Pensamento

" Não são os grandes planos que dão certos, são os pequenos detalhes" Stephen Kanitz

domingo, 10 de julho de 2011

Lei poderia excluir regime especial de ISS





Nas últimas semanas, verificamos a ocorrência de um ferrenho debate tributário antecedente à alteração da redação originária do Projeto de Lei do Município de São Paulo, 144/2001, que tornaria mais restrito o Regime Especial de tributação por meio de ISS em face de sociedades uniprofissionais.
Caso tal redação primeira fosse aprovada, as sociedades de profissão regulamentada perderiam o aludido benefício sempre que (i) terceirizassem serviços próprios e (ii) caracterizassem-se como empresa ou cuja atividade constituísse elemento de empresa, num panorama em que poderia restar presumido, ainda, o caráter empresarial da sociedade conforme fosse sua estrutura ou sua forma de prestação dos serviços[1].
Por sua vez, liderando esta batalha, a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua seccional de São Paulo, conseguiu fazer valer os seus argumentos jurídicos contrários a tais obstáculos, com destaque ao quanto contido no artigo 16 do Estatuto da Advocacia da OAB[2], culminando com a aprovação pela Câmara Municipal da capital do substitutivo do aludido Projeto de Lei, cujas inovações, acima referidas, não mais se aplicariam “às sociedades uniprofissionais em relação às quais seja vedado pela legislação específica a forma ou características mercantis e a realização de quaisquer atos de comércio".
Noutras palavras, prestigiou-se o conteúdo diante da forma. As sociedades puramente uniprofissionais de atividade regulamentada, continuariam, portanto, em tese[3], sob um regime especial do ISS.
Não obstante, pretendemos apontar, nestas nossas reflexões, uma outra forma de raciocinar igualmente impeditiva da exclusão do regime especial de ISS em face das sociedades uniprofissionais, tendo como ponto de partida, porém, a nossa atual Constituição Federal.
Como se sabe, a mesma não criou tributos. Estabeleceu, apenas, as suas regras-matrizes (arquétipos), distribuindo, entres as pessoas políticas (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), uma série de competências tributárias, assentadas, por sua vez, em fatos específicos e expressos (materialidades) do mundo real.
Assim sendo, tomando-se como exemplo o imposto municipal, ora objeto destas reflexões (ISS), a Carta Suprema facultou aos diversos legisladores municipais ordinários a sua instituição, autorizando-os, em seus âmbitos territoriais, a assim procederem por meio da previsibilidade hipotética, normativa[4], da respectiva prestação de serviços para fins de recolhimento, então, do tributo, quando efetivamente ocorrida aquela prestação.
Vale dizer, quando houver a fiel subsunção do ‘fato’ à ‘norma’, estaremos diante do nascimento de uma relação jurídica tributária (da obrigação tributária). O exercício da competência tributária, portanto, seria um prius em relação ao nascimento do tributo[5].
Os limites materiais estabelecidos constitucionalmente, deste modo, acabam por perfazer a própria moldura impositiva de nosso sistema tributário, que dela não poderá se desgarrar.
Voltando ao nosso ISS, o Texto Constitucional assim prescreve: “Art. 156: Compete aos Municípios instituir impostos sobre: (...) III - serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar”.
Percebe-se aí, pois, a exata moldura que a Constituição atribuiu a tal imposto que deverá incidir sobre ‘serviços de qualquer natureza’ (enquanto obrigações de fazer), que ‘não sejam de transporte ou de comunicação’ (cuja competência é estadual) e que sejam ‘definidos em lei complementar’.
Verificados que sejam estes requisitos pela norma abstrata impositiva municipal, teremos uma tributação válida.
É com tais idéias, então, que nos sentimos confiantes em considerar plenamente indevida qualquer pretensão atual da municipalidade paulistana que viesse a restringir o alcance do regime especial de tributação, via ISS, sob sua jurisdição, das sociedades uniprofissionais, conforme previa a redação originária do Projeto de Lei 144/2011, de autoria de seu Poder Executivo.
Como já afirmamos, o exercício da competência tributária é facultativo. É uma aptidão. Se ocorrer, contudo, deverá respeitar, ipsis litteris, os ditames constitucionalmente postos. No caso do ISS, então, objeto destas reflexões, ficou condicionada a sua imposição ao respeito, primário, às definições então previstas em Lei Complementar da União Federal (art. 156, III, CF), representada, atual e preponderantemente, pelo que remanesceu do Decreto-lei 406/68 (recepcionado como Lei Complementar pela CF/88) e pela LC nº 116/03, a qual, recentemente, trouxe algumas inovações atinentes à matéria. Tais normas estariam, entendemos, na trilha do C. STJ[6], em boa harmonia.[7]Coexistem.
Assim, em relação àquelas sociedades, basicamente, foram as mesmas alcançadas por uma previsibilidade de regime especial de tributação do ISS, por meio do que a própria norma federal designou de ‘alíquotas fixas ou variáveis’.
De fato, assim dispõe o (ainda) vigente artigo 9º, §§ 1º e 3º do DL nº 406/68: “Art. 9º: A base de cálculo do imposto é o preço do serviço. § 1º: Quando se tratar de prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte, o imposto será calculado, por meio de alíquotas fixas ou variáveis, em função da natureza do serviço ou de outros fatores pertinentes, nestes não compreendida a importância paga a título de remuneração do próprio trabalho.§ 3°: Quando os serviços forem prestados por sociedades, estas ficarão sujeitas ao imposto na forma do § 1°, calculado em relação a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviços em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da lei aplicável”.
Ou seja, atribuiu-se, de forma incondicionada, quando devidamente configuradas, um regime especial de tributação a tais sociedades, pelo próprio instrumento normativo (Lei Complementar) que fora autorizado, para tanto, pela Constituição Federal, especialmente, no que tange às definições em torno da prestação de serviços.
Até aí, então, nenhuma censura podemos atribuir à forma[8] do regime especial previsto no atual artigo 15, caput, incisos I, II e §§ 1° e 2º da legislação municipal instituidora do ISS paulistano (lei nº 13.701/03[9]).
Não podemos concluir o mesmo, porém, no que diz respeito à redação originária do mencionado Projeto de Lei municipal nº 144/2001 no que toca ao acréscimo das restrições já acima referidas.
Com efeito, as situações excludentes do regime especial, na forma como eram pretendidas, pelo PL do município de São Paulo, antes de seu substitutivo, extrapolariam, em tudo e por tudo, o quanto regulado pela aludida Lei Complementar que ainda trata, por injunção constitucional, acerca da questão (DL nº 406/68).
Não se vê, em tal norma, qualquer condicionante para o aproveitamento do regime especial do ISS, senão a necessidade de subsunção fática ao conceito de sociedade, devidamente constituída, de profissão una e, regulamentada.
Em outras palavras, as condições constantes inicialmente do PL para que as sociedades em questão viessem a usufruir, sob um regime especial, do recolhimento do ISS, bateriam de frente, por certo, com a intentio constitutiones.
E sabemos que as mais importantes normas estão na Constituição[10].
Caso fosse convertido em lei, o referido Projeto, em sua inaugural redação, testemunharíamos uma dupla afronta em nosso ordenamento jurídico: a primeira, sob o manto da ilegalidade, à Lei Complementar já referida e, ao depois, sob a pecha da inconstitucionalidade, ao Texto Supremo que, àquela LC atribuiu o dever, justamente, de sistematização da cobrança do ISS.
Estas, enfim, nossas considerações.

