Pensamento

" Não são os grandes planos que dão certos, são os pequenos detalhes" Stephen Kanitz

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Leis inconstitucionais afastam direitos do brasileiro

  









De 2000 a 2010, o Supremo Tribunal Federal julgou 2.752 ações diretas de inconstitucionalidade, relativas a leis federais e estaduais; de 1988 até agora, 20,5% dessas foram julgadas inconstitucionais. Nos estados, só o Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, julgou, em 2010, 338 ADIs questionando leis estaduais e municipais, como noticia reportagem do jornal O Globo.
A inconstitucionalidade é um dos principais problemas na qualidade das leis, sobretudo as estaduais e municipais, o que traz graves consequências para o Judiciário e para a efetividade dos direitos dos cidadãos. Nos últimos 10 anos, o país editou 18 leis por dia, fato que, em vez de contribuir para a aplicação do Direito, só serviu para agravar os problemas da máquina judiciária. Leis consideradas inconstitucionais acabam ocupando ainda mais os tribunais com a rotina de descartá-las. Outras, mesmo legítimas, viram letra morta, pois o juiz as desconhece ou prefere simplesmente ignorá-las.
A cada edição, o Anuário da Justiça traz levantamento atualizado sobre as leis julgadas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Uma de suas constatações é de que uma lei inconstitucional se mantém em vigor, em média, por sete anos. A demora acontece tanto por inércia dos responsáveis por questionar leis como da lentidão da Justiça em apreciar os casos. Uma lei leva, a partir de sua publicação, em média, cinco anos para ser contestada e outros cinco anos à espera de julgamento no Supremo.
Leia a reportagem de O Globo, publicada neste domingo (19/6):
JUSTIÇA INÓCUA
Brasil faz 18 leis por dia, e a maioria vai para o lixo
Alessandra Duarte (duarte@oglobo.com.br) e Chico Otavio (chico@oglobo.com.br)
RIO  "Dá-me os fatos e te darei as leis", diz a máxima sobre o trabalho de um juiz. Pois os juízes brasileiros tiveram de lidar com muitas na última década: de 2000 a 2010, o país criou 75.517 leis, somando legislações ordinárias e complementares estaduais e federais, além de decretos federais. Isso dá 6.865 leis por ano - o que significa que foram criadas 18 leis a cada dia, desde 2000.
Mas, em vez de contribuir para a aplicação do Direito, boa parte dessa produção só serviu para agravar os problemas da máquina judiciária. A maioria das leis é considerada inconstitucional e acaba ocupando ainda mais os tribunais com a rotina de descartá-las. Outras, mesmo legítimas, viram letra morta, pois o juiz as desconhece ou prefere simplesmente ignorá-las. E outras têm a relevância de, por exemplo, criar o Dia da Joia Folheada ou a Semana do Bebê.
Embora as mazelas da Justiça sejam, muitas vezes, associadas à falta de leis apropriadas, é justamente o excesso delas um dos fatores que emperram o Judiciário. Outro motivo seria a baixa qualidade da produção legislativa - uma lei que não se liga à realidade social, ou outra que não se baseia em princípios constitucionais. Há ainda os problemas enfrentados pelo Judiciário no seu trabalho, ao lado da própria falta de compreensão da sociedade sobre a Justiça. O Globo discute essas questões numa série de reportagens que começa hoje, sobre o seguinte tema: por que uma lei não pega no Brasil?
Das 75.517 leis criadas entre 2000 e 2010, 68.956 são estaduais e 6.561, federais. Minas Gerais foi o maior legislador do período: criou 6.038 leis. Em seguida, Bahia, criadora de 4.467 leis; Rio Grande do Sul, com 4.281; Santa Catarina, com 4.114; e São Paulo, com 4.111. O Rio de Janeiro criou 2.554 leis nesse período.
Esse total de 75 mil leis nem leva em conta as municipais - o que faria subir consideravelmente esse número, já que, segundo a Confederação Nacional dos Municípios, existem atualmente no país 5.500 Câmaras municipais e 55 mil vereadores.
