Pensamento

" Não são os grandes planos que dão certos, são os pequenos detalhes" Stephen Kanitz

quarta-feira, 30 de março de 2011

Fraudes de juízes, onde chegamos.

                              28/03/2011 - 07h35

'Nunca vi coisa tão séria', afirma ministra sobre fraudes de juízes

FREDERICO VASCONCELOS
DE SÃO PAULO

"Em 32 anos de magistratura, nunca vi uma coisa tão séria", diz a corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon, ao falar das investigações que descobriram um esquema de empréstimos fictícios comandado por magistrados.
"O caso me deixa preocupada, porque está caminhando para a impunidade disciplinar. Mas é emblemático. É muito grave e deixa à mostra a necessidade do Poder Judiciário se posicionar", diz.
Os desvios patrocinados por um grupo de juízes federais a partir de empréstimos concedidos pela Fundação Habitacional do Exército foram objeto de investigação dos próprios magistrados.

Ricardo Lima/Folhapress
'Nunca vi coisa tão séria', afirma ministra sobre fraudes
'Nunca vi coisa tão séria', afirma ministra sobre fraudes

Reportagem da Folha revelou que contratos foram celebrados em nome de associados fantasmas da Ajufer e juízes que desconheciam ter feito qualquer empréstimo.
Documentos mostram que, de 2000 a 2009, a Ajufer (Associação dos Juízes Federais da 1ª Região) assinou 810 contratos com a fundação. Cerca de 700 foram fraudados. Ao menos 140 juízes tiveram os nomes usados sem saber, aponta apuração da própria Ajufer.
Folha - Como começou a investigação na corregedoria?
Eliana Calmon - Tive conhecimento com a ação de cobrança. Chamei o Dr. Moacir. Ele me disse que tinha havido vários empréstimos e que colegas não pagaram. Chamei a presidente que o antecedeu, dra. Solange [Salgado]. Então, tive ideia dos desmandos na administração da Ajufer.
Quem mais foi ouvido?
Conversei com o general Burmann [Clovis Jacy Burmann, ex-presidente da fundação do Exército]. Ele me disse que a única pessoa que cuidou dos empréstimos foi o dr. Moacir. Voltei a ele, que me disse tudo. A partir da hora em que ele me confirmou que tinha usado indevidamente o nome dos colegas eu não tive a menor dúvida.
Ele admitiu a fraude?
Ele admitiu tudo. E que os antecessores e diretores da Ajufer não participaram
O que a levou a determinar o afastamento do juiz [decisão suspensa pelo STF]?
Os juízes estavam nervosíssimos. Um queria dar queixa na Polícia Federal, o outro queria entrar com uma ação. Teve juiz que chegou a dizer que ia mandar matar o dr. Moacir. Enfim, eu teria que tomar uma posição.
O que a sra. temia?
Meu temor é que ele ocultasse provas ou fizesse incursões. Ele mandou me entregar uma mala de documentos. Os juízes auxiliares ficaram estupefactos de ver os os contratos, empréstimos de R$ 300 mil, R$ 400 mil. Causou muita perplexidade encontrar talonários de cheques já assinados pela presidente que o antecedeu.
Por que o TRF-1 não afastou o dr. Moacir, em janeiro, com base na investigação?
O corregedor votou pelo afastamento, mas o tribunal entendeu que era injusto afastá-lo e não afastar os demais envolvidos.
Alguns juízes temem que haja impunidade.
Doutor Moacir era uma pessoa muito simpática e o tribunal tinha dele o melhor conceito. Ficam com "peninha" dele. "Coitadinho dele". Não é coitadinho, porque ele fez coisa gravíssima.
Entre os suspeitos há algum desembargador?
Há ao menos um desembargador envolvido, tomou empréstimo alto, me disse Dr. Moacir, e não pagou.
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Endereço da página:

http://www1.folha.uol.com.br/poder/894684-nunca-vi-coisa-tao-seria-afirma-ministra-sobre-fraudes-de-juizes.shtml

terça-feira, 22 de março de 2011

Dia 23 de março dia mundial da água.

Nosso planeta sacia a sede de tudo que faz parte dele, até mesmo quando pensamos em um grande deserto, encontraremos no seu seio um oásis capaz de deixar a sede de lado. No decorrer dos séculos a utilização desse líquido precioso, e sabemos o quão precioso é, deixou de ter a atenção e utilização necessária, mas basta que observemos as pesquisas que buscam no espaço sideral planetas com possibilidade de serem povoados, como futuras moradas para humanidade, é o que chama nossa atenção, para esse líquido importante em nossa vida, é justamente que é necessários que se tenha água para que a vida aconteça, e não valorizamos esse o que temos por aqui. A rotina da humanidade continua a mesma, com a poluição desenfreada, provocando as suas próprias catástrofes. Tudo gira em torno desse líquido precioso, desde a pesquisa mais ínfima, até o mais poderoso meio de sobrevivência da humanidade. Hoje não poderíamos deixar de contemplar o que ainda está ao nosso alcance, no belo vídeo abaixo com música de Guilherme Arantes, nos formulará a idéia do que buscamos, e para que não esqueçamos o que pode estar com os dias contados ou então ser objeto de admiração. Faça a sua reflexão, veja a história do beija-flor no incêndio da floresta, e viva o dia de amanhã como se fosse hoje. Viva esse momento! você é parte dele, basta lembrar que mais de 70% do seu corpo é constituído de água.



Fosfateira de Anitápolis

Meio Ambiente

No vídeo abaixo temos uma matéria muito interessante, cada dia que se passa nos deparamos com algo que mesmo diante das diversas atividades hoje desenvolvidas no mundo, todas com a estampa de progresso, estamos esquecendo que a nossa volta, a natureza tem se revoltado e trazido desordem, mortes e uma série de danos, o que provavelmente muito tempo vai se levar para recompor tudo que inicialmente era a essências do que sonhamos. Até quando vamos deixar de não só trazer o progresso, mas vinculado nele a contra medida para os danos que ele possa trazer? O ser humano é capaz de ter esse vínculo, mas se encontra no marasmo da criação e espera a resultante para buscar a correção, continuaremos a pensar assim? O Japão está aí como exemplo. Não deixe de ver o vídeo abaixo, dessa forma nos tornamos mais participativos no que ocorre ao nosso lado.