[1] Redação proposta para o art. 15 da lei municipal nº 13.701/03: “Art. 15 (...) § 2º - Excluem-se do disposto no inciso II do ‘caput’ deste artigo as sociedades que: (...) VI - terceirizem ou repassem a terceiros os serviços relacionados à atividade da sociedade; VII - se caracterizem como empresárias ou cuja atividade constitua elemento de empresa; VIII - sejam filiais, sucursais, agências, escritório de representação ou contato, ou qualquer outro estabelecimento descentralizado ou relacionado a sociedade sediada no exterior. (...) §7º. Para fins do disposto no inciso VII do § 2º deste artigo, são consideradas sociedades empresárias aquelas que tenham por objeto o exercício de atividade própria de empresário sujeito à inscrição no Registro Público das Empresas Mercantis, nos termos dos artigos 966 e 982 do Código Civil. §8º. Equiparam-se às sociedades empresárias, para fins do disposto no inciso VII do § 2º deste artigo, aquelas que, embora constituídas como sociedade simples, assumam caráter empresarial, em função de sua estrutura ou da forma da prestação dos serviços”.
[2] Lei nº 8.906/94: “Art. 16. Não são admitidas a registro, nem podem funcionar, as sociedades de advogados que apresentem forma ou características mercantis, que adotem denominação de fantasia, que realizem atividades estranhas à advocacia, que incluam sócio não inscrito como advogado ou totalmente proibido de advogar”.
[3] Em tese, pois ainda estamos, em última análise, diante de um Projeto de Lei.
[4] A competência tributária, para Roque Carrazza, “é a aptidão para criar, in abstracto, tributos”Curso de Direito Constitucional Tributário. 23ª ed., rev., ampl. e at.. São Paulo: Malheiros, 2007, p. 483.
[5] Roque Carrazza. Idem ob. cit., p. 486.
[6] Para o STJ, “o art. 9º, pp. 1º e 3º, do Decreto-Lei nº 406/68, que dispõe acerca da incidência do ISS sobre as sociedades civis uniprofissionais, não foi revogado pelo art. 10 da Lei nº 116/2003”. REsp 713.752-PB, 2ª T., rel. Min. João Otávio Noronha, j. 23.05.06, DJU 1 de 18.08.06, p. 371.
[7] Para José Eduardo Soares de Melo, a respeito, “Não se trata de manifesto conflito de lei no tempo, porque a norma anterior (natureza especial) harmoniza-se com a norma posterior (natureza geral)”. Curso de Direito Tributário. 9ª edição. São Paulo: Dialética, 2010, p. 579.
[8] A única ressalva que fazemos, porém, é material, quanto ao seu conteúdo, vale dizer, diz respeito a um possível questionamento das sociedades uniprofissionais que não restaram alcançadas originariamente pelo referido regime especial, pleiteando-o, pois.
[9] “Art.15: Adotar-se-á regime especial de recolhimento do Imposto: I - quando os serviços descritos na lista do ‘caput’ do artigo 1º forem prestados por profissionais autônomos ou aqueles que exerçam, pessoalmente e em caráter privado, atividade por delegação do Poder Público, estabelecendo-se como receita bruta mensal os seguintes valores: (...); II - quando os serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.06, 4.08, 4.11, 4.12, 4.13, 4.14, 4.16, 5.01, 7.01 (exceto paisagismo), 17.13, 17.15, 17.18 da lista do ‘caput’ do artigo 1º, bem como aqueles próprios de economistas, forem prestados por sociedade constituída na forma do parágrafo 1º deste artigo, estabelecendo-se como receita bruta mensal o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) multiplicado pelo número de profissionais habilitados. § 1º - As sociedades de que trata o inciso II do ‘caput’ deste artigo são aquelas cujos profissionais (sócios, empregados ou não) são habilitados ao exercício da mesma atividade e prestam serviços de forma pessoal, em nome da sociedade, assumindo responsabilidade pessoal, nos termos da legislação específica. § 2º - Excluem-se do disposto no inciso II do ‘caput’ deste artigo as sociedades que: I - tenham como sócio pessoa jurídica; II - sejam sócias de outra sociedade; III - desenvolvam atividade diversa daquela a que estejam habilitados profissionalmente os sócios; IV - tenham sócio que delas participe tão-somente para aportar capital ou administrar; V - explorem mais de uma atividade de prestação de serviços”. Estas expressas excludentes, pensamos, já decorreriam da própria interpretação do artigo.
[10] Para Roque Carrazza, “...as normas jurídicas de mais alto grau encontram-se na Constituição Federal. (...) algumas, veiculam simples regras, ao passo que, outras, verdadeiros princípios”. Idem ob. cit., pp. 34 e 35.

"Juízes não são proprietários do Judiciário"





