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terça-feira, 22 de março de 2011

Geração de energia "ICMS".


Disputa sobre parcela de ICMS vai parar no Supremo

O município de Quedas do Iguaçu (PR) ajuizou Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, para cassar a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. A segunda instância manteve o reconhecimento do direito do município de São Jorge D’Oeste de receber integralmente parcela do valor adicionado do ICMS referente à geração da energia da Usina Hidrelétrica de Salto Osório.
Segundo o município, a decisão da 7ª Câmara Cível do TJ-PR violou a Súmula Vinculante 10, que trata do princípio constitucional da reserva de plenário, previsto no artigo 97 da Constituição. A reserva de plenário determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
Dessa forma, ao aplicar o entendimento de que o fato gerador do ICMS ocorre no momento em que há a saída econômica da mercadoria, no caso, a energia que passa da propriedade da empresa geradora para as distribuidoras, o colegiado declarou a inconstitucionalidade dos índices de participação de São Jorge D’Oeste no ICMS.
O caso 
O lago artificial que movimenta a usina se estende por vários municípios e há uma disputa jurídica a respeito de qual deles abriga as unidades geradoras de energia elétrica. A 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu tutela antecipada a São Jorge D’Oeste, reconhecendo seu direito de agregar, para fins do valor adicionado previsto no artigo 158, inciso IV, da Constituição, e do artigo 3º da Lei Complementar 63/90, a integralidade do ICMS gerado pela usina.
A decisão condenou os municípios de Quedas do Iguaçu, São João e Sulina e o estado do Paraná, solidariamente, ao pagamento da diferença para atingir 100% do ICMS a contar de 2001, com juros e correção monetária. A administração municipal de Quedas do Iguaçu recorreu. Alegou que São Jorge D’Oeste não tem prova “cabal e conclusiva” de que as unidades geradoras de energia elétrica estão situadas em seu território.
Por sua vez, o município de São Jorge D’Oeste juntou cópias ao processo de alvarás de funcionamento e licenciamento sanitário da empresa que explora a geração de energia, dando conta da localização em seu território.
No STF, a Prefeitura de Quedas do Iguaçu pediu liminar para suspender os efeitos da decisão do TJ-PR até o julgamento do mérito da Reclamação, para determinar que os valores arrecadados a título de ICMS relativos à geração de energia voltem a ser depositados em seu favor e ainda para que lhe sejam restituídos os valores repassados ao município de São Jorge D’Oeste, no valor de R$ 5 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RCL 11.228
Fonte: conjur.com.br

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