Tragédia nuclear no Japão serve de alerta para outros países



Chernobyl vira museu ao ar livre, depois de desastre nuclear na Ucrania



Acidente Nuclear de Three Mile Island foi considerado o maior e mais grave dos EUA

Geração de energia "ICMS".


Disputa sobre parcela de ICMS vai parar no Supremo

O município de Quedas do Iguaçu (PR) ajuizou Reclamação, no Supremo Tribunal Federal, para cassar a decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. A segunda instância manteve o reconhecimento do direito do município de São Jorge D’Oeste de receber integralmente parcela do valor adicionado do ICMS referente à geração da energia da Usina Hidrelétrica de Salto Osório.
Segundo o município, a decisão da 7ª Câmara Cível do TJ-PR violou a Súmula Vinculante 10, que trata do princípio constitucional da reserva de plenário, previsto no artigo 97 da Constituição. A reserva de plenário determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público.
Dessa forma, ao aplicar o entendimento de que o fato gerador do ICMS ocorre no momento em que há a saída econômica da mercadoria, no caso, a energia que passa da propriedade da empresa geradora para as distribuidoras, o colegiado declarou a inconstitucionalidade dos índices de participação de São Jorge D’Oeste no ICMS.
O caso 
O lago artificial que movimenta a usina se estende por vários municípios e há uma disputa jurídica a respeito de qual deles abriga as unidades geradoras de energia elétrica. A 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba concedeu tutela antecipada a São Jorge D’Oeste, reconhecendo seu direito de agregar, para fins do valor adicionado previsto no artigo 158, inciso IV, da Constituição, e do artigo 3º da Lei Complementar 63/90, a integralidade do ICMS gerado pela usina.
A decisão condenou os municípios de Quedas do Iguaçu, São João e Sulina e o estado do Paraná, solidariamente, ao pagamento da diferença para atingir 100% do ICMS a contar de 2001, com juros e correção monetária. A administração municipal de Quedas do Iguaçu recorreu. Alegou que São Jorge D’Oeste não tem prova “cabal e conclusiva” de que as unidades geradoras de energia elétrica estão situadas em seu território.
Por sua vez, o município de São Jorge D’Oeste juntou cópias ao processo de alvarás de funcionamento e licenciamento sanitário da empresa que explora a geração de energia, dando conta da localização em seu território.
No STF, a Prefeitura de Quedas do Iguaçu pediu liminar para suspender os efeitos da decisão do TJ-PR até o julgamento do mérito da Reclamação, para determinar que os valores arrecadados a título de ICMS relativos à geração de energia voltem a ser depositados em seu favor e ainda para que lhe sejam restituídos os valores repassados ao município de São Jorge D’Oeste, no valor de R$ 5 milhões. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
RCL 11.228
Fonte: conjur.com.br

Código de Processo Civil

Câmara analisa proposta do novo Código de Processo Civil

O texto, elaborado por uma comissão de juristas e já aprovado pelo Senado, tem o objetivo de agilizar a prestação judicial. A expectativa é que o tempo de tramitação das ações civis diminua entre 30 e 70%, dependendo do caso.
O Projeto de Lei 8046/10, que institui o novo Código de Processo Civil (CPC), já está na Câmara dos Deputados. O texto, elaborado por uma comissão de juristas presidida pelo futuro ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e aprovado no final do ano passado pelo Senado, busca agilizar a tramitação das ações civis. Nesse sentido, a proposta cria um mecanismo chamado “incidente de resolução de ações repetitivas”, que permitirá a aplicação da mesma sentença a todas as causas que tratem de questão jurídica idêntica. Pela legislação atual, cada ação é analisada de maneira autônoma, o que aumenta o trabalho do juiz com casos iguais e multiplica decisões diferentes sobre o mesmo direito.
Se aprovado, o novo código vai permitir, por exemplo, que todas as ações que questionem o pagamento da assinatura básica de telefonia sejam analisadas em conjunto. Nesse caso, uma das partes ou um juiz poderá pedir que os desembargadores do estado julguem uma ação como piloto e apliquem a decisão a todas as ações semelhantes daquele estado, que ficam paralisadas enquanto não for resolvida a ação-piloto. Já se o incidente for resolvido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), a decisão será aplicável em todo o território nacional.
Juízes
Ao mesmo tempo em que fortalece a primeira instância, permitindo que o juiz possa executar a sentença antes da apelação para outras instâncias, o projeto também obriga que esses magistrados acatem as decisões dos tribunais superiores.
Atualmente, cada juiz tem independência na hora de emitir a sentença, sendo obrigado apenas a seguir determinação de súmulas vinculantes do STF. O novo código quer unificar a jurisprudência e exigir que ela seja aplicada já na primeira instância, para impedir apelações desnecessárias.
A proposta determina, por exemplo, que o juiz deve considerar improcedente as petições que contrariem o entendimento firmado nos incidentes de resolução de demandas repetitivas e nas súmulas ou acórdãos do STF e do STJ. Nesse caso, o juiz vai indeferir o pedido da parte logo no momento da proposição da ação, prescindindo de um julgamento de primeira instância, o que não está previsto no código em vigor (Lei 5.869/73).
Recursos
Os recursos também passarão a ser limitados. O novo CPC acaba, por exemplo, com a figura dos embargos infringentes, apelação cabível em decisões não unânimes de colegiados. O projeto também determina que todos os recursos, em regra, não impedem a execução da sentença. Na lei atual, essa determinação é aplicada apenas aos recursos extraordinários e especiais.
lém disso, o tipo mais comum de recurso, o agravo de instrumento, fica limitado às decisões interlocutórias relevantes para o processo, como, por exemplo, casos que possam causar danos irreparáveis ao direito das partes ou para coibir abusos. Conforme o texto, quem apresentar recursos inadmissíveis sobre decisões do relator pode ser multado.
 proposta do novo CPP tem 1.007 artigos, 213 a menos do que a norma em vigor.
Tramitação
O projeto será analisado por uma comissão especial, a ser criada exclusivamente para esse fim, antes de ser votado pelo Plenário.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados
http://fit.oab-sc.org.br/news/edicoes/704.htm#12375

