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sexta-feira, 14 de novembro de 2014

STF reduz tempo para trabalhador reclamar FGTS não pago

Publicado 13.11.2014




Crédito Fellipe Sampaio /SCO/STF
Luiz-Orlando-Carneiro
Por Luiz Orlando Carneiro Brasília

O Supremo Tribunal Federal mudou a própria jurisprudência até agora vigente, e decidiu, na sessão desta quinta-feira, por 8 votos a 2, que o prazo de prescrição para qualquer trabalhador reclamar na Justiça a cobrança de valores não recolhidos do FGTS, não é mais de 30 anos, mas de cinco anos.  No entanto, modulou a decisão com efeitos “ex-nunc” (a partir deste julgamento). Ou seja, as novas ações terão de respeitar o prazo prescricional de cinco anos, mas as que já tramitam há muito tempo terão seguimento, descontado sempre o lapso quinquenal.
A decisão foi tomada no julgamento de um recurso extraordinário com agravo do Banco do Brasil (ARE 709.212) – oriundo de ação trabalhista – ajuizado no Supremo Tribunal Federal, em novembro de 2012, questionando a constitucionalidade de artigo da Lei 8.036/90 que, ao dispor sobre o FGTS, estabeleceu o prazo de prescrição de 30 anos para a propositura de ações trabalhistas.
O voto condutor foi o do relator do recurso, ministro Gilmar Mendes, que foi acompanhado por Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Celso de Mello e Ricardo Lewandowski na declaração de inconstitucionalidade da lei, em face do artigo 6º, inciso 4 da Constituição. Ficaram vencidos os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber. Marco Aurélio não acompanhou a maioria, apenas, na modulação dos efeitos, pois, a seu ver, lei declarada inconstitucional é “natimorta”.
O inciso do artigo 7º da Constituição que fundamentou o entendimento da maioria do STF é o seguinte:
“São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição (…) ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho”.
Como este artigo admite outros direitos trabalhistas que visem à melhoria de sua condição, o STF considerava, anteriormente, que a extensão do prazo prescricional para ações de cobrança do fundo de garantia não contrariava o texto constitucional. E o Tribunal Superior do Trabalho chegou a aprovar, em 2003, a Súmula 362, nos seguintes termos: “É trintenária a prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento da contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o término do contrato de trabalho.”
Voto condutor
Depois de fazer um histórico da legislação sobre o FGTS, desde sua criação, no Governo Castello Branco, na década de 1960, até o advento da Constituição de 1988 e da lei de 1990, o ministro Gilmar Mendes enfatizou o fato de que – em face da “expressa disposição constitucional” – não há mais razões para que o prazo seja de 30 anos, já que o FGTS não é de natureza previdenciária, mas sim de natureza trabalhista. A seu ver, o TST foi “contraditório” ao aprovar o enunciado a favor do prazo prescricional de 30 anos.
Ele propôs, então, a revisão da jurisprudência do Supremo, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 23 da Lei do FGTS, e a modulação dos efeitos (“ex-nunc”) da decisão, a fim de não prejudicar as ações já em andamento. Além disso, deixou claro que os valores já recolhidos com base na lei vigente e na súmula do TST não devem ser devolvidos.
O ministro Barroso reforçou o voto do relator, ao afirmar que “não existe mais dúvida quanto à natureza trabalhista e não previdenciária do FGTS”, sendo “consequência natural” a aplicação do dispositivo constitucional que fixa em cinco anos o prazo de prescrição.  Além disso, Barroso falou da irrazoabilidade do prazo de 30 anos, lembrando que tal lapso de tempo equivale ao dobro do maior prazo existente no direito brasileiro, que é o do usucapião.
Os ministros Teori Zavascki e Rosa Weber divergiram, por considerarem que o FGTS não pode ser visto, apenas, como um benefício trabalhista, não havendo entendimento uniforme sobre se sua natureza é trabalhista, previdenciária ou contribuição social. Rosa Weber lembrou que o fundo é devido, até, a diretores de empresas que não são, na prática, “trabalhadores”.