Há dois anos, a seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Rio de Janeiro tomou uma atitude ao mesmo tempo lógica e revolucionária. Para diminuir o desconforto dos seus filiados devido ao calor intenso do verão fluminense, permitiu que eles dispensassem o paletó nas audiências nos fóruns. O uniforme, no entanto, ainda mantinha a gravata, respeitando as formalidades protocolares. De nada adiantou. Em junho, o Conselho Nacional de Justiça, ao julgar o direito de os tribunais darem pitacos na indumentária dos advogados, concordou com os juízes que deixar o paletó em casa era uma falta de respeito ao Judiciário — a despeito de a lei federal que disciplina a advocacia reservar apenas à OAB definir esses critérios.
Para o presidente da seccional, Wadih Damous, o caso reflete o desprezo que a magistratura tem por quem está do outro lado do balcão. “Eles saem de casa com ar-condicionado dos automóveis pagos pelo dinheiro público e vão para seus gabinetes, que no caso dos desembargadores, são verdadeiros latifúndios”, diz. Ele afirma que a decisão do CNJ só teve esse desfecho devido a uma rasteira tanto do relator do caso quanto do presidente do órgão, ministro Cezar Peluso.
Segundo Damous, o desembargador Nelson Thomaz Braga, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio, relator do caso, colocou “no bloco de julgamentos céleres uma questão que o Plenário do CNJ nunca havia apreciado”. O procedimento célere é reservado aos casos em que o colegiado já tenha se manifestado. A manobra só foi possível, segundo o advogado, porque o presidente do Conselho, ministro Cezar Peluso, comunicou ao representante da OAB que o assunto não seria julgado naquele dia. Com viagem marcada, Miguel Cançado, diretor da Ordem, foi embora. E não viu o CNJ decidir que compete a cada tribunal regrar os trajes a serem usados em suas dependências.
A situação pode ser revertida no Supremo Tribunal Federal, onde a entidade deve contestar a decisão, mas a motivação para a postura depende de uma mudança de mentalidade, na opinião do presidente da seccional. “Os juízes acham que são proprietários do Judiciário. Mesmo os prédios mais novos no Rio de Janeiro não têm ar-condicionado central, apenas nos gabinetes dos senhores juízes”, critica, em entrevista concedida à ConJur.
Wadih Damous está há dois mandatos no comando da OAB-RJ, e não deve tentar um terceiro. Sua aspiração é a presidência nacional da Ordem, o que ele, no entanto, não confirma. “O Conselho Federal é algo que não se deve pleitear previamente, mas não se deve recusar”, despista. Mas admite pensar na hipótese. “Diversos colegas presidentes têm me exortado a discutir sobre esse assunto.”
Advogado trabalhista, Damous é mestre em Direito Constitucional pela PUC-RJ, e escreveu o livro Medidas provisórias no Brasil: Origem, evolução e novo regime constitucional. Graduado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro, durante os tempos de faculdade foi presidente do Centro Acadêmico da Faculdade de Direito e do Diretório Central dos Estudantes. Antes de assumir a chefia da OAB-RJ, foi presidente do Sindicato dos Advogados no estado. Participaram da entrevista os jornalistas Maurício Cardoso e Lilian Matsuura.
Leia a entrevista:
ConJur — Recentemente, o CNJ negou aos advogados o direito de dispensar paletó e gravata nos fóruns durante o verão. Como o caso chegou ao CNJ?
Wadih Damous — Há uma demanda na advocacia relacionada ao calor que eu pensei existir só no Rio de Janeiro, mas consultando outras seccionais, soube que há em diversos estados. Nosso verão a cada ano está mais inclemente. Isso assola com mais intensidade em determinadas regiões. Vários advogados passam mal. Quem milita na Zona Oeste do Rio ou na Baixada Fluminense tem sensação térmica de 50º. O caso que nos levou ao CNJ foi de uma juíza do Trabalho que se recusou a fazer a audiência porque o advogado, seguindo resolução da OAB, estava sem o paletó, mas com gravata. A juíza está, inclusive, processando o advogado por dano moral. Então levamos essa questão de facultar o uso de terno e gravata no verão. Mas há juízes que perdem o sono por causa disso. Eles dizem: “ah, mas nós vamos de terno e gravata, e não fazer o mesmo é falta de respeito”. Sim, porque eles saem de casa com ar-condicionado dos automóveis pagos pelo dinheiro público e vão para seus gabinetes, que no caso dos desembargadores, são verdadeiros latifúndios. E a média da advocacia, que anda a pé, de ônibus, que rala o cotovelo no balcão dos cartórios, não pode sequer pedir para, durante o verão, que lhe seja facultado o uso apenas de calça social e camisa social. Ninguém está pedindo para ir de bermuda, de sunga ou de sandália de dedo. E isso porque a Lei 8.906 diz expressamente que compete à OAB dispor sobre a indumentária dos advogados. E não há em nenhum regimento interno de qualquer tribunal brasileiro que preveja que nós tenhamos que entrar em local do Poder Judiciário trajando terno. Daqui a pouco vão estabelecer que é preciso usar peruca, como na época pré-revolucionária francesa.
ConJur — Como foi o julgamento?
Wadih Damous — Foi o tal julgamento célere, em bloco. Colocam todos os processos em um saco só e julgam em dois minutos. Isso deveria acontecer para as chamadas causas repetitivas, em relação às quais o Plenário já se manifestou, apesar de ser um risco, porque, às vezes, pode haver uma peculiaridade qualquer em um dos processos. Esta é uma prática para poupar trabalho, e não está prevista em lei. O que aconteceu com o pedido da OAB foi uma aberração. O relator, juiz do trabalho Nelson Thomaz Braga — que, aliás, veio do quinto constitucional da advocacia, mas não se lembra do dia em que bateu às portas da OAB pedindo para ser indicado —, na véspera, recebeu rispidamente os procuradores da OAB, quando estes foram debater com ele sobre o caso. Em seguida, cometeu uma aberração, colocando no bloco de julgamento célere uma questão que o Plenário do CNJ nunca havia apreciado. Os conselheiros Jorge Hélio e Marcelo Neves já disseram que não votariam daquela forma se soubessem o que estava sendo votado.
ConJur — Os conselheiros não sabiam no que estavam votando?
Wadih Damous — É o julgamento em bloco, que se baseia na confiança no relator. O relator se valeu da confiança pactuada, e contou com o comportamento do senhor presidente da sessão, ministro Cezar Peluso, que disse ao presidente em exercício da OAB, Miguel Cançado, que aquele processo não entraria na pauta do dia. Miguel Cançado já havia dito que iria se manifestar na sessão sobre o processo. A OAB do Rio de Janeiro era a autora do pleito. O que estava em julgamento era um recurso nosso, porque o pedido inicial já havia sido arquivado pelo relator. Dessa decisão, nós recorremos. Esse recurso é tido no CNJ como agravo, que não dá direito a sustentação oral. Mas a OAB tem a prerrogativa de falar durante a sessão. Ao ser informado que o caso não entraria em pauta, no entanto, Miguel Cançado foi embora. Segundo ele, houve até uma brincadeira: “Olha, não vá perder o seu avião, porque senão você vai deixar de ser Cançado com ‘ç’, para ser Cansado com ‘s’.” Meia hora depois, o assunto estava sendo julgado. Foi uma falta de respeito.
ConJur — O que provocou a decisão do CNJ?
Wadih Damous — Naquela fatídica sessão, a pauta estava sobrecarregada com diversas demandas da magistratura, como sempre, ligadas ao aumento de vencimentos, auxílio-moradia, auxílio-alimentação, mais cargos. Algumas demandas são justas, outras não. Por que um juiz tem direito a auxílio-alimentação, a auxílio-moradia? São matérias que deveriam ser tratadas em lei e não em decisão administrativa do Conselho Nacional de Justiça. Além disso, os prédios do Judiciário são pensados para eles, juízes. Os estacionamentos são previstos, na sua maior parte, para a magistratura, e uma menor para os serventuários. Advogado, para eles, é adorno, estorvo, como se nosso trabalho fosse irrelevante, a despeito do artigo 133 da Constituição. O advogado que vai de carro tem que se virar para arrumar um estacionamento. Quando muito conseguimos negociar com as administrações dos tribunais, mas depende da boa vontade, que normalmente não existe. Os juízes acham que são proprietários do Judiciário. Mesmo os prédios mais novos no Rio de Janeiro não têm ar-condicionado central, apenas nos gabinetes dos senhores juízes.
ConJur — Foi um mal entendido?
Wadih Damous — Não. O presidente do Conselho Nacional de Justiça informou ao representante da OAB algo que não aconteceu. Isso é grave, mostra a falta de respeito com que tem sido tratada a advocacia. A questão no CNJ, no nosso ponto de vista, não está encerrada. Vou sentar com o presidente Ophir [Cavalcante, presidente do Conselho Federal da OAB] para conversarmos, porque não podemos deixar que a OAB seja tratada dessa forma. Na posse dos indicados pela OAB ao quinto constitucional do Superior Tribunal de Justiça, há algumas semanas, o presidente da OAB sequer foi chamado para a mesa. No discurso do dirigente do Superior Tribunal de Justiça saudando os novos ministros, sequer se mencionou que eram escolhidos pelo quinto.
ConJur — Há uma má vontade da magistratura com relação ao quinto constitucional?
Wadih Damous — Total, e não é de hoje. A OAB deve defender o quinto não só como figura constitucional, mas também porque tem o objetivo de arejar o tecnicismo da magistratura de carreira, trazer uma experiência de quem exerce a advocacia cotidianamente, trazer o outro lado do balcão para dentro do Judiciário. A OAB deveria propor que a escolha não passasse pelos tribunais, que os nomes dos indicados fossem direto para o governador, para o presidente da República. Deveria inspirar parlamentares a elaborarem uma PEC no sentido de que as escolhas não passassem mais pelos tribunais, fossem de fato escolhas da advocacia.
ConJur — Os membros do Judiciário oriundos da advocacia têm cumprido esse papel de levar a experiência para dentro das cortes?
Wadih Damous — A OAB tem que ser rigorosa na escolha dos seus indicados e, às vezes, ela não foi. Está aí o exemplo do julgamento do CNJ de que falei. Eu tenho orgulho dos desembargadores que indicamos na minha gestão. Exigimos que eles assumissem um compromisso com a advocacia. Não é que eles tenham que votar de acordo com o entendimento da OAB. Mas há determinadas bandeiras que precisam ser levadas para dentro dos tribunais como, por exemplo, o aviltamento dos honorários advocatícios. Tem juiz fixando honorários de R$ 100, de um salário mínimo, com o sentido único e deliberado de humilhar e de desmerecer o trabalho do advogado. Um desembargador do quinto constitucional não pode compactuar com esse tipo de coisa. Tem que receber advogado a toda hora.