Lixo


Creative Commons

resíduos sólidos
Lixo hospitalar vira lixo comum, também no Brasil
Chega ao país a tecnologia italiana que transforma resíduos contaminados de clínicas e hospitais em lixo comum e esterilizado, com vantagens financeiras e ambientais
Marina Franco - Edição: Mônica Nunes
Planeta Sustentável - 16/02/2011

Resíduos de hospitais e clínicas médicas sempre representaram um grande problema. Não só para o meio ambiente, já que normalmente são incinerados, o que libera gases do efeito estufa na atmosfera, como também para os estabelecimentos que trabalham com saúde, que gastam muito dinheiro para gerenciar seu lixo. Sem contar que os materiais descartados são contaminados por microorganismos transmissores de doenças e expõe funcionários a riscos de infecção. Pois uma tecnologia italiana chega ao Brasil para tentar solucionar a questão.

O equipamento - chamado de Newster 10 -, adotado recentemente pelo Hospital Instituto de Medicina e Cirurgia do Paraná, de Curitiba/PR, trata o lixo hospitalar, basicamente, através de dois processos: o de trituração e o de esterilização. Ele é composto por uma câmara com pressão atmosférica a alta temperatura, que funciona como um grande liquidificador. O operador da máquina precisa, apenas, apertar um botão para que a turbina comece a trabalhar. Como é ligada em fonte de energia de 380 Volts, a velocidade com que os resíduos entram em atrito é tão grande que eleva a temperatura interna do equipamento a 150º C. Depois de cerca de meia hora em funcionamento, e de um resfriamento com ajuda de água, a máquina devolve um pó cinza. A vantagem é que ele sai esterilizado, sem nenhum organismo vivo causador de doenças. Além disso, seu volume é até 70% menor e o peso 30% mais leve.

O processo transforma em lixo comum resíduos como:
- materiais para diálise (placas e tubos);
- embalagens (sacos, garrafas, caixas);
- os de laboratórios de microbiologia (amostras de substâncias fisiológicas, caixas para cultura de micróbios);
- cirúrgicos (luvas, bisturis, cateteres);
- infectados (seringas, sondas) e
- materiais orgânicos.

Outra vantagem do aparelho é que seu impacto ambiental é baixo. “Não produz nenhum efluente perigoso para a saúde, nem poluição para o meio ambiente. Ele não libera gás, apenas um vapor de água, que ainda passa por filtros de carbono ativo”, explica Beatriz Genaro, diretora da Traadex, que importa o produto para o país.

Apesar de novo no Brasil, o equipamento tem 20 anos de existência e ajuda hospitais de 22 países, entre eles França, Itália, Polônia, Rússia, Irã, Egito, Marrocos, Uruguai, Paraguai e Venezuela. O hospital ou clínica que quiser comprar a máquina deve investir 220 mil euros, incluindo a instalação do aparelho e o treinamento de operadores. Dependendo da quantidade de lixo produzida, o investimento deve ser compensado em uma média de dois anos e meio. A estimativa é de que os custos com lixo reduzam 60% a 70% por mês.

Por enquanto, o equipamento tem as licenças necessárias para entrar em funcionamento no Paraná, mas a ideia é que chegue a outros estados do país.

Gravação de conversa pode ser usada como prova na Justiça


Tribunal Superior do Trabalho
A gravação de conversa feita por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro para fins de comprovação de direito não é ilícita e pode ser usada como prova em ação judicial. Foi o que fez um técnico de telefonia ao se sentir pressionado a pedir demissão – ele gravou conversas com os donos e a contadora da empresa em que trabalhava com um aparelho de MP3. Ao examinar o caso, a Justiça do Trabalho considerou que a gravação feita pelo trabalhador é prova lícita.
Na ação que apresentou na 11ª Vara do Trabalho de Recife, em Pernambuco, o técnico contou que foi contratado pela Luleo Comércio para fazer instalação e manutenção de rede de acesso de telecomunicações para a Telemar Norte Leste. Aproximadamente três meses após a contratação, sofreu acidente de trabalho e passou a receber auxílio previdenciário.
Quando retornou à empresa, como não havia mais o contrato com a Telemar, o empregado foi designado para ocupar a função de telefonista. Gravações em um cd (“compact disc”) juntado ao processo confirmaram que o trabalhador sofreu pressões para pedir demissão antes do término do período de estabilidade provisória acidentária de um ano a que tinha direito.
Segundo a sentença, a coação foi sutil, com insinuações de que o empregado ficaria fora do mercado de trabalho e poderia não mais prestar serviços por meio de outras empresas terceirizadas à Telemar. Disseram também que não “pegava bem” ele ter trabalhado apenas três meses (entre a admissão e o acidente) e a Luleo ter que mantê-lo em seus quadros por um ano em razão da estabilidade acidentária.
Assim, a juíza entendeu que a dispensa do empregado tinha sido imotivada e concedeu, em parte, os pedidos formulados, tais como o pagamento de diferenças salariais, aviso-prévio e FGTS com multa de 40%. Declarou, ainda, a responsabilidade subsidiária da Telemar pelos créditos trabalhistas devidos ao técnico em caso de inadimplência da Luleo, pois, na condição de tomadora dos serviços, beneficiou-se da força de trabalho do empregado (incidência da Súmula nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho).
O Tribunal do Trabalho da 6ª Região (PE), por sua vez, manteve o entendimento da primeira instância quanto à licitude da gravação feita pelo empregado e negou provimento ao recurso ordinário da Telemar. Para o TRT, os diálogos foram realizados no ambiente de trabalho, sem violação à intimidade e privacidade das pessoas envolvidas, e em conformidade com o artigo 225 do Código Civil de 2002, que admite gravação como meio de prova.
No recurso de revista que apresentou ao TST, a Telemar defendeu a tese de que a gravação de conversa feita sem o conhecimento dos interlocutores era ilícita e não servia como prova. Alegou ofensa a direitos constitucionais, como o respeito à vida privada das pessoas, ao livre exercício do trabalho e à vedação da utilização de provas no processo obtidas por meio ilícito (artigo 5º, X, XIII e LVI, da Constituição Federal).
Entretanto, de acordo com o relator e presidente da Terceira Turma do Tribunal, ministro Horácio Senna Pires, as alegações da empresa em relação à clandestinidade da gravação não torna a prova ilícita. Isso porque os diálogos também pertencem ao trabalhador que gravou a conversa com a intenção de comprovar um direito.
O relator explicou que o Supremo Tribunal Federal já julgou diversos casos no sentido de que a gravação de conversa nessas condições não se enquadra na vedação do uso de provas ilícitas de que trata o artigo 5º, LVI, da Constituição. O ministro Horácio destacou ainda o julgamento de um processo em que o STF reconheceu a repercussão geral da matéria.
Desse modo, como o relator concluiu que a gravação é prova lícita no processo e inexistiram as violações constitucionais mencionadas pela empresa, a Terceira Turma, por unanimidade de votos, rejeitou (não conheceu) o recurso de revista da Telemar nesse ponto. (RR-162600-35.2006.5.06.0011)