quinta-feira, 13 de novembro de 2014

Terceirizar atividade-fim é ‘uma espécie de fraude’, avalia MPF


Abstract illustration of business network grid
Crédito @fotolia/jotajornalismo


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Por Felipe Recondo BrasíliaSiga Felipe no Twitter
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal em uma das ações mais importantes em andamento na Corte, o subprocurador-geral da República Odim Brandão Ferreira afirma aos ministros que a terceirização de atividade-fim por parte de empresas é uma “espécie de fraude”. Para ele, a prática viola os princípios constitucionais da isonomia e direitos básicos do trabalhador.
“A interposição de falso empregador entre o trabalhador em atividade finalística de empresa e quem tem suas necessidades supridas pelo operário é a reedição de espécie de fraude, que o direito, desde o século V d.C., combate com o meio adequado, isto é, a invalidade do ato”, afirma o parecer.
O documento de 149 páginas, enviado no início desta semana, tem o aval do procurador-geral da República, Rodrigo Janot.
Com formato de trabalho acadêmico, o parecer tem índice e vários capítulos. São nove páginas só de bibliografia com nomes de juristas nacionais e internacionais e especialistas renomados em relações de trabalho.
O documento também apresenta dados de órgãos nacionais e estrangeiros, como o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT) – veja a íntegra.
O impasse
O processo que será julgado pela Suprema Corte é um agravo em recurso extraordinário apresentado pela Celulose Nipo-Brasileira S/A em 2012 (ARE 713.211). A ação questiona entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de manter decisões tomadas na primeira e na segunda instâncias condenando a empresa por contratação ilegal de trabalhadores.
O impasse começou em 2001 em Minas Gerais. A Celulose Nipo Brasileira foi condenada por contratar terceiros para plantio, corte e transporte de eucalipto, apesar de essa atividade constituir o objeto social da empresa.
Para considerar as contratações ilegais, o TST se baseou na súmula 331 do próprio tribunal, que veda terceirização em atividade-fim.
A empresa, no entanto, argumentou que os conceitos de “atividade-fim” e “atividade-meio” são incompatíveis com o processo moderno de produção e que proibir a terceirização viola o artigo 5º, inciso II, da Constituição: “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”. Ou seja, como não há proibição, a prática seria permitida.
O STF reconheceu repercussão geral no caso em maio deste ano porque “existem milhares de contratos de terceirização de mão-de-obra no qual subsistem dúvidas quanto a sua licitude”.
Os argumentos
Para a Procuradoria Geral da República, o caso não deveria nem ser discutido porque a empresa busca rejulgamento dos fatos já analisados pelo TST. A PGR destaca que o tribunal do trabalho considerou que a prática da empresa feriu uma lei formal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo a súmula apenas uma interpretação da lei.
O procurador Odim Brandão Ferreira explica no texto o significado e a origem da palavra terceirização, além de citar a evolução das relações de trabalho desde a escravidão. Para ele, a história liga diretamente o trabalhador à empresa para a qual trabalha.
“Basta notar que a longa evolução do trabalho sempre ligou quem o presta àquele que de seus frutos se serve para a satisfação de necessidade social. [...] A inserção do trabalhador na atividade finalística da empresa, tal como se lê na súmula 331, do TST, implica a existência da relação de trabalho entre quem presta o labor e quem dele se serve em seu projeto econômico.”
Ferreira argumenta ainda que a terceirização reduz o papel do trabalhador, já que o terceirizado sente que “seu comportamento é irrelevante para aferição do rendimento da quantidade total de trabalho ali empregado”.
“A intermediação de mão de obra é a transposição da ideia de preço do trabalho para as pessoas, O empregado – e não o trabalho que satisfaz uma necessidade de seu contratante – passa a ser visto apenas como fator de produção para o empreendimento de terceiro, e assim, sobre o processo de reificação: uma contradição em termos.”
O subprocurador completa que pesquisas mostram que os trabalhadores terceirizados ganham menos, têm os salários reajustados em menor escala, a rotatividade é maior e que o número de acidentes de trabalho é superior na comparação com os empregados diretos.
“Os métodos clássicos de interpretação levam à mesma conclusão obtida com atenção ao domínio normativo do trabalho: a impossibilidade de se admitir a terceirização na atividade-fim da empresa, sob pena de esvaziar o conceito de relação de emprego.”


