Judiciário / PEDIDO "EXÓTICO" 12.11.2014 | 07h41
STJ impede desembargador de fazer curso de culinária nos EUA
Afastado sob a acusação de venda de sentença no TRE, Evandro Stábile queria ir para viajar à Flórida
LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça
(STJ), negou pedido do desembargador afastado Evandro Stábile, que
requereu autorização para viajar à Miami, na Flórida (EUA), com o
objetivo de supostamente concluir um curso de culinária, entre os dias
11 e 19 de novembro.DO MIDIAJUR
A decisão foi proferida na segunda-feira (10). Andrighi é a relatora da ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Stábile, que está afastado da magistratura desde 2010 por suposta participação em um esquema de venda de sentença.
O desembargador afirmou que realiza o curso de culinária desde setembro do ano passado e, entre os dias 11 e 19 desse mês, ocorre uma série de avaliações de aprendizagem.
Outro argumento foi o
"A jurisprudência do
STJ é assente no sentido de que qualquer documento redigido em língua
estrangeira, quando utilizado como meio de prova em juízo, deve ser
traduzido"
Ao negar o pedido, a ministra relatou que os documentos juntados ao requerimento estavam em língua inglesa, sem qualquer cópia traduzida que demonstrasse as alegações.
“A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que qualquer documento redigido em língua estrangeira, quando utilizado como meio de prova em juízo, deve ser traduzido”, afirmou.
Nancy Andrighi ainda ressaltou que Evandro Stábile não apresentou qualquer prova que demonstrasse a existência de um domicilio próprio no exterior.
“Forte nessas razões, indefiro o requerimento de autorização de viagem formulado pelo denunciado”, decidiu.
A ministra já havia negado pedido de Stábile para voltar à Miami, em junho deste ano. O desembargador havia feito o pedido com base em um suposto curso de inglês nos EUA.
Na época, Nancy negou a solicitação ao concluir que não havia qualquer prova de que Stábile estava, de fato, fazendo o tal curso.
O desembargador está no Brasil desde abril, quando teve de sair de Miami para comparecer em interrogatório realizado na Justiça Federal de Cuiabá.
De lá para cá, não conseguiu autorização para voltar aos Estados Unidos.
Na mira da Justiça
Pela suposta participação em esquema de venda de sentenças, quando presidia o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Stábile está afastado da magistratura desde 2010.
As investigações tiveram início em Goiás, onde a Polícia Federal apurava as ações de um bando que atuava no tráfico internacional de drogas.
Durante o trabalho, surgiram indícios de existência de um esquema de venda de sentenças, no âmbito da Justiça Eleitoral em Mato Grosso.
A partir daí, foi instaurado inquérito perante a Vara da Justiça Federal em Cuiabá.
A Operação Asafe foi deflagrada e ao todo, 38 pessoas foram listadas como suspeitas de participação, entre elas Stábile, que presidia o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o desembargador José Luiz de Carvalho, do TJMT, e o juiz Círio Miotto.
Em outubro de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo recebimento de denúncias contra Stábile e Carvalho, que passaram a figurar como réus na ação penal que tramita na Corte.
Com a aposentadoria de José de Carvalho, as acusações contra ele passaram a tramitar na Justiça Estadual. O juiz Miotto também será julgado no estado, mas pelo TJMT.
Além da ação penal, Stábile responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sobre os fatos no Tribunal de Justiça, que pode culminar com a sua aposentadoria compulsória.
Em outro PAD, ele é investigado por suposta prática de racismo
Citado na Ararath
O desembargador Evandro Stábile também foi citado nas investigações da Operação Ararath, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro, corrupção e crimes contra o sistema financeiro.
De acordo com depoimento do empresário Júnior Mendonça, delator do esquema, Stábile teria vendido uma decisão favorável ao prefeito de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá), Juarez Costa (PMDB), por R$ 500 mil
Fonte: STJ
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