No Rio, 80% de leis inconstitucionais
A inconstitucionalidade é um dos principais problemas na qualidade das leis, sobretudo as estaduais e municipais; uma lei tem sua constitucionalidade questionada por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). De 2000 a 2010, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou 2.752 Adins, relativas a leis federais e estaduais; de 1988 até agora, 20,5% dessas foram julgadas inconstitucionais. Nos estados, só o Tribunal de Justiça de São Paulo, por exemplo, julgou, em 2010, 338 Adins questionando leis estaduais e municipais.
Da lei que institui o Dia do Motoboy no estado à que exige times femininos jogando nas preliminares das rodadas decisivas do campeonato estadual de futebol, 80% das leis que chegam para a sanção do governador Sérgio Cabral são consideradas inconstitucionais pela Procuradoria Geral do Estado. Especialistas estimam que esse percentual médio se repita em outros estados.
Muitas vezes, porém, o veto do governador à norma não resolve o problema. Se a Assembleia Legislativa cassa o veto, a questão acaba batendo à porta do Tribunal de Justiça do Rio. Algumas leis são folclóricas, como a que proíbe a abertura de lan houses a menos de um quilômetro das escolas. Outras são consideradas inconstitucionais mesmo a contragosto dos pareceristas, que reconhecem as boas intenções do legislador, mas são obrigados a fazer a correta interpretação da lei. Um dos casos é a lei que dispõe sobre a proibição de celulares e aparelhos de transmissão no interior das agências bancárias. O objetivo era o de coibir o crime da "saidinha de banco", mas a procuradoria alertou ao governador que a lei feria o direito fundamental à liberdade de comunicação.
Outro problema é a relevância do que é aprovado. Minas, em 2010, criou 560 leis que declaram a utilidade pública de alguma entidade (ONGs, associações etc.), o que equivale a cerca de 77% do total criado ano passado no estado. Já São Paulo, em 2010, criou pelo menos 145 leis de declaração de utilidade pública, e outras 180 que dão denominação a algum espaço público (rua, escola, viaduto); a soma dessas duas categorias dá cerca de 78% das leis criadas ano passado no estado - e a elas ainda se somam leis que criam datas comemorativas como a 14.153/2010, que institui o "Dia das Estrelas do Oriente" (em 31 de agosto), ou a 14.109/2010, que cria o "Dia da Joia Folheada" (toda última terça de agosto).
O jurista Hélio Bicudo acrescenta outro complicador para a qualidade da produção legislativa brasileira: a baixa autonomia do Legislativo, principalmente o federal:
 Essa tripartição de poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), na prática, não vale nada. Quem dá a orientação sobre o que o Congresso vai votar ou não é o Executivo. É uma ditadura do Executivo.
Essa dominância do Executivo sobre o Legislativo, pelo menos na esfera federal, é apontada ainda por dados da cientista política Argelina Figueiredo, professora do Instituto de Estudos Sociais e Políticos da Uerj (Iesp) e coordenadora da área de política e sociedade do Cebrap:
 Só 15% dos projetos que viram lei no Congresso foram propostos pelos parlamentares; cerca de 85% são leis que vieram de projetos do Executivo. Os deputados dão entrada num número muito maior de proposições do que o Executivo, mas aprovam muito menos propostas próprias do que ele.
Deputado federal no seu décimo mandato, Miro Teixeira (PDT-RJ) acredita que, diante da possibilidade de declarar inconstitucional uma lei aprovada pelos parlamentares, o Judiciário é o único dos três poderes verdadeiramente independente, pois "pode interferir nos efeitos das deliberações do Executivo e do Legislativo". Miro reconhece que, muitas vezes, o Parlamento abre caminho para essa possibilidade ao votar e aprovar leis em conflito com a Constituição:
 Há uma enorme distância entre a organização constitucional e a prática do processo legislativo.