"É o futuro da humanidade que está em jogo", alerta Al Gore
Fabíola Ortiz - 06/11/14

02---Al-Gore---credit-Climate-Reality-ProjectAl Gore esteve no Brasil para falar para um público formado por 750 pessoas sobre aquecimento global. Divulgação: Climate Reality Project
Rio de Janeiro -- Há menos de um mês para a Conferência da ONU sobre Mudanças Climáticas (COP 20) a ser realizada em dezembro em Lima, no Peru, o prêmio Nobel e ex-vice-presidente dos Estados Unidos, Al Gore, fez o alerta: "Estamos em um 'turning point', é o futuro da humanidade que está em jogo, há tempo para o desespero e temos que acelerar as mudanças em meio à crise climática".
Al Gore ganhou projeção como uma importante voz ambientalista em 2006 no documentário "Uma Verdade Inconveniente", dirigido por Davis Guggenheim e apresentado pelo próprio Al Gore. O filme analisa o aquecimento global e apresenta uma série de dados para comprovar a relação que existe entre a ação do homem e o aumento na emissão de gases na atmosfera que aceleram o aquecimento global.
De passagem pelo Rio de Janeiro, ele falou para um público de 750 potenciais líderes globais no chamado Treinamento de Lideranças em Mudanças Climáticas. Esta é a 26ª edição desta capacitação internacional do Climate Reality Project, uma iniciativa da rede global de ativistas Climate Reality Leadership Corps, em parceria com a organização Amigos da Terra – Amazônia Brasileira. Esta foi a primeira vez que o treinamento foi realizado na América do Sul.
O Climate Reality Project é uma organização criada pelo prêmio Nobel Al Gore para formar líderes nesta área. A ideia é compor uma rede global de pessoas que possam influenciar decisões de governos e empresas. E ((o))eco estava lá e conta como foi o dia de treinamento. Al Gore fez pela manhã desta quarta-feira, 5 de novembro, uma palestra de duas horas e, durante à tarde, falou em pormenores sobre sua apresentação dando dicas e detalhes sobre mudanças climáticas aos presentes na plateia.
Dados e imagens impactantes
Al Gore seguiu a mesma tática usada no documentário para falar para o público do Treinamento de Lideranças em Mudanças Climáticas. O americano começou sua fala logo cedo às 8h30 e adotou as técnicas oratórias já bastante conhecidas: o prenúncio de catástrofes e desastres naturais, para depois servir de inspiração e destacar exemplos de sucesso que podem ser aplicados. Al Gore não economizou em frases de efeito.
Começou falando sobre o "vício da civilização" pelos combustíveis fosseis. Ele defende que os países devem anunciar cortes efetivos de emissões. Mas, na sua opinião, a verdadeira transição para uma economia de baixo carbono será em grande parte financiada pela iniciativa privada. O prêmio Nobel estima que será a um custo não menos de 224 bilhões de dólares.
"A crise climática é tão seria que os seres humanos não imaginam que estão mudando o clima do mundo. Os dias estão mais quentes, se continuarmos assim, não vamos mais reconhecer o planeta onde vivemos", proferiu.
Diariamente, 10 milhões de toneladas de CO2
Todos os dias, 10 milhões de toneladas de CO2 são despejadas na fina camada que envolve a Terra. "Estamos mudando a composição química de nossa atmosfera e preenchendo com CO² e poluição", disse.
"Estamos mudando a composição química de nossa atmosfera e preenchendo com CO2 e poluição".
Entre os setores que mais emitem dióxido de carbono, a queima de combustível fóssil responde por 85% das emissões globais, seguido do corte de florestas, mineração, transporte e o derretimento do permafrost – gelo permanente em que o carbono concentrado é liberado e exposto à luz do Sol. Esse carbono se converte em dióxido de carbono em ritmo 40% mais veloz. No mundo, há 13 milhões de quilômetros quadrados de permafrost distribuídos pelo Alasca, Canadá, Sibéria e partes da Europa. O aquecimento global poderá liberar carbono do permafrost na atmosfera suficiente para garantir uma elevação de 3ºC a temperatura global.
Logo de início, Al Gore não hesita em assustar a plateia com exemplos de catástrofes e tragédias pelo mundo. Os oceanos aquecem mais e geram anomalias de temperaturas na superfície do mar aumentando a intensidade de tufões como o Haiyan que atingiu as Filipinas, em novembro de 2013, e deixou 4 milhões de vítimas.
Esta última década teve a mais alta temperatura já registrada na história. "O IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas) diz que o futuro do planeta será perigoso para seres humanos trabalharem fora dos ambientes fechados".
Ciclo hidrológico
PlateiaUm público formado por ambientalistas, políticos, economistas, administradores públicos, comunicadores e cientistas foi selecionado pela organização Project Reality para capacitar líderes em clima no Rio. Foto: Fabíola Ortiz
