizado para refrigerar casas, prédios, indústrias e estabelecimentos comerciais.
No começo, os cientistas da NASA criaram a tinta térmica para ser aplicada em aeronaves, navios e tubulações, a fim de diminuir o calor dentro destas estruturas. Porém, a solução passou a ser comercializada em lojas de construção nos EUA e rapidamente se popularizou, já que a tinta térmica é mais barata e sustentável do que a espuma de poliuretano, material derivado do petróleo usado na maior parte das obras de isolamento térmico.
De acordo com Walter Crivelente Ferreira, diretor da empresa WC Isolamento Térmico, o revestimento pode até mesmo tomar o lugar do ar condicionado. “Se o local for bem ventilado, a sensação térmica no ambiente interno se torna agradável, sem precisar de ar condicionado”, garante o fornecedor do material.
Mesmo ganhando espaço cada vez maior no mercado, a tinta não é reconhecida para os projetos de revestimento térmico. De acordo com Crivelente, as licitações públicas ainda exigem o poliuretano nas obras. No entanto, as Nações Unidas estão elaborando um regulamento para adotar materiais de revestimento mais sustentáveis, sem data para ser entregue.
O diretor da empresa fornecedora acredita que o brasileiro deve aderir à novidade. “As vendas por aqui ainda vão crescer”, afirmou Crivelente, que leva o serviço para muitas indústrias. A nova tinta tem propriedades semelhantes às convencionais e custa a metade do preço das espumas de poliuretano. O efeito térmico dura cerca de cinco anos e a aplicação pode ser feita pelos proprietários.
tinta-termica-blog-da-engenharia

Fonte: Blog da engenharia

Voltaríamos ao século 18

Tempestade solar quase causou um colapso na Terra em 2012

Cientistas, em parceria com a Nasa, estudam o fenômeno que poderia ter causado um dos maiores desastres naturais da história

25/07/2014 | 16h56
Tempestade solar quase causou um colapso na Terra em 2012 Nasa/Divulgação
Foto: Nasa / Divulgação
Foi em 2012, justamente o fatídico ano em que conspirações sobre o fim do mundo corriam soltas. Uma erupção provocou uma poderosa tempestade solar que passou perto da Terra, por uma semana de diferença.
Caso atingisse o planeta, iria devolver a civilização moderna ao Século 18, informou a Nasa, agência espacial americana. O fenômeno passou no dia 23 de julho de 2012 e foi o maior registrado nos últimos 150 anos, segundo um comunicado.
“Se tivesse nos atingido, ainda estaríamos entre os escombros”, disse o físico Daniel Baker da universidade de Colorado para a NASA.
Se as Ejeções de Massa Coronal (conhecidas como CMEs) tivessem atingindo a Terra, "tudo que é plugado na tomada estaria desabilitado", segundo Baker.
Esse tipo de fenômeno é capaz de destruir sistemas de força, comunicações via satélite, por isso a analogia com o período de três séculos atrás. Como a maior parte da água encanada depende de energia, ela também desapareceria das grandes cidades.
A Nasa calculou quanto custaria para recuperar tudo depois: U$ 2 trilhões. Mas a tempestade não passou completamente batida. Ela impactou a nave espacial STEREO-A, um observatório solar equipado justamente para medir parâmetros de eventos deste tipo.
parceria internacional

Brasil sediará centro de monitoramento de qualidade de água para América Latina e Caribe

Suzana Camargo - Planeta Sustentável - 06/08/2014
World Bank Photo Collection/Creative Commons
A partir de agora a Agência Nacional de Águas (ANA) faz parte do Sistema Global de Monitoramento Ambiental da Água (GEMS-Water, na sigla em inglês). A parceria foi definida graças a um acordo assinado entre as partes e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

O GEMS-Water é uma organização que mantém uma rede global para monitorar a qualidade da água no mundo, com mais de 4 mil estações de pesquisa. A rede armazena cerca de 4 milhões de registros coletados em mais de cem países, disponíveis online como subsídios para instituições de pesquisa, governos e outras organizações.

Com o convênio, a ANA passará a ser um dos centros regionais da entidade internacional e fará interface com países da América Latina, Caribe e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A agência brasileira será responsável por organizar ações regionais de capacitação em monitoramento da qualidade da água e disseminação dos métodos e dados do GEMS-Water.