Taxa para emitir diploma é ilegal


21/02/2011 - 10:11 | Fonte: TJMG

A cobrança de taxa para a expedição e o registro de diploma de curso superior foi considerada uma prática abusiva pelos desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Os magistrados condenaram uma instituição de ensino de Juiz de Fora a devolver a uma ex-aluna a taxa de R$ 150.

G.P.P. ajuizou uma ação contra o Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora requerendo a devolução dos R$ 150 pagos pela expedição e registro de seu diploma de graduação no curso de psicologia. A ex-aluna requereu a devolução da taxa em dobro e uma indenização por danos morais. Porém, tanto o juiz quanto os desembargadores que julgaram o caso, em 1ª e 2ª Instâncias, consideraram devida apenas a restituição do que G.P.P. gastou. 


A instituição de ensino alegou que não efetua qualquer cobrança para a emissão do diploma dos seus alunos e que a taxa cobrada de G.P.P. referia-se ao registro do documento – conforme exige a lei – na Universidade Federal de Juiz de Fora. O Centro de Ensino sustentou ainda que a cobrança da taxa foi informada no contrato de prestação de serviços firmado com a ex-estudante. 


Em 1ª Instância, o juiz determinou a devolução da taxa. A decisão foi mantida pelos desembargadores do TJMG, após o julgamento do recurso ajuizado pela instituição de ensino, que não se conformou em restituir os R$ 150. Para a relatora do processo, desembargadora Márcia de Paoli Balbino, a relação estabelecida entre a estudante e a instituição de ensino é de consumo, aplicando-se o que está estabelecido no Código de Defesa do Consumidor (CDC). 


Para embasar a sua decisão, a relatora citou ainda uma portaria normativa do Ministério da Educação, que afirma que as instituições de ensino não podem efetuar cobrança de qualquer valor decorrente da expedição de diploma de conclusão de curso superior. Segundo a portaria, a expedição do diploma está incluída nos serviços educacionais prestados, “não ensejando a cobrança de qualquer valor, ressalvada a hipótese de apresentação decorativa, em papel especial, por opção do aluno”. 


A magistrada afirmou que “a cobrança de taxa a qualquer título para a expedição do diploma onera de forma excessiva o consumidor, sendo prática abusiva”. “Se o registro do diploma foi feito pela UFJF, a cobrança é ilícita, pois as universidades federais não podem cobrar taxas”, afirmou. 


Votaram de acordo com a relatora os desembargadores Lucas Pereira e Eduardo Mariné da Cunha. 


Processo nº: 1.0145.09.562825-4/001

Brasil ocupa sexta posição do ranking de homicídio de jovens


25/02/2011 - 10:19 | Fonte: ABr

O Brasil é o sexto país no ranking de homicídios entre jovens. De acordo com o estudo Mapa da Violência 2011, divulgado hoje (24) pelo Ministério da Justiça, a taxa de homicídio entre pessoas de 15 a 24 anos subiu de 30 mortes por 100 mil jovens, em 1998, para 52,9, em 2008. Nesse período, o número total de homicídios registrados no país cresceu 17,8%, ao passar de 41,9 mil para 50,1 mil.
No primeiro lugar do ranking aparece El Salvador, com 105,6 mortes violentas em cada grupo de 100 mil jovens. Em seguida vêm as Ilhas Virgens (86,2), a Venezuela (80,4), Colômbia (66,1) e Guatemala (60,6).
De acordo com o autor da pesquisa, Julio Jacobo, os homicídios são responsáveis por 39,7% das mortes de jovens no Brasil. O estudo aponta que as taxas mais elevadas, acima de 60 homicídios em cada grupo de 100 mil jovens, estão na faixa dos 19 aos 23 anos de idade. “O jovem morre de forma diferente na atualidade. A partir da década de 1980, houve um novo padrão de mortalidade juvenil”, destacou o pesquisador.
Em alguns estados, a morte de mais da metade de jovens foi provocada por homicídios. Alagoas é a unidade federativa que tem a taxa de homicídio juvenil mais alta do país (125,3). Depois, vêm o Espírito Santo (120), Pernambuco (106,1), o Distrito Federal (77,2) e o Rio de Janeiro (76,9).
Segundo Jacobo, os índices de homicídio nas capitais e regiões metropolitanas tiveram uma queda de 3,1% entre 1998 e 2008. No entanto, houve um crescimento considerável das taxas no interior do país. “Chamamos isso de interiorização da violência. A partir de 2003, ocorreu uma queda das taxas de homicídios nas capitais, no entanto, as taxas de homicídio no interior estão crescendo assustadoramente.”
Para o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, esse quadro de violência entre jovens no país exige das autoridades públicas uma profunda reflexão. “Isso coloca sobre os nossos ombros desafios, aos quais temos que responder com integração e superação de obstáculos, para que possamos ter uma política nacional de combate à violência que surta efeitos.”
Cardozo anunciou que vai desenvolver um sistema de informação que mostre o mapa da violência em tempo real. “Apesar de todo esforço dos pesquisadores, as bases de dados disponíveis são de 2008. Temos uma defasagem de três anos. Não temos uma situação atualizada em tempo real do crime. É impossível ter uma ação de segurança pública sem informação.”
Segundo ele, a política de repasse de verbas para a área de segurança aos estados será feita com base nesse sistema. “A ideia é que isso seja transparente, ou seja, que a sociedade possa acompanhar em tempo real onde acontecem os crimes.”