Enquanto a crise climática tem a ver com a ocorrência de eventos mais extremos e severos, o ciclo hidrológico da Terra tem sido radicalmente alterado. "Em todos os continentes, temos maiores temperaturas e inundações mais fortes", disse ao mostrar imagens das tragédias ocorridas na Região Serrana, em 2013, que deixaram um prejuízo de 1,2 bilhões de dólares. Foram mostradas ainda fotos de eventos climáticos que afetaram os municípios de Xerém e Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, em janeiro de 2013.
"Eventos assim estão por todos os lugares", comentou ao mostrar casos nos Estados Unidos, Paquistão, França, outras regiões do Brasil, Itália e países africanos. "Até quando os países vão ter condições de arcar com a reconstrução de suas infraestruturas perdidas em razão de eventos climáticos?", questionou. Para ele, construímos o mundo com pressupostos antigos. Agora, será preciso adequar às novas condições.
O aumento da temperatura prejudica e aprofunda ainda mais as crises humanitárias e conflitos no mundo. Al Gore se mostra não apenas interessado no tema, mas tenta demonstrar, durante sua palestra, que entende do assunto ao explicar que, ao passo que as temperaturas se elevam, as grandes secas também ocorrem. A seca no mundo aumentou desde 2000. Elas estão agora mais proeminentes.
Em fevereiro deste ano, 140 cidades brasileiras passaram a sofrer com escassez de água, destacou o americano. O impacto na agricultura também tem sido severo, pois a economia do país é baseada em 50% de produtos oriundos da agricultura.
"O Brasil liderou no mundo na produção de biocombustível, mas a produção de cana de açúcar está sendo impactada. O aumento das temperaturas tem efeitos na produção de alimentos e na instabilidade social. A segurança alimentar já está sendo impactada pelas mudanças climáticas".
"Qual é o problema da falta d'água no Brasil? É o desmatamento da Amazônia. Existem rios voadores que levam umidade para o resto do país, a chamada evapotranspiração que regula o ciclo das chuvas. Se não houver mais árvores, não haverá mais rios voadores".
Al Gore mais uma vez quis mostrar-se antenado ao tentar destrinchar a crise hídrica que afeta o abastecimento nas cidades brasileiras. "Qual é o problema da falta d'água no Brasil? É o desmatamento da Amazônia. Existem rios voadores que levam umidade para o resto do país, a chamada evapotranspiração que regula o ciclo das chuvas. Se não houver mais árvores, não haverá mais rios voadores".
Apesar de reconhecer os esforços feitos pelo Brasil, Al Gore coloca o país ao lado da Indonésia como os que estão no topo da lista de maiores desmatadores.
Era de extinção
No quesito biodiversidade, é taxativo ao denunciar que, nos últimos 40 anos, perdeu-se metade das espécies vivas no mundo. "Espero não estarmos próximo a uma era de extinção em massa de espécies. Temos o dever moral de sermos os guardiões do planeta", defendeu.
Enquanto isso, o estresse hídrico pode gerar o secamento dos aquíferos no mundo. Seguindo a linha de uma visão apocalíptica à beira do colapso, Al Gore ainda introduz em sua apresentação conceitos bíblicos de Genesis, frases de efeito para manter o clima de tensão entre os participantes. Inclusive lançou mão de declarações do Papa: "Se destruirmos a obra da criação, a criação irá nos destruir".
O americano apenas lembrou que todos estes desastres estão ocorrendo com apenas o aumento de 1º C na temperatura. "Estamos a caminho do aumento de temperatura para 4 ou até 6º C. As consequências seriam tão catastróficas, a civilização humana seria tão diferente que nem a reconheceríamos mais", afirmou.
Como resolver
05---Al-Gore---credit-Climate-Reality-ProjectFoto: Climate-Reality-Project
Aos poucos o Nobel tenta minimizar o choque causado na plateia. "Mas a gente pode e vai sobreviver a isso, só temos que pesar e entender o que está posto em jogo para sabermos o que fazer. Temos as soluções nas mãos e vamos resolver essa crise".
Depois de quase duas horas de imagens e uma avalanche de dados e fatos apresentados aos novos líderes climáticos, Al Gore reservou o final para dar possíveis exemplos de boas práticas, muitos ainda em escala reduzida.
"Enquanto a principal fonte de energia no Brasil, a água, está acabando, há uma oportunidade de utilizarmos outras fontes", comentou ao referir-se ao que chamou de energias verdes.
Na opinião do diretor do Climate Reality Porject, Mario Molina, a grande mensagem deixada pelo Nobel é que ainda é possível ter esperança, pois as soluções estão à mão. "É importante mostrar os impactos das mudanças climáticas desde inundações e secas, pois é a realidade que estamos vivendo. Al Gore não deixa uma mensagem exagerada, é a realidade811 que vivemos agora com somente 1º C de aumento na temperatura", disse a ((o))eco.
Para Molina, além da tecnologia e do conhecimento para mudar é preciso mobilizar as pessoas para serem capazes de expressar seu desejo por mudança.
"Não podemos deixar que ultrapassemos de 2º C. Ainda podemos administrar e ter capacidade de lidar e adaptar. Se ultrapassarmos, realmente não temos ideia das consequências e dos impactos que teriam na civilização mundial".

