Pensamento

" Não são os grandes planos que dão certos, são os pequenos detalhes" Stephen Kanitz

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

Fonte STJ
 
ESPECIAL 
STJ define em quais situações o dano moral pode ser presumido
 
Diz a doutrina – e confirma a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) – que a responsabilização civil exige a existência do dano. O dever de indenizar existe na medida da extensão do dano, que deve ser certo (possível, real, aferível). Mas até que ponto a jurisprudência afasta esse requisito de certeza e admite a possibilidade de reparação do dano meramente presumido?

O dano moral é aquele que afeta a personalidade e, de alguma forma, ofende a moral e a dignidade da pessoa. Doutrinadores têm defendido que o prejuízo moral que alguém diz ter sofrido é provado in re ipsa (pela força dos próprios fatos). Pela dimensão do fato, é impossível deixar de imaginar em determinados casos que o prejuízo aconteceu – por exemplo, quando se perde um filho.

No entanto, a jurisprudência não tem mais considerado este um caráter absoluto. Em 2008, ao decidir sobre a responsabilidade do estado por suposto dano moral a uma pessoa denunciada por um crime e posteriormente inocentada, a Primeira Turma entendeu que, para que “se viabilize pedido de reparação, é necessário que o dano moral seja comprovado mediante demonstração cabal de que a instauração do procedimento se deu de forma injusta, despropositada, e de má-fé” (REsp 969.097).

Em outro caso, julgado em 2003, a Terceira Turma entendeu que, para que se viabilize pedido de reparação fundado na abertura de inquérito policial, é necessário que o dano moral seja comprovado.

A prova, de acordo com o relator, ministro Castro Filho, surgiria da “demonstração cabal de que a instauração do procedimento, posteriormente arquivado, se deu de forma injusta e despropositada, refletindo na vida pessoal do autor, acarretando-lhe, além dos aborrecimentos naturais, dano concreto, seja em face de suas relações profissionais e sociais, seja em face de suas relações familiares” (REsp 494.867).

Cadastro de inadimplentes No caso do dano in re ipsa, não é necessária a apresentação de provas que demonstrem a ofensa moral da pessoa. O próprio fato já configura o dano. Uma das hipóteses é o dano provocado pela inserção de nome de forma indevida em cadastro de inadimplentes.

Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), Cadastro de Inadimplência (Cadin) e Serasa, por exemplo, são bancos de dados que armazenam informações sobre dívidas vencidas e não pagas, além de registros como protesto de título, ações judiciais e cheques sem fundos. Os cadastros dificultam a concessão do crédito, já que, por não terem realizado o pagamento de dívidas, as pessoas recebem tratamento mais cuidadoso das instituições financeiras.

Uma pessoa que tem seu nome sujo, ou seja, inserido nesses cadastros, terá restrições financeiras. Os nomes podem ficar inscritos nos cadastros por um período máximo de cinco anos, desde que a pessoa não deixe de pagar outras dívidas no período.

No STJ, é consolidado o entendimento de que “a própria inclusão ou manutenção equivocada configura o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado à própria existência do fato ilícito, cujos resultados são presumidos” (Ag 1.379.761).

Esse foi também o entendimento da Terceira Turma, em 2008, ao julgar um recurso especial envolvendo a Companhia Ultragaz S/A e uma microempresa (REsp 1.059.663). No julgamento, ficou decidido que a inscrição indevida em cadastros de inadimplentes caracteriza o dano moral como presumido e, dessa forma, dispensa a comprovação mesmo que a prejudicada seja pessoa jurídica.

Responsabilidade bancária

Quando a inclusão indevida é feita em consequência de serviço deficiente prestado por uma instituição bancária, a responsabilidade pelos danos morais é do próprio banco, que causa desconforto e abalo psíquico ao cliente.

O entendimento foi da Terceira Turma, ao julgar recurso especial envolvendo um correntista do Unibanco. Ele quitou todos os débitos pendentes antes de encerrar sua conta e, mesmo assim, teve seu nome incluído nos cadastros de proteção ao crédito, causando uma série de constrangimentos (REsp 786.239).

A responsabilidade também é atribuída ao banco quando talões de cheques são extraviados e, posteriormente, utilizados por terceiros e devolvidos, culminando na inclusão do nome do correntista em cadastro de inadimplentes (Ag 1.295.732 e REsp 1.087.487). O fato também caracteriza defeito na prestação do serviço, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O dano, no entanto, não gera dever de indenizar quando a vítima do erro que já possuir registros anteriores, e legítimos, em cadastro de inadimplentes. Neste caso, diz a Súmula 385 do STJ que a pessoa não pode se sentir ofendida pela nova inscrição, ainda que equivocada.