Criança receberá indenização de R$ 31,4 mil por ataque de cão Akita


A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Anchieta e determinou que Ari Ristow pague R$ 31,4 mil, a título de indenização por danos materiais, morais e estéticos, a um menino atacado por seu cão. A criança andava de bicicleta com amigos, em fevereiro de 2006, quando o cachorro, da raça Akita Inu, a derrubou e deu mordidas, ferindo os seus braços, tórax e rosto. Além disso, a criança perdeu um dente.
Ari apelou da sentença e afirmou que não poderia responder à ação porque o Akita não é seu, e sim de sua mãe. Afirmou, ainda, que no dia do ataque consertava um caminhão em frente à sua casa, ocasião em que o menor invadiu seu terreno e caiu próximo ao cão, que estava amarrado. Ari acrescentou que acompanhou a criança ao hospital e que a mãe da vítima só chegou após a internação.
O desembargador Gilberto Gomes de Oliveira relatou a matéria e rebateu a questão da propriedade do animal. Segundo o magistrado, tanto testemunhas como documentos do setor epidemiológico da Prefeitura de Romelândia apontaram Ari como dono do cachorro. Oliveira observou, ainda, que a responsabilidade do réu só poderia ser excluída se comprovada culpa exclusiva da vítima.
Essa situação, porém, não foi reconhecida pelo relator. Ele destacou que as provas do processo mostraram que o cão estava preso por uma corrente no para-choque de um veículo estacionado em frente à casa de Ari, próximo da rua, fato que permitiu que o menor fosse atingido. Além disso, já houvera três notificações envolvendo o cão do réu.
Oliveira confirmou o valor da indenização, considerado adequado para a situação. “Assim, tal quantia admoestará adequadamente o recorrente pela prática deste ilícito e propiciará sua redenção para que não mais pratique atos dessa natureza adotando, porquanto necessário para a segurança dos seus vizinhos e transeuntes, todas as medidas necessárias”, concluiu o desembargador. (Ap. Cív. n. 2008.014154-4)
Fonte: TJ-SC

Cobertura de Plano de saúde

Unimed é condenada a pagar mais de R$ 100 mil por negativa de cobertura

09/03/2011 - 18:00 | Fonte: TJCE

A Unimed Fortaleza foi condenada a pagar R$ 50 mil, a título de danos morais, para A.B.B., L.L.B. e B.G.. A empresa terá ainda que ressarcir os valores pagos em exames médicos e compra de materiais cirúrgicos, no total de R$ 50.166,73. A decisão é do juiz Carlos Rodrigues Feitosa, titular da 30ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.

De acordo com os autos (nº 436189-18.2010.8.06.0001/0), no dia 27 de novembro de 2009, A.B.B. sofreu desmaio e foi levado ao Hospital da Unimed, onde recebeu o diagnóstico de labirintite aguda. O paciente procurou especialista, que solicitou vários exames. Só então foi diagnosticado que ele havia sofrido acidente vascular cerebral grave, necessitando com urgência de cirurgia de descompressão craniana.

No entanto, o segurado teve o custeio dos materiais para a realização do procedimento negado pela operadora. A família do paciente ficou obrigada a arcar com parte dos custos, desembolsando a quantia de R$ 6.533,73, paga por um dos autores da ação, B.G. (cunhado de A.B.B.).

Após a cirurgia, o paciente foi submetido a novos exames, que constataram problema cardiológico congênito, chamado "forame oval patente (FOP)". Considerando a cobertura nacional do plano de saúde contratado e diante da gravidade do quadro clínico, A.B.B. optou por atendimento médico junto à rede credenciada de São Paulo.

Ele foi atendido por especialista, que recomendou a realização de "oclusão percutânea do FOP com prótese intracardíaca", mas novamente foi negado pela Unimed, sob a justificativa de "não existir cobertura para o mesmo". L.L.B., irmã do paciente, teve que arcar com os custos do procedimento cirúrgico, no valor de R$ 43.266,00, além de exames, no valor de R$ 367,00.

Na contestação, a Unimed alegou que "o plano não prevê a prestação de serviços de forma irrestrita e ilimitada e, dentre as limitações legalmente previstas, estaria o custeio de materiais e medicamentos importados não nacionalizados".

Na decisão, o juiz considerou que "a autorização para um procedimento médico deve incluir os meios necessários para tal fim, sob pena de se tornar uma atitude inócua". O magistrado ressaltou que a negativa de cobertura indevida acarreta, indiscutivelmente, dano material e moral indenizáveis.

"A situação informada nos autos deixa transparecer uma situação de constrangimento ímpar, colocando em risco a própria vida do paciente", afirmou. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (03/03).

quinta-feira, 10 de março de 2011

Condenação

Unimed sofre condenação por rescisão unilateral de contrato

25/02/2011 - 16:45 | Fonte: TJSC

A 5ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou parcialmente sentença da comarca de Itajaí, para condenar a Unimed Litoral ao ressarcimento dos gastos médicos efetuados por uma conveniada, que não fora legalmente informada sobre a rescisão do contrato, decorrente de falta de pagamento por mais de dois meses. A cliente alegou que só soube do cancelamento do contrato ao fazer uma consulta, pela qual teve que arcar com o pagamento.