“Garantir infraestrutura para água e saneamento é uma condição básica para o desenvolvimento econômico. Atualmente, este desafio torna-se ainda mais complexo com os impactos das mudanças climáticas”, afirmou Achim Steiner, subsecretário-geral da ONU e diretor executivo do PNUMA. “Tudo isso reforça a necessidade de promover uma sólida ação governamental para conservação dos recursos hídricos e que se adapte à realidade global, favorecendo a cooperação Sul-Sul”.

Steiner esteve presente na assinatura do documento em uma reunião, em São Paulo, que contou ainda com a presença do presidente da ANA, Vicente Andreu e a representante do PNUMA no Brasil, Denise Hamú. A parceria entre ANA e GEMS-Waters é válida até 2018, mas poderá ser ampliada.

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, mais de 1 bilhão de pessoas não têm acesso a saneamento básico. No Brasil, em 2010, o censo do IBGE revelou que 17% dos domicílios do país ainda não pertencem à rede geral de abastecimento de água e 45% não possuem coleta de esgoto.
Edição do dia 05/08/2014
05/08/2014 14h02 - Atualizado em 05/08/2014 14h02

Municípios de Santa Catarina eliminam em 100% o uso de lixões

Todos os resíduos sólidos do estado vão para aterros sanitários.
Ao todo são 36 aterros sanitários para atender todos os 295 municípios.

http://youtu.be/WjZ6gWmJ7kM

De cada dez municípios brasileiros, seis ainda têm lixões. Agora, esses prefeitos correm o risco de responder por crime ambiental e de pagar multas milionárias.
No Brasil só no estado de Santa Catarina todas as cidades acabaram com os lixões. Hoje o estado é um exemplo para todo o país. Mas até a virada do século, mais de 80% dos resíduos urbanos do estado iam parar em lixões a céu aberto.

Junto com a Fundação do Meio Ambiente no estado, o Ministério Público conversou com os prefeitos sobre o assunto. Os prefeitos assinaram compromissos de ajustamento de conduta. Primeiro eles recuperaram as áreas dos lixões e depois encontraram locais adequados para os resíduos sólidos.  Foi uma virada radical.

Atualmente Santa Catarina é um estado sem lixões. É o que mostra um estudo da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária. Na prática, isso quer dizer que todos os resíduos domiciliares produzidos no estado têm como destino aterros sanitários.

Os aterros sanitários devem ficar afastados de áreas urbanas e de cursos d'água; os resíduos são cobertos com terra para evitar moscas e o mau cheiro; o terreno precisa ser impermeabilizado com argila ou com uma manta plástica.  Isso impede que o chorume, que escorre do lixo, contamine o solo e as águas. Todo o chorume deve ser tratado.
A decomposição do lixo também gera o biogás, que precisa ser queimado para evitar o risco de explosões nos aterros. O ideal é que o biogás seja aproveitado.  Uma usina de Itajaí usa o biogás do aterro sanitário para produzir energia elétrica para 3,5 mil casas.
Para a engenheira sanitarista, Fernanda Vanhoni, o volume de resíduos nos aterros cair pela metade. “Poderia ser separado, reaproveitado, voltar para o processo produtivo e viria pros aterros sanitários somente a parte você não tem mais aproveitamento”, explica.
Hoje há 36 aterros sanitários para atender todos os 295 municípios de Santa Catarina e de acordo com o Ministério Público, sete deles ainda precisam melhorar. "O programa, ele é permanente, portanto, haverá uma fiscalização continua em relação aos aterros sanitários até porque para virar um lixão basta um descuido”, explica o procurador de justiça, Alexandre Herculano Abreu.

Projeto que põe placas solares no lugar do asfalto levanta US$ 2 mi em crowdfunding

04/06/2014

Valor é o dobro da meta da campanha, que sugere solução inovadora e eficiente para as cidades.