Atraso de voo

Outro tipo de dano moral presumido é aquele que decorre de atrasos de voos, inclusive nos casos em que o passageiro não pode viajar no horário programado por causa de overbooking. A responsabilidade é do causador, pelo desconforto, aflição e transtornos causados ao passageiro que arcou com o pagamentos daquele serviço, prestado de forma defeituosa.

Em 2009, ao analisar um caso de atraso de voo internacional, a Quarta Turma reafirmou o entendimento de que “o dano moral decorrente de atraso de voo prescinde de prova, sendo que a responsabilidade de seu causador opera-se in re ipsa” (REsp 299.532).

O transportador responde pelo atraso de voo internacional, tanto pelo Código de Defesa do Consumidor como pela Convenção de Varsóvia, que unifica as regras sobre o transporte aéreo internacional e enuncia: “Responde o transportador pelo dano proveniente do atraso, no transporte aéreo de viajantes, bagagens ou mercadorias.”

Dessa forma, “o dano existe e deve ser reparado. O descumprimento dos horários, por horas a fio, significa serviço prestado de modo imperfeito que enseja reparação”, finalizou o relator, o então desembargador convocado Honildo Amaral.

A tese de que a responsabilidade pelo dano presumido é da empresa de aviação foi utilizada, em 2011, pela Terceira Turma, no julgamento de um agravo de instrumento que envolvia a empresa TAM. Nesse caso, houve overbooking e atraso no embarque do passageiro em voo internacional.

O ministro relator, Paulo de Tarso Sanseverino, enfatizou que “o dano moral decorre da demora ou dos transtornos suportados pelo passageiro e da negligência da empresa, pelo que não viola a lei o julgado que defere a indenização para a cobertura de tais danos” (Ag 1.410.645).

Diploma sem reconhecimento
Alunos que concluíram o curso de Arquitetura e Urbanismo da Universidade Católica de Pelotas, e não puderam exercer a profissão por falta de diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, tiveram o dano moral presumido reconhecido pelo STJ (REsp 631.204).

Na ocasião, a relatora, ministra Nancy Andrighi, entendeu que, por não ter a instituição de ensino alertado os alunos sobre o risco de não receberem o registro de diploma na conclusão do curso, justificava-se a presunção do dano, levando em conta os danos psicológicos causados. Para a Terceira Turma, a demora na concessão do diploma expõe ao ridículo o “pseudoprofissional”, que conclui o curso mas se vê impedido de exercer qualquer atividade a ele correlata.

O STJ negou, entretanto, a concessão do pedido de indenização por danos materiais. O fato de não estarem todos os autores empregados não poderia ser tido como consequência da demora na entrega do diploma. A relatora, ministra Nancy Andrighi, explicou, em seu voto, que, ao contrário do dano moral, o dano material não pode ser presumido. Como não havia relatos de que eles teriam sofrido perdas reais com o atraso do diploma, a comprovação dos prejuízos materiais não foi feita.

Equívoco administrativo Em 2003, a Primeira Turma julgou um recurso especial envolvendo o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem do Rio Grande do Sul (DAER/RS) e entendeu que danos morais provocados por equívocos em atos administrativos podem ser presumidos.

Na ocasião, por erro de registro do órgão, um homem teve de pagar uma multa indevida. A multa de trânsito indevidamente cobrada foi considerada pela Terceira Turma, no caso, como indenizável por danos morais e o órgão foi condenado ao pagamento de dez vezes esse valor. A decisão significava um precedente para “que os atos administrativos sejam realizados com perfeição, compreendendo a efetiva execução do que é almejado” (REsp 608.918).

Para o relator, ministro José Delgado, “o cidadão não pode ser compelido a suportar as consequências da má organização, abuso e falta de eficiência daqueles que devem, com toda boa vontade, solicitude e cortesia, atender ao público”.

De acordo com a decisão, o dano moral presumido foi comprovado pela cobrança de algo que já havia sido superado, colocando o licenciamento do automóvel sob condição do novo pagamento da multa. “É dever da administração pública primar pelo atendimento ágil e eficiente de modo a não deixar prejudicados os interesses da sociedade”, concluiu.