O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves destacou que a rescisão por inadimplemento superior a 60 dias é prevista contratualmente, mas é possível somente se o conveniado for oficialmente notificado dentro desse prazo. Fora dessa hipótese, completou, há na verdade uma rescisão unilateral, o que faz surgir o dever da Unimed de ressarcir os gastos médicos da conveniada. A 5ª Câmara Civil do TJ, contudo, reformou parte da sentença que concedera indenização de R$ 5 mil por danos morais sofridos, em tese, pela conveniada neste episódio. 


“A rescisão do contrato de prestação de serviços, por si só, não configura motivo suficiente para gerar um abalo moral que justifique uma indenização. Pode sim ter causado algum aborrecimento para a recorrida, em razão da impossibilidade de utilização do plano de saúde. Contudo, tal situação não gera dano de ordem psicológica capaz de ser ressarcido”, finalizou o magistrado. A decisão da câmara foi unânime. 


Apelação Cível n. 2010.072024-4

Inversão de ônus

Cabe inversão do ônus da prova em ação do MP em benefício de consumidores

01/03/2011 - 12:55 | Fonte: STJ

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou válida a decisão de um desembargador do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul que determinou a inversão do ônus da prova em uma ação proposta pelo Ministério Público em benefício dos consumidores. A Turma entendeu que as ações coletivas devem ser facilitadas, de modo a oferecer a máxima aplicação do direito.

A decisão se deu em um recurso no qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul pede que o Banco Bradesco seja condenado a “não cobrar pelo serviço ou excluir de todos os clientes o ‘Extrato Consolidado Fácil Bradesco’, que forneceu sem prévia solicitação”, devolvendo em dobro o que foi cobrado. O banco sustentou que o tribunal gaúcho não poderia inverter o ônus de forma monocrática, ainda mais porque somente o consumidor, enquanto indivíduo hipossuficiente frente ao banco, “faria jus ao privilégio”.

De acordo com o artigo 81 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), à defesa, por ser exercida de forma individual ou a título coletivo – e de acordo com o artigo 6º, inciso VIII, do mesmo código – é possível a inversão do ônus da prova quando o juiz entender verossímil a alegação pleiteada ou quando o consumidor for hipossuficiente.

Segundo o relator, ministro Luis Felipe Salomão, o CDC deve ser interpretado em conformidade com a Lei das Ações Civis Públicas e da forma mais ampla possível. Segundo ele, o termo “consumidor” não pode ser entendido simplesmente como parte processual, mas como parte jurídica extraprocessual, ou seja, como o destinatário do propósito de proteção da norma.

“O próprio código utiliza o termo ‘consumidor’ de forma plurívoca, ora se referindo a um indivíduo, ora se referindo a uma coletividade de indivíduos, ainda que indetermináveis”, afirmou. A inversão do ônus da prova continua a ser, ainda que em ações públicas ajuizadas pelo MP, instrumento adequado à facilitação da defesa da coletividade.

Ainda segundo a Quarta Turma, é possível haver decisão monocrática denegatória do seguimento nos casos de recurso manifestamente improcedente ou contrário à jurisprudência do tribunal local, do Supremo Tribunal Federal (STF) ou de tribunal superior, não sendo necessário submeter a questão a órgão plural.

O STJ já decidiu pela possibilidade de inversão do ônus da prova em uma ação civil pública que tratava de crime contra o meio ambiente (Resp 1.049.822). Naquele julgamento, ocorrido em abril de 2009, a Primeira Turma do tribunal entendeu que a inversão pode e deve ser feita “não em prol do autor, mas da sociedade".

domingo, 6 de março de 2011

Indenização por atraso de voo.


Justiça determina a TAP indenizar cliente por atraso de voo

02/03/2011 - 17:05 | Fonte: TJRJ

A Transportes Aéreos Portugueses (TAP) terá que desembolsar R$ 13,9 mil de indenização, por danos morais, em favor de Anna Cristina Ferreira. A artista plástica, professora e mestre em História das Artes, comprou passagem aérea para Estocolmo, Suécia, mas não chegou a tempo para o seu compromisso profissional.
Anna se preparou durante 10 anos para participar da Feira de Estocolmo: estudou as tendências do salão de artes, preparou sua exposição e, no período, juntou os recursos necessários para o custeio das despesas que teria durante a viagem. Mas o sonho foi abortado, pois chegou ao seu destino com 9 horas de atraso e sem as suas malas. Ela, inclusive, pagou por uma tarifa mais cara, com apenas uma conexão em Lisboa para diminuir o tempo da viagem. Se não bastasse, suas malas ficaram extraviadas, uma delas foi localizada quatro dias após a sua chegada e a outra somente após 21 dias. 
Em sua defesa, a empresa aérea tentou afastar sua responsabilidade alegando a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, sustentando que por se tratar de transporte aéreo internacional se aplicaria a Convenção de Montreal.
Segundo o desembargador relator, Sergio Jerônimo Abreu da Silveira, da 4ª Câmara Cível do TJ do Rio, “não resta dúvida que a relação jurídica de direito material titularizada pelas partes é tipicamente de consumo, como também não resta dúvida que se aplica à causa o Código de Defesa do Consumidor”.
O magistrado não aceitou a tese defendida pela Tap. “Todos os fatos narrados pelo réu estão dentro dos riscos inerentes à própria atividade que exerce no mercado de consumo. Poderíamos, no máximo, admitirmos um eventual fortuito interno, o qual, também, não excluiria sua responsabilidade no evento danoso, conforme orientação jurisprudencial desta egrégia Corte de Justiça”, explicou.
Ao propor a ação, Anna Cristina pretendia ser indenizada em R$3.466,14 pelos prejuízos materiais e em R$19.333,86 pelos danos morais . Entretanto, o juiz de 1º grau entendeu que ela fazia jus apenas aos danos morais, arbitrando o valor de R$13.950,00. Somente o réu recorreu da decisão, mas o desembargador relator confirmou a sentença na íntegra.
Processo nº 0007942-97.2008.8.19.0002

Assistência jurídica gratuita.