ConJur — Como a OAB afere o notório saber jurídico dos candidatos ao quinto?
Wadih Damous — Além dos requisitos constitucionais, o Conselho Federal tem um provimento que regulamenta a forma pela qual a escolha vai ser feita. As seccionais têm certo grau de autonomia no uso desses critérios. Há seccionais que fazem eleição direta. Normalmente, o conselho seccional escolhe 12 inscritos e submete esses nomes ao escrutínio da classe. O modelo tradicional é a escolha pelo conselho. No Rio de Janeiro, nomeamos uma comissão de arguição entre os conselheiros, que aborda o conhecimento jurídico dos candidatos, sua vocação para a magistratura e o seu compromisso com a advocacia.
ConJur — Recentemente, o Conselho Federal adotou uma sabatina mais rigorosa para os candidatos, feita pelo professor Carlos Roberto Siqueira Castro. Esse deve ser o modelo?
Wadih Damous — O professor Siqueira Castro, que é meu professor e membro da bancada do Rio de Janeiro, meu amigo pessoal, foi muito elogiado, mas também foi criticado. Quem não gostou disse que o procedimento não é exatamente uma arguição de doutorado. Ao mesmo tempo em que se deve abordar conhecimento jurídico dos candidatos, deve-se também analisar como o candidato vê a magistratura, porque está deixando a advocacia. É uma pergunta muito recorrente no Rio. E tem gente que se enrola com isso. Alguns dizem que não está mais dando para sobreviver da advocacia. Então, uma pergunta prosaica como essa, da maior simplicidade, cria uma dificuldade para quem está respondendo. O modelo adotado pelo professor Siqueira Castro é exacerbado. Pode haver um meio termo. Siqueira Castro tem um estilo próprio, é um grande professor de Direito, um grande constitucionalista. Pode ser que, pela sua formação no magistério, tenha visto lá alunos. Não é exatamente assim. Não adianta só arguir os candidatos com base nos conhecimentos jurídicos, em questões meramente jurídicas, e descurar do que ele será ao assumir a corte.
ConJur — Como o senhor avalia o fato de desembargadores oriundos do quinto constitucional concorrerem para vagas exclusivas da magistratura no STJ?
Wadih Damous — Existe uma ação no Supremo Tribunal Federal em que se quer distinguir a origem do desembargador como forma de acesso ao tribunal superior porque, como são dois terços da magistratura no STJ, eles querem que esses dois terços sejam integrados apenas por desembargadores que sejam juízes de carreira e não do quinto. O membro do quinto não pode concorrer ao STJ na vaga do desembargador de carreira no STJ, porque sua origem não é de magistrado de carreira.
ConJur — No Rio de Janeiro, a advocacia e o Judiciário estão em pé de guerra constantemente?
Wadih Damous — Não. Não estou defendendo aqui um CCJ, um Comando de Caça aos Juízes (risos). Pelo contrário, há magistrados que me honram muito com sua amizade. Estou me referindo a uma relação institucional. Não é só a advocacia que enfrenta problemas. Os jurisdicionados têm uma série de dificuldades de acesso econômico e institucional ao Judiciário. O juiz continua a ser distante, inalcançável e detentor da verdade. O homem comum tem medo de juiz. E o Judiciário é um mau prestador de serviços, ainda tem o pensamento do Império, com seus títulos de desembargador, de ministro, que substituíram os de duque ou de barão, que também são vitalícios. Nos Estados Unidos, o presidente da Suprema Corte é apenas o “juiz” presidente da Suprema Corte, e seus membros também são “juízes”. Aqui, existe uma distância muito grande que não é a mesma, por exemplo, no Parlamento. Por mais críticas que se façam ao Congresso Nacional, é uma casa democrática. O presidente da República é eleito com 60 milhões de votos. Já os juízes, por não terem os cargos conseguidos no sufrágio, acham que não são representantes do povo. Mas devem ser, porque todo o poder emana do povo, seja ele Executivo, Legislativo ou Judiciário.
ConJur — Diante de tantos processos para julgar, a polêmica das férias de 60 dias dos juízes pode ser resolvida pela proposta de férias de 30 dias, mais o recesso de 20 dias para todo o sistema?
Wadih Damous — Nesse aspecto nós concordamos com o ministro Peluso. Não tem porque a magistratura ter 60 dias de férias. É por isso que o cidadão comum tem dificuldade de relacionamento com o Judiciário. Dos três poderes, esse é o menos democrático, menos transparente, o mais arrogante, o mais prepotente. Os outros poderes sofrem controles. Um mal presidente da República pode sofrer um impeachment, pode não ser reeleito, assim como mau parlamentar. O controle sobre o juiz, principalmente o de tribunais intermediários e de cortes superiores, é extremamente débil. O Conselho Nacional de Justiça, que foi idealizado para isso, tem deixado a desejar e, algumas vezes, acaba caindo no corporativismo.
ConJur — O senhor se refere à decisão que reconheceu o direito de os juízes venderem dias de férias, como a lei permite aos membros do Ministério Público?
Wadih Damous — Essa demanda tem procedência, embora isso deva ser tratado em lei. Os juízes têm uma capacidade de mobilização quanto às questões que dizem respeito a suas demandas corporativas que é impressionante. Até greve, direito que negam a diversas categorias públicas, eles acham que podem fazer.
ConJur — O juiz deve receber o advogado mesmo tendo que julgar apenas o que está nos autos?
Wadih Damous — Há colegas que abusam, que desnecessariamente vão aos gabinetes. Isso acaba banalizando a questão do despacho. Mas a regra tem que ser a de receber, é um serviço público. Às vezes, você é mais enfático em determinado ponto, e ajuda a chamar a atenção, até pelo fato de você conhecer a causa, em tese, melhor do que o juiz.
ConJur — O atual sistema de escolha de ministros do Supremo é adequado?
Wadih Damous — Essa questão é abordada pelo lado de os ministros serem nomeados pelo presidente da República. Mas a questão fundamental não é essa, porque o fato de o ministro ter sido nomeado pelo presidente não tira sua independência. A maior parte daqueles que o ex-presidente Lula escolheu votou contra os interesses do governo em diversas oportunidades. O que de fato falta aqui em relação à nomeação para cortes superiores é a sabatina do Senado. Hoje, a sabatina é complacente, de arranjo, de acordos, justamente quando o candidato a ministro deveria efetivamente dizer a que veio. Não defendo o modelo dos Estados Unidos, em que até a vida pessoal do candidato é vasculhada, até por conta da formação cultural, religiosa do país. Mas o Senado deveria ser mais rigoroso. O candidato precisa mostrar que tem condições de ser um bom ministro.
ConJur — A sabatina complacente comprova que a escolha feita diretamente pelo Congresso, como defendem alguns, seria ainda menos criteriosa?
Wadih Damous — A escolha pelo Congresso resultaria em acordos políticos, partidarização do candidato, o que poderia, aí sim, tirar a independência do futuro ministro.
ConJur — O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o mais rápido do país, vem julgando muitos recursos monocraticamente. Dessas decisões, a única forma de recorrer é o Agravo, que não permite sustentação oral. Hoje, a corte julga esses agravos em um plenário virtual, sem a presença dos advogados. É um cerceamento de defesa?
Wadih Damous — Pedimos a reconsideração dessa prática ao Órgão Especial. O Código de Processo Civil não prevê julgamentos virtuais, que não são públicos, a não ser seu resultado. É a forma encontrada pelo Judiciário de alcançar a celeridade. Ou seja, contornando preceitos constitucionais como forma de facilitar a própria vida. Estamos aguardando a apreciação do nosso pedido de reconsideração. Caso não seja provido, vamos para o CNJ.
ConJur — O exemplo mostra uma espécie de lado negro da virtualização da Justiça?
Wadih Damous — O processo virtual é a encruzilhada de quem vive da Justiça, seja juiz, serventuário ou advogado. A concepção do processo virtual é boa, economiza tempo, gastos, papel. Mas está sendo implantado de forma afobada, autoritária, de cima para baixo. Qualquer que seja a reforma que o Poder Judiciário queira fazer, não ouvem ninguém. Não ouviram sequer os juízes de primeiro grau. O Judiciário não está estruturado ainda. A lei diz que compete ao Judiciário prover meios para a implantação do processo virtual, mas quem está fazendo isso é a OAB, que oferece aulas para os advogados.
ConJur — O que a OAB tem feito?
Wadih Damous — Todas as nossas salas estão sendo adaptadas para o processo virtual. Estamos criando centrais digitais, promovendo cursos gratuitos, inclusive por teleconferência, conveniando empresas para o fornecimento de equipamentos a preço de custo, e fazendo certificação digital. Logo que cheguei na OAB-RJ, no primeiro mandato, todas as salas da OAB nos prédios do Judiciário estavam caindo aos pedaços. Por lei, todos os prédios do Judiciário precisam ter uma sala destinada à advocacia, sob a administração da OAB. O detalhe é que os tribunais interpretam essa lei como querem, e chegam até a cobrar aluguel. No TJ do Rio, idealizamos um projeto chamado “OAB século XXI”, de revitalização de todas as salas. Temos mais de 200 salas em todo o estado, praticamente todas hoje repintadas, modernizadas, com funcionários treinados e computadores de última geração, impressoras e acesso à internet.
ConJur — Como está a adesão à certificação digital?
Wadih Damous — Estamos começando, porque a necessidade e o esclarecimento vão gerando demanda. São cerca de 150 mil advogados cadastrados, mas é preciso tirar desse número quem não exerce a advocacia e quem trabalha no consultivo. Com certificação já são 25 mil. A cada sábado de curso, há em média 4 mil advogados assistindo a aula pelo computador.
ConJur — Recentemente, os advogados do Rio tiveram problemas de acesso aos autos digitais. Isso foi resolvido?