Credibilidade desviada
A inclusão indevida e equivocada de nomes de médicos em guia orientador de plano de saúde gerou, no STJ, o dever de indenizar por ser dano presumido. Foi esse o posicionamento da Quarta Turma ao negar recurso especial interposto pela Assistência Médica Internacional (Amil) e Gestão em Saúde, em 2011.

O livro serve de guia para os usuários do plano de saúde e trouxe o nome dos médicos sem que eles fossem ao menos procurados pelo representante das seguradoras para negociações a respeito de credenciamento junto àquelas empresas. Os profissionais só ficaram sabendo que os nomes estavam no documento quando passaram a receber ligações de pacientes interessados no serviço pelo convênio.

Segundo o ministro Luis Felipe Salomão, relator do recurso especial, “a própria utilização indevida da imagem com fins lucrativos caracteriza o dano, sendo dispensável a demonstração do prejuízo material ou moral” (REsp 1.020.936).

No julgamento, o ministro Salomão advertiu que a seguradora não deve desviar credibilidade dos profissionais para o plano de saúde, incluindo indevidamente seus nomes no guia destinado aos pacientes. Esse ato, “constitui dano presumido à imagem, gerador de direito à indenização, salientando-se, aliás, inexistir necessidade de comprovação de qualquer prejuízo”, acrescentou.

sábado, 25 de outubro de 2014


"O QUEIJO, UMA DIVISA QUE O BRASIL DEIXA DE GANHAR"

Por: Marco A.L. Ferreira
25.10.2014

Foto Marco A.L.Ferreira - Gruyère - Suiça


O Brasil talvez seja o país com maior rebanho bovino do mundo, hoje temos mais de 200 milhões de cabeça, segundo estatísticas temos mais bovinos no país do que habitantes. Ao visualizarmos o mundo e suas características regionais, climas, ambientes, poderemos ter uma miscelânea de produtos que acabam montando uma matriz alimentícia muito interessante, principalmente quando observamos o que constitui a alimentação de um povo.

No decorrer dos séculos e milênios esta alimentação se sofisticou e proporcionou a humanidade vantagens, não só na recomposição de tudo que era importante para o corpo humano, mas também para a economia de uma região ou de um país, e muitos deles hoje se destacam na gastronomia como em faturamento, que muitas pessoas jamais imaginariam.



Voltando a nossa próspera criação bovina, ainda esquecemos de aproveitar o que ela nos proporciona de uma forma mais expressiva, ainda encontramos uma desarmonia muito grande na questão da qualidade dos produtos derivados do leite, com constantes denúncias de adulteração e por aí muitos desses produtos que formam essa cadeia alimentícia tão importante na matriz alimentícia.

A pouco tempo atrás um amigo ouviu de uma outra pessoa o seguinte questionamento: O Brasil com um dos maiores rebanhos do mundo, grande fornecedor de carne, para onde vão todo esse couro animal que faz com que tenhamos sapatos tão caros? Cabe-nos avaliar sempre e tentar visualizar onde estamos pecando, ou onde a carga tributária torna esse produto tão caro, ou até mesmo a venda dessa matéria-prima para outros mercados que não sejam o nosso.

Foto: Marco A.L.Ferreira  Gruyère - Suiça
Voltando ao queijo, alguns países entre eles cito a Suíça, que segundo alguns dados disponíveis na rede, mostram que tem um faturamento anual com o queijo “ Gruyère” em mais de US$ 500.000.000,00 “quinhentos milhões de dólares”, o que torna uma receita muito interessante para uma receita somente de queijo, porém com um trabalho árduo na qualidade desse queijo desde a alimentação do gado até sua entrega ao consumidor, poderíamos hoje estar visualizando uma receita com toda essa população bovina que possuímos, mas os entraves para a produção e a constituição de mecanismos para produção de queijo no Brasil esbarra, em dificuldades que acabam desestimulando aquele que gostaria de investir neste caminho.

Vamos reviver a história dessa preciosidade gastronômica que nos dias atuais, tem despertado tando, a nossa culinária e à apreciação cada vez mais crescente.
Há evidências de fabricação de queijo que remontam ao ano 2800 a.C. , mas a descoberta do queijo teria sido resultado de um acidente afortunado. Algum leite que ficou aquecendo junto ao fogo ou guardado num saco feito com estômago de animal teria coalhado, o que causou a separação ou coagulação dos sólidos( a coalhada) e do líquido( o soro), dando ao homem a oportunidade de aprender que seu produto mais valioso - o leite – podia ser conservado em forma de queijo e, finalmente, que o coalho encontrado no estômago do animal produtor de leite era o coagulante.