Projeto altera requisitos para obter assistência jurídica gratuita

03/03/2011 - 12:13 | Fonte: Ag.Câmara

A Câmara analisa o Projeto de Lei 118/11, do deputado Hugo Leal (PSC-RJ), que modifica os requisitos para pessoas necessitadas gozarem de assistência jurídica gratuita. De acordo com a proposta, a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos valerá como requisito para obter a assistência.
A proposta altera a Lei 1.060/50, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados. A lei atual diz que a pessoa gozará dos benefícios da assistência mediante simples declaração, na petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e dos honorários de advogado sem reflexos negativos à própria manutenção ou ao sustento da família.
O projeto mantém esse dispositivo, acrescentando que a comprovação de renda mensal inferior a dois salários mínimos poderá substituir a declaração. Além disso, estabelece que a declaração valerá mesmo se a pessoa possuir algum bem.
Segundo o autor, a lei atual não se refere ao fato de a pessoa que pleiteia a assistência gratuita ter ou não bens ou propriedades. "Surgem dúvidas na devida aplicação da lei, havendo entendimento diferenciado na jurisprudência dos tribunais", argumenta.
Tramitação
O projeto tramita em  caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da Proposta: PL-118/2011

sábado, 5 de março de 2011

Galícia, peseta para estimular a economia.

Cidade espanhola recorre à
peseta para estimular a economia

Calcula-se que milhares de notas antigas não tenham sido convertidas
 
  • Uma pequena cidade no norte da Espanha decidiu reintroduzir a antiga moeda espanhola, a peseta, para estimular a economia local.
Lojistas em Mugardos fizeram um apelo aos cidadãos que tenham guardado velhas notas de pesetas, pedindo a eles que usem as moedas no comércio, juntamente com o euro (adotado pela Espanha há nove anos).
Cerca de 60 lojas aceitarão as notas antigas em Mugardos, uma cidade pesqueira na Galícia que sentiu fortemente os efeitos da crise econômica e do desemprego na Espanha.
Os comerciantes estavam relutantes no começo, mas agora dizem que a volta da peseta foi um sucesso.
Até mesmo pessoas de outras cidades foram a Mugardos apenas para gastar notas antigas que nunca haviam sido convertidas para o euro.
Nesta semana, um homem visitou a loja de ferramentas local com uma nota de 10 mil pesetas que havia achado em sua casa e que, até então, não sabia o que fazer com ela. Em Mugardos, a nota foi trocada por uma sanduicheira.


Conversão
O euro foi introduzido na Espanha em janeiro de 2002, e, na época, os espanhóis tiveram três meses para trocar suas notas antigas em qualquer banco do país.
Atualmente, apenas o Banco da Espanha aceita trocar pesetas por euros.
O banco relata que muitas notas de pesetas nunca foram trocadas - o equivalente R$ 3,9 bilhões (1,7 bilhão de euros). Acredita-se que essas notas tenham sido esquecidas, tenham se perdido nas casas ou sejam guardadas por colecionadores.
É dessa reserva que os comerciantes de Mugardos quer tirar proveito.
Mas o Banco da Espanha supõe que metade das notas de pesetas perdidas talvez nunca retorne ao comércio - muitas podem estar nos bolsos de turistas e podem ter deixado o solo espanhol anos atrás.
http://noticias.r7.com/economia/noticias/cidade-espanhola-recorre-a-peseta-para-estimular-a-economia-20110305.html

sexta-feira, 4 de março de 2011

PLANETA GIGANTE NO SISTEMA SOLAR.

Sabemos o quanto os efeitos vindos do espaço podem nos afetar aqui na terra, recentemente vimos nos meios de comunicação as explosões solares e as tempestades magnéticas que nos atinge, trazendo uma grande quantidade de raio x, que segundo os cientistas dizem, não provocam danos as pessoas, mas nunca é de mais ficar atento a essas atividades que tem sido constantes, sabemos que a Lua influencia nas marés dos oceanos, bem como nas plantações e daí para frente, será que não nos afetaria também estas tempestades?

Os cientistas comentam que as maiores interferências são nos meios de comunicação, o que trás prejuízos anuais em mais de um bilhão de dólares, mas temos notado grandes mudanças climáticas que além de estarem acopladas ao efeito estufa, e as peripécias criadas pela própria população e pelas indústrias, não estaríamos muito longe de sermos alvos desses eventos provindos do espaço. Fiquemos atentos. Abaixo algumas fotos destas tempestades, e uma matéria de um possível planeta gigante





Tyche: Cientistas tentam provar planeta gigante no Sistema Solar


Em 1999, uma dupla de  pesquisadores  constatou  que  diversos  cometas
observados apresentavam fortes desvios em relação às  órbitas  calculadas.
Segundo  eles,  isso  seria  provocado  pela  atração  gravitacional   de  um 
planeta quatro vezes maior que Júpiter, escondido dentro do Sistema Solar.
Eles batizaram esse grande objeto de Tyche.