Wadih Damous — Para franquear acesso aos advogados, começou-se a exigir autorização prévia dos juízes. Mas o CNJ julgou o assunto a nosso favor. Nós temos uma regência, uma regulamentação que foi concebida para o processo de papel. Então, chega o processo virtual. Ora, os princípios em relação à publicidade e acesso aos autos são os mesmos. O Judiciário, como sempre, até pelo seu despreparo, alega problemas técnicos e começa a inventar uma interpretação diferente, como se a urna eletrônica, para usar como exemplo, gerasse princípios novos para o processo eleitoral diferente da cédula de papel.
ConJur — Para conseguir atingir as metas do CNJ, o TJ do Rio baixou uma resolução que permite o arquivamento de processos não movimentados há muito tempo.
Wadih Damous — Nós impugnamos isso. A parte tem que ser intimada. Simplesmente por um ato discricionário, eles arquivam. Para alcançar a celeridade não se pode contornar a lei.
ConJur — Qual é a sua opinião a respeito da PEC dos Recursos, proposta pelo presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso?
Wadih Damous — A PEC dos Recursos mostra que o Poder Judiciário vive para o seu próprio umbigo. Quando se pensa em uma reforma do Judiciário, seja ela total ou parcial, quando parte do próprio Poder Judiciário, é para resolver o problema dos juízes, não para resolver o problema da cidadania. É sempre no sentido de desafogar de trabalho os juízes. Diversas alterações no Código de Processo Civil foram sempre nesse sentido, de conceder maiores poderes aos relatores dos processos, ou de se poder, por exemplo, arquivar monocraticamente os feitos, não se permitindo recurso contra essa decisão. No caso desse exemplo, o recurso é o Agravo, que não permite sustentação oral do advogado.
ConJur — As mudanças legislativas não têm surtido o efeito esperado?
Wadih Damous — Tenho defendido uma ideia ao conversar com parlamentares, que é a da Constituinte exclusiva. Precisamos ter um arcabouço legislativo e constitucional com menos dependência em relação a determinados setores do Estado brasileiro. É a Constituinte exclusiva, em que os constituintes seriam eleitos com a exclusiva missão de fazer a reforma da Constituição, não podendo ser eleitos na legislatura seguinte. O Congresso Nacional continuaria com as suas funções até que a Constituinte terminasse seus trabalhos. Uma reforma política não sai com cada partido militando por seus interesses peculiares. Uma reforma do Judiciário que não implique meramente acabar com esse ou aquele recurso é a mesma coisa. Como vai sair de um Congresso que é sensível ao lobby da magistratura, hoje talvez tão poderoso como era o lobby dos militares em tempos recentes. E esse medo da magistratura não está só nos outros dois poderes. Se um chefe do Executivo, seja federal, estadual ou municipal, é acusado de promiscuidade com empresários que têm contratos com o governo, o caso ganha as manchetes de jornais durante semanas. Mas quantas vezes vemos empresas que têm milhares de processos no Judiciário organizando congressos para a magistratura? Não vemos por parte da mídia o mesmo tratamento dado às suspeitas no Executivo e no Legislativo.
ConJur — Há um movimento crescente contra o Exame de Ordem que tem conseguido algumas liminares, todas, entretanto, derrubadas. Isso preocupa?
Wadih Damous — A sociedade apoia o Exame. Outros países estão copiando nosso Exame, e outras profissões se interessam pela prova. Fui procurado pela presidente do Conselho Nacional de Contabilidade, que quer discutir o assunto. Médicos e engenheiros também já pensam nisso. Há pouco mais de 20 anos, não havia essa celeuma, o Exame era algo natural. Hoje, temos mais de 1,2 mil faculdades de Direito. Só no Rio são 110, mais da metade dos cursos existentes nos Estados Unidos, que são 200. A democratização do ensino é uma das bandeiras mais caras da cidadania brasileira, mas democratização com falta de qualidade é ilusão. Esses milhares de bacharéis estão pegando um papel que não vale nada, foram enganados. Os bons cursos aprovam cerca de 70% dos seus alunos. A má formação não se deve só ao curso superior, vem lá de baixo.
ConJur — Cabe à OAB avaliar a qualidade do ensino?
Wadih Damous — Não, compete ao Ministério da Educação. O ministro Fernando Haddad foi quem mais dialogou com a OAB entre os demais ministros da pasta. O ministério tem ouvido a OAB antes de autorizar os cursos, mas ouvir não significa aceitar. De 20 cursos, a OAB dá parecer desfavorável a 18, mas 17 são aprovados pelo MEC. O ministro também fechou alguns milhares de vagas de cursos não só de Direito, mas isso é insuficiente. Por isso, bacharéis que não passam têm tentado acabar com o Exame, e sensibilizam parlamentares, porque são milhares.
ConJur — Há um meio termo?
Wadih Damous — A OAB já está fazendo isso. O Exame é um tema permanente no Conselho Federal. Precisamos reformar o Exame, que vem reprovando 80%. Muitas provas têm tido um grau de dificuldade desproporcional ao conhecimento que um bom aluno de Direito deve ter depois de cinco anos de faculdade. O Exame deve medir conhecimentos mínimos, e não máximos, como hoje tem acontecido. Mas já houve a outra face. Há sete ou oito anos, era “porteira aberta”. Há profissionais semianalfabetos, e isso é um risco. Obviamente, é um cidadão que cobra barato no fim da causa.
ConJur — Em São Paulo, os defensores públicos se insurgiram contra a necessidade de inscrição na OAB para atuar, o que o TJ respaldou. Qual sua opinião a respeito?
Wadih Damous — No Rio, todo o certame pelo quinto constitucional tem pelo menos um defensor se inscrevendo. Quando os defensores querem ser desembargadores, nos procuram. Querem as mesmas prerrogativas dos advogados, querem o bônus, mas não querem o ônus. No Rio, o defensor público-geral, Nilson Bruno, para marcar posição em relação ao que está acontecendo em São Paulo, se inscreveu na OAB.
ConJur — A tabela de honorários da OAB foi alvo de processo da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça no Conselho Administrativo de Defesa Econômica, por suspeita de cartelização. A Ordem pode estabelecer honorários mínimos?
Wadih Damous — O que a gente fixa são pagamentos de honorários mínimos, parâmetros. Não temos nem braços, nem pernas para exercer a fiscalização quanto à fixação de honorários abaixo do que a tabela prevê. É mais para orientar o advogado. Pelo contrário, o que normalmente está se reprimindo é quando se cobram honorários abusivos, quando o advogado quer ser sócio do cliente.
ConJur — Existe punição prevista para quem cobra abaixo da tabela?
Wadih Damous — Não, a não ser que isso configure uma atitude desleal do advogado. Digamos que haja dois escritórios, um ao lado do outro, e ambos são especializados em determinado tipo de questão. Se um, sabedor do preço praticado pelo outro, resolve cobrar a menos, possivelmente a OAB, por conta do escritório prejudicado, interviria.
ConJur — Mas o controle de preços não é justamente o motivo que levou a Secretaria a levar a OAB ao Cade?
Wadih Damous — Nós não estamos controlando preço. A tabela tem um sentido de orientação, não é compulsória. Orienta o advogado a não extorquir.
ConJur — Advogados de cidades menores podem cobrar abaixo da tabela?
Wadih Damous — Normalmente cobram abaixo.
ConJur — O senhor vai tentar o terceiro mandato à frente da OAB-RJ?
Wadih Damous — Não.
ConJur — E a presidência do Conselho Federal?
Wadih Damous — É uma boa pergunta. O Conselho Federal é algo que não se deve pleitear previamente, mas não se deve recusar. É claro que, sempre que me perguntam, independentemente de vir a ser candidato ou não, sinto uma satisfação pessoal, estão reconhecendo um trabalho bom. Mas é óbvio que o presidente de uma seccional como a do Rio de Janeiro ou a de São Paulo sempre são mencionados quando se trata de eleição no Conselho Federal. Diversos colegas presidentes têm me exortado a discutir sobre esse assunto. Mas quem vai presidir a sucessão é o presidente Ophir Cavalcante, e está cedo para falar nisso. É até um desrespeito. O presidente está na metade do seu mandato. Mas é da vida se especular. Já não se especula quem vai ser o próximo presidente do Brasil?
ConJur — Qual é a sua opinião sobre a autuação da OAB no Distrito Federal no caso do ex-governador José Roberto Arruda, levando-se em conta que ele tinha um advogado ao seu lado?
Wadih Damous — Na atuação institucional, questões como essa sempre aparecem. No Rio de Janeiro, que é um estado onde problemas em torno da segurança pública têm destaque, frequentemente somos chamados para falar sobre casos concretos, e às vezes somos criticados por tomarmos partido. Mas não tem jeito, a OAB tem esse cacoete, essa vocação de falar das questões institucionais. Em casos de escândalos políticos, porém, a OAB deve exigir apuração. Pedir prisão, só se ela já tiver sido decretada. Quem pede prisão é o Ministério Público. Critico o Judiciário por, daqui a pouco, estar julgando até cardápio de restaurante. Mas não posso incorrer no mesmo erro, porque para tudo somos procurados. E se eu me recuso a falar com a imprensa, vão dizer que sou autoritário ou que tenho interesse no assunto. É um dilema diário.
ConJur — A imprensa tem sua parcela de culpa?
Wadih Damous — A imprensa também tem suas predileções e seus partidarismos. Muitas vezes nos procuram para fazermos coro com suas opiniões. É como se dissessem: “eu só vou publicar se você disser isso”, o que já aconteceu comigo. Uma revista me procurou, dizendo: “o senhor não acha que essa improbidade é um absurdo?”. Eu já falei que não, por uma série de motivos. Mas o que eu disse não foi publicado. É preciso tomar cuidado com o que dizemos, porque a voz da OAB, para a sociedade, tem peso por ser independente. Já tive problemas até com esporte. Já como presidente da OAB, senti-me compelido a opinar em relação à lida institucional do Vasco, meu time do coração. Os advogados do presidente anterior, Eurico Miranda, mandaram ofício dizendo que eu estava me metendo, mas não foi bem assim. Havia uma decisão judicial mandando convocar eleições, mas ele foi para o jornal e disse que não iria ter eleições. Eu voto com a oposição, voto no Roberto Dinamite. Então, liguei para nosso assessor de imprensa dizendo que queria fazer uma declaração. Saiu no Jornal do Brasil: “OAB garante eleição no Vasco”. Hoje, tanto o pessoal do Eurico quanto o pessoal do Roberto atribuem a mim o resultado da eleição. Mas foi uma questão de respeito a uma decisão judicial. E, é claro, o Roberto é meu ídolo.