Projeto que põe placas solares no lugar do asfalto levanta US$ 2 mi em crowdfunding

Captações seguem abertas até dia 20
Como saber se uma ação de crowdfunding (financiamento coletivo) deu certo? Acontece quando você pede um milhão de dólares e recebe dois com ainda mais 15 dias para o término da campanha.
Simples assim, é o que está acontecendo com o projeto Solar Roadways nos Estados Unidos, em fase de captação no IndieGogo até o dia 20 de junho.
A proposta é de chamar a atenção de qualquer um. O dinheiro levantado será usado para construir um novo tipo de pavimento para as ruas, em substituição ao asfalto: pisos de painéis solares que, além de captar energia, trazem versatilidade e inúmeras de possibilidade de ações de automação e tecnologia nas cidades.
E não para por aí. Alternando as luzes de sinalização, a rua pode se transformar instantaneamente em uma quadra de futebol, basquete ou qualquer outro espaço de convivência que você imaginar. Basta programá-lo para isso. O piso ainda derrete neve e diminui a emissão de gases efeito estufa em 75%.
Bom demais para ser verdade? Assista ao vídeo da campanha e fique também de boca aberta:

http://youtu.be/SNMFKKyFU60





Comente via asboasnovas.com

Fonte: asboasnovas.com

quinta-feira, 7 de agosto de 2014

“AS SERRAS  E OS PARQUES DO RIO GRANDE DO SUL”


http://www.mapas-rs.com/mapa-rodoviario.htm


Algum tempo atrás, mostramos neste blog, alguns dos parques que encontramos na Região sul do Brasil, mas especificamente no Rio Grande do Sul. A busca pela oportunidade de sair do trânsito louco que encontramos nos grandes centros e uma vida que desgasta cada vez mais a saúde das pessoas, torna-se de bom, a busca de paisagens agradáveis que possam sedimentar em cada um de nós, a tranquilidade do tempo e a leveza da mente, associado claro, uma boa gastronomia. Isso tem mostrado que as pessoas buscam o que se tem de melhor, como forma de viver fora dos padrões que encontramos nos grandes centros do País.
Para algumas pessoas final de semana ou férias formulam o verbo viajar, com ele caminham juntos, paisagens, gastronomia, diversão e uma boa dose de aventura, e não é qualquer lugar que nos oferece isto, mas o crescimento desses locais vem sendo impulsionado de uma forma magnífica.
Na maioria das vezes, imaginamos que estes locais estão distantes dos centros, porém deparamos com lugares que agradáveis bem próximos de onde nos encontramos, e basta alguns minutos ou poucas horas para estejamos nos divertindo com o corpo e a mente.




Hoje temos um lugar próximo a Gramado que ao conversarmos com algumas pessoas se conheciam este parque ou se já tinham passado por lá, e surpreendi quando falaram que já tinham ouvido, mas nunca tinham ido ao parque. Quando falamos de natureza esperamos momentos agradáveis e sempre encontramos.
Há  quinze minutos do centro de Gramado ou Canela, você pode apreciar diversas cascatas, uma vegetação exuberante e o cheiro de natureza que muita das vezes não encontramos nos grandes centros. Hoje mostraremos um pouco do Ecoparque bom para caminhar, belas cachoeiras, boa gastronomia e que pode preencher um pouco o seu final de semana.



O parque é particular e cobra uma entrada de R$ 12,00 para visita-lo, porém se você quiser almoçar no restaurante que lá existe você fica livre dessa cobrança, o almoço livre sai na faixa de R$ 50,00 por pessoa, sem as bebidas, mas você tem diversas bebidas e sucos que podem saciá-lo. Encontramos trilhas para uma boa caminhada e um belo visual, algumas cascatas que acompanhadas de lago, e pode utilizar para banho, é claro que para isto o corajoso deve esperar o verão, afinal de contas estamos falando de serra e um local onde no inverno temos temperaturas abaixo de zero grau, mas vale o visual e a caminhada.



Situado no vale do Quilombo, fazendo parte do município de Canela-RS, pode lhe proporcionar momentos de reflexão, e apreciar essa natureza onde gradativamente o Brasil redescobre, hoje em um momento onde a pauta maior de todos nós é a sustentabilidade, o lixo que criamos e o legado que deixaremos para nossos filhos.

Conheçam e vejam algumas fotos que tiramos por lá.

Fotos Marlúcia V.S.Ferreira  07.08.2014
















































Alguns vídeos.