Fonte: ((O)) ECO
12/11/2014 - 18:38 
 
 

RECURSO REPETITIVO

Scoring de crédito é legal, mas informação sensível, excessiva ou incorreta gera dano moral
O sistema scoring – pontuação usada por empresas para decidir sobre a concessão de crédito a clientes – foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) como um método legal de avaliação de risco, desde que tratado com transparência e boa-fé na relação com os consumidores.

Seguindo o voto do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, a Segunda Seção definiu que a simples existência de nota desfavorável ao consumidor não dá margem a indenização por dano moral. No entanto, havendo utilização de informações sensíveis e excessivas, ou no caso de comprovada recusa indevida de crédito pelo uso de dados incorretos ou desatualizados, é cabível a indenização ao consumidor.
A tese passa a orientar os tribunais de segunda instância em recursos que discutem a mesma questão, já que se trata de recurso repetitivo. Hoje, há cerca de 250 mil ações judiciais no Brasil sobre o tema – 80 mil apenas no Rio Grande do Sul –, em que consumidores buscam ser indenizados em razão do sistema scoring (em alguns casos, pela simples existência da pontuação).
Com o julgamento da Segunda Seção nesta quarta-feira (12), as ações sobre o sistema scoring, que haviam sido suspensas em todas as instâncias por ordem do ministro Sanseverino, voltam a tramitar normalmente. Os recursos especiais sobrestados em razão do julgamento do repetitivo serão tratados de acordo com o artigo 543-C do Código de Processo Civil, e não mais serão admitidos recursos para o STJ quando o tribunal de segunda instância adotar a tese fixada pela corte superior.
O sistema scoring foi discutido em agosto na primeira audiência pública realizada pelo STJ, em que foram ouvidas partes com visões a favor e contra esse método de avaliação de risco.
Conceito
Ao expor sua posição, o ministro relator disse que após a afetação do primeiro recurso especial como representativo de controvérsia (REsp 1.419.697), passou a receber os advogados e constatou que havia uma grande celeuma sobre o tema, novo no cenário jurídico.
O ministro rebateu um dos pontos sustentados pelos opositores do sistema, para os quais ele seria um banco de dados. Disse que, na verdade, trata-se de uma fórmula matemática que obtém uma determinada nota de risco de crédito a partir de dados do consumidor, em geral retirados de bancos de dados disponíveis no mercado. Ou seja, a partir de fórmulas, a empresa que faz a avaliação chega a uma pontuação de risco, resumida na nota final do consumidor. A análise passa por dados pessoais do consumidor e inclui eventuais inadimplências, ainda que sem registro de débitos ou protestos.
O ministro recordou que a regulamentação do uso de cadastros de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, veio com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), na década de 1990. Posteriormente, a Lei do Cadastro Positivo, de 2011, trouxe disciplina quanto à consulta de bancos de dados de bons pagadores, com destaque para a necessidade de transparência das informações, que sempre devem ser de fácil compreensão, visando à proteção da honra e da privacidade do consumidor.
Licitude
Por todas as características expostas, o ministro Sanseverino entende que o sistema scoring não representa em si uma ilegalidade. Ele destacou, no entanto, que o consumidor tem o direito de conhecer os dados que embasaram sua pontuação. “O método é lícito, mas deve respeito à privacidade e à transparência. Além disso, devem ser respeitadas as limitações temporais, de cinco anos para o cadastro negativo e de 15 anos para o histórico de crédito”, afirmou.