sexta-feira, 8 de julho de 2011

ICMS de operações interestaduais deve ser unificado em 4% Medida que deve vigorar a partir de janeiro de 2012 foi decidida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária.


Agência Brasil



Paraná
  - Os 27 secretários de Fazenda dos estados e do Distrito Federal decidiram unificar em 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre as operações interestaduais. A padronização da alíquota, que será implantada paulatinamente, foi definida na reunião do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nesta sexta-feira (8), em Curitiba, que contou com a presença do ministro da Fazenda em exercício, Nelson Barbosa.
“A medida vai ser gradual, não se reduz alíquota do ICMS rapidamente porque causa desequilíbrio nas finanças estaduais. Temos que construir um acordo para que comece a vigorar a partir de janeiro de 2012”, disse o ministro interino, acrescentando que a proposta é avançar rápido, com a aprovação da resolução no Senado.
Atualmente, a alíquota nas operações interestaduais é 7% para os estados do Norte e Nordeste e 12% para os demais.
Segundo Nelson Barbosa, os estados que, eventualmente, sofram perdas com a redução da alíquota terão o caso tratado individualmente pela União. Ele explicou que foram feitos estudos com base nas notas fiscais eletrônicas e, com isso, já se sabe quem perde e quem ganha com a padronização.
Outra questão abordada pelo Confaz foi a alíquota do imposto nas vendas pela internet (comércio eletrônico ou e-commerce). “Pretendemos fazer com que o comércio eletrônico siga a mesma regulamentação dos outros. Se a alíquota interestadual é 4%, ela vai ser a mesma no comércio eletrônico. Mas vamos deixar que os estados se reúnam e tirem uma proposta de consenso, que pode ser encaminhada ao Congresso Nacional via emenda constitucional com o apoio do governo”, explicou Nelson Barbosa.

Sócio só pode ser excluído com justa causa


A quebra de confiança entre os sócios não é suficiente para a dissolução parcial da sociedade por cotas de responsabilidade limitada para exclusão de um deles. Para tanto, é preciso que seja demonstrada, também, a justa causa. Com o entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de um casal de sócios da empresa Concorde Administração de Bens, do Paraná. Eles tentavam outro casal do quadro societário, com base unicamente na quebra de confiança entre eles.
A disputa envolve uma empresa de 30 anos de existência, que pertence aos irmãos Seme Raad e Faissal Assad Raad e suas mulheres. Eles são donos também da La Violetera, que produz frutas secas, azeites e conservas. É Seme Raad quem pede que o irmão e a cunhada sejam excluídos da sociedade. Cada casal envolvido tem direito a 50% da sociedade.
Ao analisar o caso, o Tribunal de Justiça do Paraná lembrou que a affectio societatis — intenção de os sócios constituírem uma sociedade e é baseada na declaração de vontade expressa e manifestada livremente pelas partes — autorizaria apenas a retirada dos autores da ação da sociedade e não a exclusão dos réus. Os autores do pedido buscaram amparo no artigo 336, parágrafo 1º, do Código Comercial, que não faz tal exigência para autorizar a exclusão de sócio.
Existem duas possibilidades para a exclusão parcial de uma sociedade: ou por intermédio do direito de retirada ou pela exclusão de um dos sócios. Segundo a ministra Nancy Andrighi, na segunda hipótese, dada sua extrema gravidade, exige-se não apenas a alegação de rompimento do vínculo de confiança, mas, também, a demonstração da justa causa.
“A perda da affectio societatis é a consequência de um ou mais atos nocivos à consecução dos fins sociais da empresa, praticados por aquele que se pretende excluir, os quais devem ser demonstrados”, disse a ministra. De acordo com ela, apenas algumas causas que justificam a exclusão estavam expressas no Código Comercial, mas essas não eram taxativas. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

Vídeo na web vira caso de Polícia e gera polêmica

 POR PEDRO CANÁRIO
Um vídeo pautou as discussões na internet pelo mundo afora na última semana. O site brasileiro Domus Mortem (casa da morte, em latim) mostrava um gato engaiolado, numa sala escura, e perguntava aos internautas se ele deveria ser morto ou não. A comoção foi tanta que o site acabou denunciado por maus tratos a animais na Delegacia de Crimes Contra o Meio-Ambiente da Polícia Civil de São Paulo.