Hoje, cerca de 5000 anos depois, faz queijos no mundo inteiro de todo tipo de leite, desde a rena da Lapônia, do búfalo da Austrália e de iaque no Reino do Butão. O milagre do queijo é de fato que, embora o leite tenha mais ao menos o mesmo gosto por toda parte, a diversidade da textura, sabores e aromas é quase infinita, da mesma formatação, com formas diversas, que acompanharam os séculos, e dentro dessas experimentações ordem religiosas, com suas nuanças e texturas que caracterizaram seus sabores e os transformaram em verdadeiras obras primas, seja no tipo do animal, no solo, na alimentação ou pasto, assim como o clima e o microclima e a inventividade e criatividade dos mestres queijeiro.

Os queijos europeus devem muito ao conhecimento dos gregos e depois dos romanos, que se basearam nesse conhecimento e levaram suas receitas de queijaria para toda europa, e alimentavam suas legiões conforme os Impérios. Esse legado é claramente observado, até porque na continuidade do desenvolvimento desses queijos, alguns que hoje são iguarias na mesa gastronômica, acabaram sendo nos dias de hoje descobertos por casualidades. Na Idade média proliferaram as ordem monásticas na Europa, na Grã-Betanha e na Irlanda especialmente os monges Beneditinos e, depois, os cistercienses, que desenvolveram os queijos que hoje chamamos de trapistas ou de mosterios dos quais o Maroilles do Norte da França foi provavelmente o primeiro.

Marco A.L.Ferreira  Gruyère - Suiça
Historicamente, o tamanho do queijo era determinado pela quantidade de leite disponível e a distância até o mercado mais próximo. Assim, os queijos montanheses tendiam a ser grandes, pois os fazendeiros juntavam sua produção de leite para fazer queijos de maturação lenta que pudessem vender no fim do verão, quando as vacas voltavam para os vales.

Hoje os queijeiros tradicionais europeus geralmente são feitos em áreas designadas por vários produtores artesanais, cuja a produção é suficiente para distribuição no mundo inteiro. São exemplos o Camembert de leite cru da Normandia, feito por apenas cinco produtores, e o parmigiano-reggiano, fabricado por cerca de 830 pequenos produtores. Já os queijos artesanais desenvolvido nos últimos 30 anos, são habitualmente inventados por queijeiros isolados e raros fora da região ou país de origem, mesmo quando fabricados em grande volume.

O queijo tem por característica , como sabor e cheiro a bactéria que é utilizada para confecção do mesmo. A criatividade nos dias de hoje, nos proporciona eventuais sabores que são irresistível para os acompanhamentos, o desenvolvimento da cultura possibilitou, uma interação de muito esplendor, assim poderemos identificar regiões que acabaram paralelamente, sendo grandes produtores de vinhos.

Abaixo temos uma reportagem interessante e que nos possibilita ter uma pequena mostra de todo esse, mundo em que alguns, valorizam dia a dia, e que os possibilita trazer para sua região e seu país divisas muito importantes. 



Tinta térmica pode substituir ar condicionado





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(Imagem: Divulgação)

A NASA desenvolveu uma tinta à base de água e microesferas ocas de vidro, capaz de reduzir a temperatura e o consumo de energia dentro das residências. Em alta no mercado internacional, a tinta térmica é a mais barata das soluções utilizadas nas obras de isolamento térmico.
O material pode ser aplicado em qualquer superfície, mas o efeito é intensificado quando é utilizada para revestir os telhados das construções, já que a parte superior recebe maior incidência dos raios solares. Os telhados revestidos com o material reduzem em até 60% o consumo de energia elétrica utilizado para refrigerar casas, prédios, indústrias e estabelecimentos comerciais.
No começo, os cientistas da NASA criaram a tinta térmica para ser aplicada em aeronaves, navios e tubulações, a fim de diminuir o calor dentro destas estruturas. Porém, a solução passou a ser comercializada em lojas de construção nos EUA e rapidamente se popularizou, já que a tinta térmica é mais barata e sustentável do que a espuma de poliuretano, material derivado do petróleo usado na maior parte das obras de isolamento térmico.
De acordo com Walter Crivelente Ferreira, diretor da empresa WC Isolamento Térmico, o revestimento pode até mesmo tomar o lugar do ar condicionado. “Se o local for bem ventilado, a sensação térmica no ambiente interno se torna agradável, sem precisar de ar condicionado”, garante o fornecedor do material.
Mesmo ganhando espaço cada vez maior no mercado, a tinta não é reconhecida para os projetos de revestimento térmico. De acordo com Crivelente, as licitações públicas ainda exigem o poliuretano nas obras. No entanto, as Nações Unidas estão elaborando um regulamento para adotar materiais de revestimento mais sustentáveis, sem data para ser entregue.
O diretor da empresa fornecedora acredita que o brasileiro deve aderir à novidade. “As vendas por aqui ainda vão crescer”, afirmou Crivelente, que leva o serviço para muitas indústrias. A nova tinta tem propriedades semelhantes às convencionais e custa a metade do preço das espumas de poliuretano. O efeito térmico dura cerca de cinco anos e a aplicação pode ser feita pelos proprietários.
tinta-termica-blog-da-engenharia