O ministro explicou que esses pontos tiveram atenção especial do legislador quando da elaboração do CDC. A lei trata também do direito de acesso do consumidor aos dados relativos a ele nos cadastros de inadimplentes. De acordo com Sanseverino, a Lei do Cadastro Positivo também regulamentou a matéria. As limitações previstas nessa lei são cinco: veracidade, clareza, objetividade, vedação de informações excessivas e vedação de informações sensíveis.
Vedações
No caso do sistema scoring, o ministro relator acredita ser necessário aplicar os mesmos critérios. Para ele, o fato de se tratar de uma metodologia de cálculo não afasta a obrigação de cumprimento desses deveres básicos, de resguardo do consumidor, contidos no CDC e na Lei do Cadastro Positivo.
O ministro ainda explicou que as empresas que prestam o serviço de scoring não têm o dever de revelar a fórmula do cálculo ou o método matemático utilizado. No entanto, devem informar ao titular da pontuação os dados utilizados para que tal valor fosse alcançado na avaliação de risco de crédito. “A metodologia em si constitui segredo de atividade empresarial, naturalmente não precisa ser revelada. Mas a proteção não se aplica aos dados quando exigidos por consulta pelo consumidor”, explicou.
Sanseverino destacou que essas informações, quando solicitadas, devem ser prestadas com clareza e precisão, inclusive para que o consumidor possa retificar dados incorretos ou desatualizados, para poder melhorar a performance de sua pontuação. Da mesma forma, o ministro entende que é essencial a transparência para que o consumidor possa avaliar o eventual uso de informações sensíveis (como origem social, cor da pele, orientação sexual etc.), para impedir discriminação, e excessivas (como gostos pessoais).

Tese
Ao definir as teses que serão adotadas no tratamento dos recursos sobre o tema, o ministro considerou lícita a utilização do sistema scoring para avaliação de risco de crédito. Quanto à configuração de dano moral, ele entende que a simples atribuição de nota não caracteriza o dano, e que é desnecessário o prévio consentimento do consumidor consultado, apenas devendo ser fornecida a informação sobre as fontes e os dados.
No entanto, para o relator, havendo excesso na utilização do sistema, como o uso de dados sensíveis e excessivos para a atribuição da nota, estando claro o desrespeito aos limites legais, fica configurando abuso, que pode ensejar a ocorrência de dano moral indenizável. O mesmo ocorre nos casos de comprovada recusa indevida de crédito por uso de dados incorretos ou desatualizados.
O julgamento foi unânime. Acompanharam o relator os ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva, Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.

Debate
O ministro João Otávio de Noronha, ao votar, criticou as indústrias de dano moral que nascem diariamente. Para ele, o sistema scoring é um serviço para toda a coletividade, porque há, além de um cadastro informativo, um método de análise de risco.
“Ele não foi feito para prejudicar consumidor algum. Foi criado para beneficiar aqueles que pagam em dia e precisam de um acesso menos burocrático ao crédito. Fico perplexo que existam cerca de 250 mil ações contra essa metodologia”, afirmou.
A ministra Isabel Gallotti concordou com as observações de Noronha, destacando que o serviço de pontuação não é decisivo na concessão do crédito.
Em seu voto, o ministro Antonio Carlos Ferreira comentou que deve ser reconhecida a responsabilidade solidária na utilização de dados indevidos e incorretos.