Estupefatos com a aparente demonstração gratuita de violência contra o felino, defensores dos direitos dos animais do mundo inteiro começaram a usar as redes sociais para alertar uns aos outros sobre o “assassino estúpido” que tinha virado moda na web. Criaram até uma página no Facebook chamada “Stop Domus Mortem” (parem o Domu Mortem, em inglês).
O vídeo acabou virando tema de uma reportagem da Agência de Notícias dos Direitos Animais (Anda), que o tratou como uma “clara demonstração” de violência contra os animais, “ação mórbida” e forma de “chamar atenção e atrair fôlego para o website”.
O dono do Domus Mortem e autor do vídeo é Josmar Bueno, sócio-diretor da produtora Guela. Ele conta que a ideia da enquete é parte de um projeto de dramaturgia para discutir relações sociais e violência na internet, mas não tem nada a ver com maus tratos a animais. A intenção do projeto, diz, é levantar discussões e questionar alguns aspectos da rede mundial de computadores.
As imagens, inclusive, são editadas e repetidas, pra dar impressão de que se trata de uma situação transmitida ao vivo. “Mas dá pra ver que não se trata de algo real; é uma obra de ficção”, reclama o produtor. Ele diz não entender o que levou todos a acreditar que se tratava de uma ameaça real, mas se conforma. “As pessoas acreditam no que elas querem, independentemente do que se diga”.
Quem levou o caso à Polícia Civil foi a própria Anda, por meio da diretora de jornalismo Sivana Andrade. Ela foi até a Delegacia para denunciar os supostos maus tratos e tentar impedir a “execução”. Apresentou um endereço em São Paulo. Pediu que a Polícia fosse até lá e parasse a atrocidade. Tudo o que encontrou, porém, foi uma empresa de portas fechadas, sem ninguém. Por enquanto, o que existe é um inquérito, aberto por conta da denúncia de Silvana, mas sem informações detalhadas sobre o caso. A Polícia Civil não sabe nem quem é o responsável pelo Domus Mortem.
Sem fato, sem crime
Para o advogado Raul Haidar, só pode se falar em maus tratos ao animal, ou em crime contra o meio-ambiente, se a ameaça se concretizar. Parte importante para configurar o crime de ameaça, explica, é que a pessoa — ou animal — de fato se sinta ameaçada. Pelo que se vê no vídeo, o gato não parece acuado, apesar de estar dentro de uma gaiola.
Josmar Bueno afirma que o animal pertence a um adestrador, que presta serviços para filmes, anúncios e programas de televisão. Ele conta que o adestrador assinou um termo de autorização do uso de imagem, e depois um documento descrevendo todo o vídeo foi lavrado em cartório. Acabadas as filmagens, Bueno voltou ao cartório para dizer: “Fiquei com o gato durante oito horas, não maltratei e agora estou devolvendo”.
Além dos documentos, Bueno também procurou o Departamento de Investigações sobre Crime Organizado (Deic), para pedir consultoria e deixar seu projeto mais fidedigno. Desistiu. Quando soube da repercussão de sua obra, o dono da Guela voltou à Polícia para contar o caso. Contou que nem mesmo os policiais acreditaram nas proporções que o Domus Mortem tomou. “Fiz tudo isso para me proteger, para deixar bem claro de que se trata de um trabalho artístico e profissional”, revela.
O advogado Alexandre Fidalgo alerta que a manifestação artística não pode ser usada como “salvo conduto para qualquer comportamento”. Para ele, não se pode usar da arte para cometer ilegalidades e o caso precisa ser apurado.
Mas, defende que é “muito mais uma questão de prova do que de crime”. Se Bueno conseguir provar que não maltratou o gato e que era apenas uma manifestação artística, não se pode dizer que cometeu um crime. A única possibilidade vista por Fidalgo é se entenderem que se tratou de apologia à violência contra animais, mas deve-se analisar o fato concreto antes de qualquer medida.
Haidar concorda com a visão de Fidalgo. E define: “Ameaçar [de matar um gato] não é crime. Só se matar”. Para ele, as pessoas “precisa aprender a separar o que é importante do que não é”.
Fonte: Consultor Jurídico
Clique aqui para ver o vídeo




Espanhola Gamesa inaugura no Brasil sua primeira fábrica na A.Latina

A unidade ocupa uma área de 8 mil metros quadrados e uma capacidade de geração de 300 e 400 megawatts.

Da Redação Jornal de Gramado




Brasil
  - O fabricante espanhol de aerogeradores Gamesa inaugurou nesta sexta-feira sua primeira unidade produtiva no Brasil, país que a companhia espera que represente entre 10% e 15% de suas vendas mundiais em dois anos e de onde prevê abastecer outros mercados da América Latina.
A unidade, que ocupa uma área de 8 mil metros quadrados e tem uma capacidade de geração de entre 300 e 400 megawatts anuais, monta turbinas para aerogeradores de dois megawatts de potência e está localizada no município de Camaçari, na Bahia, um dos polos de energia eólica do País.
"O Brasil me parece um dos mercados mais dinâmicos do mundo", disse à imprensa o presidente da Gamesa, Jorge Calvet, durante o ato de inauguração.
A fábrica representa um investimento de R$ 50 milhões e embora a firma não trabalhe ainda com um número concreto de investimento no país para o futuro, Calvet falou sobre a disposição de investir de uma forma importante e quando fizer falta em função do desenvolvimento do mercado.
Para Calvet, o Brasil representa uma magnífica plataforma de exportação para os mercados próximos, entre os quais destacou Chile e Uruguai.
Durante o discurso inaugural, Calvet ressaltou a existência no Brasil de "um cenário regulador estável, um sólido marco jurídico e econômico e medidas incentivadoras para a realização de iniciativas eólicas no futuro".
Além disso, disse que o setor enfrenta grandes desafios como o déficit de eletricidade no mundo, a persistência da crise financeira, a mudança da demanda para mercados emergentes e o aumento da concorrência.
Participaram da cerimônia - que oficializou o início das operações da fábrica, que começaram no mês de abril - o governador da Bahia, Jacques Wagner; seu secretário de Indústria, Comércio e Mineração, James Correia; e o prefeito Camaçari, Luiz Caetano.
Em seu discurso, Correia assegurou que a Bahia "se consolida como mercado potencial da energia eólica do Brasil" e disse que o time atual do Governo regional trabalha para fortalecer seus vínculos com o setor empresarial.
Ele disse que a Bahia está comprometida com a "descentralização do desenvolvimento" fora dos núcleos urbanos e acrescentou que a realidade da região é que "cresce e cresce de forma muito diversificada, da indústria automotiva à energia eólica".
Para o secretário, a inauguração da unidade, que gerará cem empregos diretos, simboliza a entrada de tecnologias.
Caetano disse que as companhias não estão se instalando nessa região por acaso, descreveu a situação atual como uma revolução social.
O grupo Gamesa ganhou no ano passado 50 milhões de euros, 56% menos que em 2009, enquanto as vendas consolidadas atingiram 2,764 bilhões de euros, o que representa um retrocesso de 14%, devido ao impacto da crise financeira na demanda de 2009 que desacelerou o ritmo de atividade industrial.

Indicados para o STJ serão sabatinados na próxima segunda-feira (11)


Esta marcada para segunda-feira (11), às 15h, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal, a sabatina dos desembargadores Marco Aurélio Gastaldi Buzzi e Marco Aurélio Bellizze Oliveira, indicados pela presidenta da República, Dilma Rousseff, para ocupar os cargos de ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na sessão do dia 11, os dois indicados serão submetidos à arguição pelos membros da CCJ e, em seguida, os relatórios serão votados. Uma vez aprovados, os nomes são levados à votação pelo Plenário do Senado Federal para, só então, serem nomeados pela presidenta da República.

Os magistrados – oriundos, respectivamente, de Santa Catarina e do Rio de Janeiro – vão substituir o ministro aposentado Paulo Medina e o ministro Luiz Fux, nomeado para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Eles foram escolhidos, junto com outros dois, entre 60 candidatos. Os desembargadores Marco Aurélio Buzzi, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e Marco Aurélio Bellizze, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, obtiveram 22 e 17 votos, respectivamente, em segundo escrutínio. No primeiro, ninguém foi eleito, pois não alcançaram os 17 votos necessários para integrar a lista tríplice. 

José Dirceu está 'sereno e tranquilo' sobre mensalão, diz advogado.


PGR encaminhou alegações finais ao STF e pediu condenação de 36 réus.
Para advogado, manutenção de condenação a Dirceu é 'peça de ficção'.