Fonte: Blog da engenharia

Voltaríamos ao século 18

Tempestade solar quase causou um colapso na Terra em 2012

Cientistas, em parceria com a Nasa, estudam o fenômeno que poderia ter causado um dos maiores desastres naturais da história

25/07/2014 | 16h56
Tempestade solar quase causou um colapso na Terra em 2012 Nasa/Divulgação
Foto: Nasa / Divulgação
Foi em 2012, justamente o fatídico ano em que conspirações sobre o fim do mundo corriam soltas. Uma erupção provocou uma poderosa tempestade solar que passou perto da Terra, por uma semana de diferença.
Caso atingisse o planeta, iria devolver a civilização moderna ao Século 18, informou a Nasa, agência espacial americana. O fenômeno passou no dia 23 de julho de 2012 e foi o maior registrado nos últimos 150 anos, segundo um comunicado.
“Se tivesse nos atingido, ainda estaríamos entre os escombros”, disse o físico Daniel Baker da universidade de Colorado para a NASA.
Se as Ejeções de Massa Coronal (conhecidas como CMEs) tivessem atingindo a Terra, "tudo que é plugado na tomada estaria desabilitado", segundo Baker.
Esse tipo de fenômeno é capaz de destruir sistemas de força, comunicações via satélite, por isso a analogia com o período de três séculos atrás. Como a maior parte da água encanada depende de energia, ela também desapareceria das grandes cidades.
A Nasa calculou quanto custaria para recuperar tudo depois: U$ 2 trilhões. Mas a tempestade não passou completamente batida. Ela impactou a nave espacial STEREO-A, um observatório solar equipado justamente para medir parâmetros de eventos deste tipo.
parceria internacional

Brasil sediará centro de monitoramento de qualidade de água para América Latina e Caribe

Suzana Camargo - Planeta Sustentável - 06/08/2014
World Bank Photo Collection/Creative Commons
A partir de agora a Agência Nacional de Águas (ANA) faz parte do Sistema Global de Monitoramento Ambiental da Água (GEMS-Water, na sigla em inglês). A parceria foi definida graças a um acordo assinado entre as partes e o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA).

O GEMS-Water é uma organização que mantém uma rede global para monitorar a qualidade da água no mundo, com mais de 4 mil estações de pesquisa. A rede armazena cerca de 4 milhões de registros coletados em mais de cem países, disponíveis online como subsídios para instituições de pesquisa, governos e outras organizações.

Com o convênio, a ANA passará a ser um dos centros regionais da entidade internacional e fará interface com países da América Latina, Caribe e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). A agência brasileira será responsável por organizar ações regionais de capacitação em monitoramento da qualidade da água e disseminação dos métodos e dados do GEMS-Water.

“Garantir infraestrutura para água e saneamento é uma condição básica para o desenvolvimento econômico. Atualmente, este desafio torna-se ainda mais complexo com os impactos das mudanças climáticas”, afirmou Achim Steiner, subsecretário-geral da ONU e diretor executivo do PNUMA. “Tudo isso reforça a necessidade de promover uma sólida ação governamental para conservação dos recursos hídricos e que se adapte à realidade global, favorecendo a cooperação Sul-Sul”.

Steiner esteve presente na assinatura do documento em uma reunião, em São Paulo, que contou ainda com a presença do presidente da ANA, Vicente Andreu e a representante do PNUMA no Brasil, Denise Hamú. A parceria entre ANA e GEMS-Waters é válida até 2018, mas poderá ser ampliada.