plaeta Tyche e Nuvem de Oort





























Na  ocasião,  John  Matese  e  Daniel  Whitmire,  ligados  à  Universidade  de 
Lousiana-Lafayette,  publicaram  um artigo propondo que somente a presença
de  um  objeto  de  grande  massa  no   interior   da   nuvem   de  Oort  -  uma 
hipotética  região  circular  localizada  a  quase  um  ano-luz  do  Sol - poderia 
explicar  as  anomalias  observadas  no  caminho  dos  cometas  provenientes
daquele local.
Segundo os cientistas, devido ao brilho muito tênue e temperatura muito baixa,
a  existência  de  Tyche  só  poderia  ser  comprovada  através  de imagens no 
espectro infravermelho que registrassem aquela região específica e apostaram 
suas fichas nas imagens que seriam geradas pelo  telescópio  espacial WISE, 
a ser lançado em 2009.
Recentemente,  devido  à  divulgação  de  parte de dados do telescópio WISE, 
a  teoria  de  Matese  e  Whitmire  voltou  a  ser  alvo  de especulações, já que
a  agência  espacial  americana,  NASA,  confirmou  que  a  primeira parte dos
dados  coletados  será  divulgada  em  abril  de  2011  e  a  segunda etapa em
março de 2012.
"Existem  fortes  evidências  de  que  existe um grande objeto naquela região",
disse  Mantese. "O  padrão  de  desvio  na  órbita de alguns cometas persiste.
É   possível  que  seja   apenas   uma   casualidade   estatística,   mas   essa 
probabilidade  diminuiu  à  medida  que  temos  mais  dados  acumulados nos 
últimos 10 anos", disse o cientista.
Mantese  explica  que  a  quantidade  de  dados  gerados  pelo   telescópio  é 
imensa e que "garimpar" o banco de dados pode levar bastante tempo. 
"Não  temos  uma   previsão   ao   certo.   Talvez   dois   ou   três   anos   até 
encontrarmos  alguma   coisa,   mas   se   o   objeto   realmente   estiver   ali, 
vamos achá-lo."
Caso  Tyche  realmente  exista,  de  acordo  com   a   dupla   de   astrofísicos
ele   se   localizaria   a   2.25   trilhões   de   quilômetros  de  distância.  Seria 
um  objeto  gasoso  e  teria  um  período  de translação ao redor de 1.7 milhão
 de anos.
Corrente Contrária
Apesar  de  Matese  e  Whitmire  estarem  bastante  confiantes na localização

do  hipotético  planeta,  nem  todos os  astrofísicos  concordam  com  a  teoria.
"Entendo  que  o  novo  trabalho  esteja  sustentado  em   muito   mais   dados
que  antigamente,    mas    baseado    no    trabalho    anterior    acredito   que
as  estatísticas  estão  incorretas",  disse  Hal   Levison,   cientista   planetário
ligado   ao   Instituto   de  Pesquisas  do  Sudoeste,  no  Colorado  e  autor  de 
recente estudo publicado sobre a nuvem de Oort.
No  entender  de  Levison,  o  que  Matese  e  Whitmire estão vendo é um sinal
muito  sutil.  "Não  tenho  certeza  que   esse   desvio   nas   estatísticas   seja 
significativo  e  provocado   por   um   planeta   com   quatro   vezes   a  massa 
de    Júpiter.    Não    tenho   nada   contra   a   idéia,   mas   acredito   que  as
estatísticas  não   estão   sendo   feitas   corretamente",   disse   o   astrofísico.
Outro   cientista   que   se  contrapõe  aos  argumentos  a  favor  da  existência
de    Tyche    é    Matthew    Holman,    pesquisador    do     Instituto    Harvard 
Smithsonian   de   Astrofísica,   que   estuda   há   muitos   anos   os  cometas
vindos da nuvem de Oort.
"Já    encontrei    várias    assinaturas    de    perturbações    orbitais    naquela 
região,  mas  isso  não  é   suficiente   para   afirmar   que   existe   um   objeto
de   grandes    dimensões    capaz    de   afetar   a   órbita   dos   cometas   na 
nuvem de Oort", disse Holman.

Nêmesis
Em  1980,  pesquisadores  estadunidenses  passaram   a   especular   sobre   a

possibilidade do  Sol  ter  uma  companheira,  o  que  tornaria  o  Sistema  Solar
 um  sistema  binário  de  estrelas.  Essa  hipotética  companheira  foi  batizada
 de Nêmesis.
De   acordo   com   a   hipótese,   Nêmesis   seria   uma   estrela  anã  marrom, 
pequena   e   escura,   com   órbita   centenas   ou   milhares   de   vezes  mais 
distante  que  a  de  Plutão  e  levaria  pelo  menos  26  milhões  de  anos  para
completar  uma  revolução  ao  redor  do   Sol.   No   entanto,   a   ausência   de 
um     campo      gravitacional      que      marcasse      sua      presença      fez 
com que sua possibilidade permanecesse apenas teórica.
Em   novembro    de     2003,    a   descoberta    do   planeta-anão   Sedna   fez
a hipótese da existência de Nêmesis ganhar fôlego.
Segundo  Mike  Brown,  descobridor  do  planeta-anão,  Sedna  está  onde  não 
deveria  e  não   há   como   explicar   sua   órbita.   No   entender   de   Brown, 
Sedna    nunca    está   próximo   o   suficiente   para   ser   afetado   pelo   Sol 
e    também    nunca    está   longe   o   bastante   para   ser   influenciado   por
outras estrelas.
Esses   fatos   reforçaram   ainda     mais    a    hipótese    da    existência    de
Nêmesis,    que    teria    entre    3    e    5   massas   jupterianas.   Com   esse
tamanho,     Nêmesis     também     não     seria     observável     no     espectro 
visível,    mas    brilharia     intensamente      no     comprimento     de  onda  do
infravermelho e seria possivelmente  detectável pelo  telescópio  espacial  Wise.
Lançado em dezembro  de  2009  com  o  objetivo  de  mapear  99% do  céu no
espectro  infravermelho,  o  telescópio  já  fez  inúmeras descobertas de objetos
 celestes, entre eles 20 novos cometas.
Durante  a  missão,  o  telescópio  produziu  nada  menos  que  1.5  milhões de
imagens que agora serão estudadas minuciosamente.
Se  a  hipótese  de Matese e Whitmire estiver correta, Júpiter perderá seu posto
de  maior  planeta  do Sistema Solar e o Sol poderá não  será mais uma estrela
solitária.

Arte: localização da Nuvem de Oort dentro do Sistema Solar. 

Caso Tyche realmente exista, ele se localizaria a 2.25 trilhões
 de quilômetros do Sol. Seria um objeto gasoso e levaria
 cerca de 1.7 milhão anos para completar uma revolução ao 
redor do Sol. Crédito: Southwest Research Institute/Apolo11.com
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