                                             Mariana Oliveira

                                             Do G1, em Brasília


Ex-ministro José Dirceu durante encontro do Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores (PT). (Foto: Antônio Cruz / Agência Brasil)
Ex-ministro José Dirceu durante encontro do Diretório  Nacional do Partido dos Trabalhadores em novembro do ano passado ( Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil)


O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT-SP) está "sereno e tranquilo" mesmo com a decisão do procurador-geral da República, Roberto Gurgel, em manter as acusações contra ele no processo do mensalão, afirmou nesta sexta-feira (8) o advogado José Luís Oliveira Lima, que defende Dirceu no processo.
José Dirceu foi acusado de corrupção ativa e formação de quadrilha pelo suposto esquema de pagamento de propina a parlamentares da base aliada para aprovação de projetos de interesse do governo na gestão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
"Eu tinha esperança de que o MPF (Ministério Público Federal), como fiscal da lei, examinasse devidamente os autos. (...) Meu cliente está sereno e tranquilo e confia na Justiça. Tenho convicção de que, até o final, o plenário do STF vai declarar a inocência do ministro José Dirceu", disse Oliveira Lima.
Nas alegações finais enviadas ao Supremo Tribunal Federal na quinta, Gurgel pediu a manutenção da condenação a 36 dos 40 réus iniciais do processo. O procurador pediu que sejam inocentados Luiz Gushiken e Antônio Lamas, alegando falta de provas. Dois dos 40 citados inicialmente no processo foram excluídos ao longo das investigações: o ex-tesoureiro do PT, Silvio Pereira, que fez acordo com o Ministério Público para prestar serviços à comunidade, e o ex-deputado José Janene, que morreu no ano passado.
No parecer, o procurador diz que Dirceu ainda tem "influência" no PT. Para o advogado de Dirceu, a manifestação do PGR "nada mais é do que uma peça de ficção. Não há no processo nenhuma prova nem circunstância nem fato que incrimine o ex-ministro José Dirceu. É risível a procuração do PGR pleiteando que o ex-ministro seja condenado porque até hoje teria poder no Partido dos Trabalhadores. É inacreditável que o chefe do MPF faça uma afirmação nesse sentido."

Proposta de novo Código Comercial é desnecessária





POR WADIH DAMOUS

Como se sabe, os projetos de novos Códigos de Processo Penal e de Processo Civil tramitam no Congresso Nacional. O segundo, inclusive, vem sendo duramente criticado por aqueles que sustentam ser desnecessária uma nova codificação, haja vista as reformas promovidas desde 1994 no Código de Processo Civil vigente.
Quem já ficou surpreso com aquelas propostas estranhará ainda mais a possibilidade de termos um novo Código Comercial. No dia 18 de maio passado, a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados realizou audiência pública para discutir a possibilidade de um novo Código para o nosso comércio. Ao final da reunião, o Ministério da Justiça anunciou que constituirá uma comissão de juristas para elaborar o anteprojeto.
Os defensores do novo Código Comercial argumentam que as normas sobre as relações comerciais são anacrônicas e que há muitas leis comerciais esparsas, dificultando a interpretação da matéria e gerando insegurança jurídica.
Entretanto, esquecem os defensores da nova codificação que o Código Civil, promulgado há menos de dez anos, unificou o direito privado, tendo reunido, no mesmo diploma, as principais normas sobre as relações civis e comerciais. Uma das grandes vantagens dessa unificação foi ter sistematizado as regras referentes a obrigações e contratos, fazendo incidir, também para os contratos comerciais, postulados importantes do movimento de constitucionalização do Direito Civil, como os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva. Um novo Código Comercial romperia com essa unidade legislativa e voltaria a tratar de forma distinta contratos civis e comerciais, o que, nos dias de hoje, não é desejável.
Com efeito, o Código Comercial de 1850 já foi quase inteiramente revogado pelo novo Código Civil, que vem regendo, de forma satisfatória, quase todas as matérias comerciais. A única porção daquele Código que continua em vigor se refere ao Direito Marítimo, o que não é suficiente para a edição de um novo Código Comercial.
Nem mesmo as críticas à teoria da empresa, prevista no artigo 966 do Código Civil, constituem motivo para a edição de um novo Código Comercial. Se especialistas entendem que devemos unificar o regramento jurídico das sociedades, acabando com a distinção entre sociedade simples e sociedade empresária, tal intento não precisa ser feito num novo Código Comercial, mas pode ser implementado no atual Código Civil.
Além disso, os idealizadores do novo Código Comercial parecem pretender regular assuntos que já se encontram muito bem disciplinados por leis especiais, como a Lei de Recuperação de Empresas e a Lei de Sociedades Anônimas. Não faz o menor sentido mexer nessas Leis, sobretudo porque são matérias de grande repercussão na economia do país. Um novo tratamento legislativo, quando isso é completamente desnecessário, poderá causar insegurança jurídica.
Mas o que mais me preocupa é a possibilidade de que sejam disciplinadas, no bojo de um futuro Código Comercial, algumas questões trabalhistas que, na visão de certos setores, são obstáculos para o crescimento econômico. Tal intento, se verdadeiro for, representará um verdadeiro golpe legislativo. A matéria trabalhista já está acomodada em legislação própria, e é insensato pretender resolver seus eventuais problemas num Código Comercial, cujas normas serão interpretadas pela Justiça Comum, e não pela Justiça Trabalhista.
Assim, pode existir até alguma dúvida quanto à necessidade do novo Código de Processo Civil, mas com relação à proposta do novo Código Comercial a certeza grita: não é preciso.

Confira entrevista no canal do STF sobre a nova lei de medidas cautelares

sábado, 2 de julho de 2011

Ibama flagra uso de aviões em desmatamento na Amazônia

KÁTIA BRASIL DE MANAUS

O Ibama identificou uma área de floresta amazônica, do tamanho de 180 campos de futebol, destruída pela ação de herbicidas.
A terra, que pertence à União, fica ao sul do município amazonense de Canutama, na divisa com Rondônia. O responsável pelo crime ambiental ainda não foi identificado pelo órgão.
Em sobrevoo de duas horas de helicóptero, na segunda semana de junho, analistas do Ibama observaram milhares de árvores em pé, mas desfolhadas e esbranquiçadas pela ação do veneno.
Encontraram também vestígios de extração de madeira por motosserras e queimadas, práticas usadas para limpar o terreno. Especialistas dizem que os agrotóxicos, pulverizados de avião sobre as florestas nativas, matam as árvores de imediato, contaminam solo, lençóis freáticos, animais e pessoas.
Anteontem, a Folha informou que o Ibama apreendera quatro toneladas de agrotóxicosque seriam usados para esse fim. Até agora, o único registro de uso dessas substâncias em desmatamentos no Estado era de 1999.
O Ibama de Rondônia, por sua vez, afirma que, em 2008, flagrou uma área de cinco hectares destruída por herbicidas na região de São Francisco do Guaporé.
FLORESTAS PÚBLICAS
Jerfferson Lobato, chefe da Divisão de Controle e Fiscalização do Ibama no Amazonas, afirma que o uso de agrotóxicos acelera o desmatamento de florestas públicas (pertencentes à União ou aos Estados), que são um dos alvos da ação de grileiros, fazendeiros e madeireiros.
O fenômeno é recente, no entanto. O mais comum é devastar com motosserras, tratores e queimadas.
"Eles [os infratores] mudaram de estratégia porque em pouco tempo conseguem destruir mais áreas com os agrotóxicos. Assim, deixam de mobilizar muitos extratores para driblar a fiscalização do Ibama", afirmou Lobato.
O Ibama chegou à área destruída, de 178 hectares, depois que o sistema por satélite Deter (Detecção do Desmatamento em Tempo Real), do Inpe (Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais), apontou indícios do crime ambiental. "Fomos verificar e confirmamos a destruição."
Para encontrar o local no sul de Canutama (555 km em linha reta de Manaus), os analistas ambientais do Ibama partiram de helicóptero de Humaitá (AM) em direção a Porto Velho (RO).
A terra atingida fica entre o Parque Nacional de Mapinguari e a terra indígena Jacareúba/Katawixi, que ainda não foi demarcada. De acordo com o chefe da delegacia especializada em repressão contra crimes ambientais e patrimônio histórico da Polícia Federal, delegado Carlos André Gastão, pulverizar agrotóxicos em florestas é crime.
Um inquérito deve ser aberto para investigar a denúncia, após a notificação do Ibama. "A pessoa será responsabilizada pelo uso indevido de agrotóxicos e pelo desmatamento", disse. A multa pode chegar a R$ 2 milhões, afirma o órgão.
ALTA E BAIXA
O Inpe divulgou ontem os dados do Deter correspondentes ao mês de maio deste ano. Foram derrubados 268 km² de mata na Amazônia, um aumento em torno de 2,5 vezesem relação ao mesmo mês do ano passado.
É, no entanto, uma desaceleração no desmate em relação aos meses de março e abril, quando a média da área derrubada chegou a quase 300 km². O governo atribui a diferença ao fortalecimento da fiscalização em abril.