Segundo dados da Organização Mundial de Saúde, mais de 1 bilhão de pessoas não têm acesso a saneamento básico. No Brasil, em 2010, o censo do IBGE revelou que 17% dos domicílios do país ainda não pertencem à rede geral de abastecimento de água e 45% não possuem coleta de esgoto.
Edição do dia 05/08/2014
05/08/2014 14h02 - Atualizado em 05/08/2014 14h02

Municípios de Santa Catarina eliminam em 100% o uso de lixões

Todos os resíduos sólidos do estado vão para aterros sanitários.
Ao todo são 36 aterros sanitários para atender todos os 295 municípios.

http://youtu.be/WjZ6gWmJ7kM

De cada dez municípios brasileiros, seis ainda têm lixões. Agora, esses prefeitos correm o risco de responder por crime ambiental e de pagar multas milionárias.
No Brasil só no estado de Santa Catarina todas as cidades acabaram com os lixões. Hoje o estado é um exemplo para todo o país. Mas até a virada do século, mais de 80% dos resíduos urbanos do estado iam parar em lixões a céu aberto.

Junto com a Fundação do Meio Ambiente no estado, o Ministério Público conversou com os prefeitos sobre o assunto. Os prefeitos assinaram compromissos de ajustamento de conduta. Primeiro eles recuperaram as áreas dos lixões e depois encontraram locais adequados para os resíduos sólidos.  Foi uma virada radical.

Atualmente Santa Catarina é um estado sem lixões. É o que mostra um estudo da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária. Na prática, isso quer dizer que todos os resíduos domiciliares produzidos no estado têm como destino aterros sanitários.

Os aterros sanitários devem ficar afastados de áreas urbanas e de cursos d'água; os resíduos são cobertos com terra para evitar moscas e o mau cheiro; o terreno precisa ser impermeabilizado com argila ou com uma manta plástica.  Isso impede que o chorume, que escorre do lixo, contamine o solo e as águas. Todo o chorume deve ser tratado.
A decomposição do lixo também gera o biogás, que precisa ser queimado para evitar o risco de explosões nos aterros. O ideal é que o biogás seja aproveitado.  Uma usina de Itajaí usa o biogás do aterro sanitário para produzir energia elétrica para 3,5 mil casas.
Para a engenheira sanitarista, Fernanda Vanhoni, o volume de resíduos nos aterros cair pela metade. “Poderia ser separado, reaproveitado, voltar para o processo produtivo e viria pros aterros sanitários somente a parte você não tem mais aproveitamento”, explica.
Hoje há 36 aterros sanitários para atender todos os 295 municípios de Santa Catarina e de acordo com o Ministério Público, sete deles ainda precisam melhorar. "O programa, ele é permanente, portanto, haverá uma fiscalização continua em relação aos aterros sanitários até porque para virar um lixão basta um descuido”, explica o procurador de justiça, Alexandre Herculano Abreu.

Projeto que põe placas solares no lugar do asfalto levanta US$ 2 mi em crowdfunding

04/06/2014

Valor é o dobro da meta da campanha, que sugere solução inovadora e eficiente para as cidades.




Projeto que põe placas solares no lugar do asfalto levanta US$ 2 mi em crowdfunding

Captações seguem abertas até dia 20
Como saber se uma ação de crowdfunding (financiamento coletivo) deu certo? Acontece quando você pede um milhão de dólares e recebe dois com ainda mais 15 dias para o término da campanha.
Simples assim, é o que está acontecendo com o projeto Solar Roadways nos Estados Unidos, em fase de captação no IndieGogo até o dia 20 de junho.
A proposta é de chamar a atenção de qualquer um. O dinheiro levantado será usado para construir um novo tipo de pavimento para as ruas, em substituição ao asfalto: pisos de painéis solares que, além de captar energia, trazem versatilidade e inúmeras de possibilidade de ações de automação e tecnologia nas cidades.
E não para por aí. Alternando as luzes de sinalização, a rua pode se transformar instantaneamente em uma quadra de futebol, basquete ou qualquer outro espaço de convivência que você imaginar. Basta programá-lo para isso. O piso ainda derrete neve e diminui a emissão de gases efeito estufa em 75%.
Bom demais para ser verdade? Assista ao vídeo da campanha e fique também de boca aberta:

http://youtu.be/SNMFKKyFU60





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Fonte: asboasnovas.com