Fonte: STJ
Judiciário / PEDIDO "EXÓTICO"    12.11.2014 | 07h41

 
                                  
STJ impede desembargador de fazer curso de culinária nos EUA

Afastado sob a acusação de venda de sentença no TRE, Evandro Stábile queria ir para viajar à Flórida

MidiaNews/STJ

A ministra Nancy Andrighi proibiu o desembargador Evandro Stábile de viajar aos EUA
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
LUCAS RODRIGUES
DO MIDIAJUR
A ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou pedido do desembargador afastado Evandro Stábile, que requereu autorização para viajar à Miami, na Flórida (EUA), com o objetivo de supostamente concluir um curso de culinária, entre os dias 11 e 19 de novembro.

A decisão foi proferida na segunda-feira (10). Andrighi é a relatora da ação penal proposta pelo Ministério Público Federal (MPF) contra Stábile, que está afastado da magistratura desde 2010 por suposta participação em um esquema de venda de sentença.

O desembargador afirmou que realiza o curso de culinária desde setembro do ano passado e, entre os dias 11 e 19 desse mês, ocorre uma série de avaliações de aprendizagem.

Outro argumento foi o
"A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que qualquer documento redigido em língua estrangeira, quando utilizado como meio de prova em juízo, deve ser traduzido"
de que ele precisava "realizar atos inerentes à manutenção de seus bens nos EUA".

Ao negar o pedido, a ministra relatou que os documentos juntados ao requerimento estavam em língua inglesa, sem qualquer cópia traduzida que demonstrasse as alegações.

“A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que qualquer documento redigido em língua estrangeira, quando utilizado como meio de prova em juízo, deve ser traduzido”, afirmou.

Nancy Andrighi ainda ressaltou que Evandro Stábile não apresentou qualquer prova que demonstrasse a existência de um domicilio próprio no exterior.

“Forte nessas razões, indefiro o requerimento de autorização de viagem formulado pelo denunciado”, decidiu.

A ministra já havia negado pedido de Stábile para voltar à Miami, em junho deste ano. O desembargador havia feito o pedido com base em um suposto curso de inglês nos EUA.

Na época, Nancy negou a solicitação ao concluir que não havia qualquer prova de que Stábile estava, de fato, fazendo o tal curso.

O desembargador está no Brasil desde abril, quando teve de sair de Miami para comparecer em interrogatório realizado na Justiça Federal de Cuiabá.

De lá para cá, não conseguiu autorização para voltar aos Estados Unidos.

Na mira da Justiça


Pela suposta participação em esquema de venda de sentenças, quando presidia o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Stábile está afastado da magistratura desde 2010.

As investigações tiveram início em Goiás, onde a Polícia Federal apurava as ações de um bando que atuava no tráfico internacional de drogas.

Durante o trabalho, surgiram indícios de existência de um esquema de venda de sentenças, no âmbito da Justiça Eleitoral em Mato Grosso.

A partir daí, foi instaurado inquérito perante a Vara da Justiça Federal em Cuiabá.

A Operação Asafe foi deflagrada e ao todo, 38 pessoas foram listadas como suspeitas de participação, entre elas Stábile, que presidia o Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), o desembargador José Luiz de Carvalho, do TJMT, e o juiz Círio Miotto.

Em outubro de 2012, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pelo recebimento de denúncias contra Stábile e Carvalho, que passaram a figurar como réus na ação penal que tramita na Corte.

Com a aposentadoria de José de Carvalho, as acusações contra ele passaram a tramitar na Justiça Estadual. O juiz Miotto também será julgado no estado, mas pelo TJMT.

Além da ação penal, Stábile responde a Processo Administrativo Disciplinar (PAD) sobre os fatos no Tribunal de Justiça, que pode culminar com a sua aposentadoria compulsória.

Em outro PAD, ele é investigado por suposta prática de racismo 

Citado na Ararath


O desembargador Evandro Stábile também foi citado nas investigações da Operação Ararath, que investiga um suposto esquema de lavagem de dinheiro, corrupção e crimes contra o sistema financeiro.

De acordo com depoimento do empresário Júnior Mendonça, delator do esquema, Stábile teria vendido uma decisão favorável ao prefeito de Sinop (500 km ao Norte de Cuiabá), Juarez Costa (PMDB), por R$ 500 mil
 
Fonte: STJ