domingo, 19 de junho de 2011

Quando a Justiça fortalece a democracia





[Editorial do jornal O Globo, publicado na edição deste domingo, 19 de junho de 2011.]

Houve quem pensasse, na fase da ditadura militar, que, com a redemocratização, os problemas do país seriam resolvidos quase que por gravidade. Não foi assim, e nunca seria, embora o resgate dos direitos civis, da liberdade no sentido amplo permitisse à sociedade se organizar em torno de um projeto de nação e debatê-lo constantemente, melhor forma de poder aperfeiçoá-lo. O próprio Estado de Direito democrático precisa ser fortalecido pelo exercício de prerrogativas fundamentais inscritas na Constituição. Não é tarefa simples num país que só a partir da penúltima década do século passado tem conseguido se manter por mais de duas décadas ininterruptas sem apagões institucionais. Esta construção perene da democracia reserva papel estratégico ao Poder Judiciário. Nele vão parar conflitos que permitem aos tribunais delimitar os espaços privados protegidos da ingerência do Estado, uma das essências da democracia. Nos regimes autoritários, o Estado, sob o controle de esquemas cesaristas, tripulado por salvadores da pátria, tende a eliminar a possibilidade do livre arbítrio. É preciso analisar neste contexto decisões recentes da Justiça, entendidas, de maneira equivocada, como de proteção a corruptos e criminosos de colarinho branco em geral.
Foram elas: a anulação de provas obtidas pela Polícia Federal na Operação Castelo de Areia, executada a partir de 2008 para investigar a participação de diretores da empreiteira Camargo Corrêa em operações de evasão de divisas e financiamentos ilegais de campanhas políticas; e idêntica decisão sobre outra operação da PF, a Satiagraha, cujas provas fundamentaram processo contra o banqueiro Daniel Dantas. Ambas decisões tomadas pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Nas duas investigações, agentes públicos usaram o poder de Estado para produzir provas sem respeitar ritos, normas, leis, direitos constitucionais dos investigados. No caso da Castelo de Areia, grampos telefônicos foram autorizados em instâncias iniciais da Justiça com base em denúncias anônimas. Como gravações telefônicas e vigilância eletrônica invadem de forma direta a privacidade, elas só podem ser liberadas de forma muito criteriosa. Não como aconteceu. A posição do STJ tem sua importância ampliada pelo fato de grampos, pela banalização, terem virado quase o único instrumento de investigação policial.
Na Satiagraha, conduzida pelo delegado Protógenes Queiroz — ele soube surfar a popularidade e ganhar um assento na Câmara dos Deputados pelo PCdoB de São Paulo —,houve uma articulação entre ele, um juiz então de primeira instância, Fausto De Sanctis, e o Ministério Público, numa espécie de cruzada contra Daniel Dantas, entre outros. Bem na filosofia dos “fins que justificam os meios”, para processar e condenar investigados, o grupo chegou a contar com arapongas da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), em ações clandestinas. A Satiagraha não poderia mesmo ser aceita em cortes superiores. Nos dois veredictos, a democracia saiu fortalecida. Não importam as folhas corridas e prontuários de investigados. Impossível é admitir no Estado de Direito tribunais de exceção, o uso da máquina do Estado para perseguir adversários, aberrações deste tipo. Mais ainda num país em que o Estado já tem uma presença opressiva sobre a sociedade. Os meios são tão importantes quanto os fins.

sábado, 18 de junho de 2011

¿Pueden los árboles compensar el CO2 emitido por los coches?

Embora esteja em espanhol vale conferir a reportagem abaixo.

El País.

Por: Clemente Álvarez
Una hoja de plátano de sombra de un parque de Madrid ¿Hasta qué punto pueden retirar los árboles CO2 de la atmósfera para compensar lo que emiten las actividades humanas? Los investigadores Gregorio Montero y Ricardo Ruiz-Peinado, del departamento de Sistemas y Recursos Forestales del CIFOR-INIA, han estudiado de qué forma capturan el carbono las distintas especies de los bosques españoles. Sus trabajos son muy interesantes para saber cuánto CO2 equivalente almacena una encina centenaria, una vulgar mesa de madera o todas las masas forestales del país.
Al igual que el resto de plantas, los árboles absorben el CO2 y se quedan con el carbono de la molécula. Lo utilizan en forma de carbohidratos en sus procesos metabólicos para ir creciendo. De esta forma, los átomos de carbono quedan fijados en la madera del tronco, las ramas, las raíces, ayudando a retirar el exceso de CO2 de la atmósfera que causa el cambio climático. Al menos, temporalmente.
Según explica Ruiz-Peinado, más o menos el 50% del peso seco de cualquier árbol es carbono. Pongamos que se trata de un pino silvestre de una tonelada: aproximadamente 500 kilos serían agua y habría otros 500 de madera seca. Así pues, en el pino habría acumulados 250 kilos de carbono, que equivaldrían(1) a 915 kilos de CO2.
Todo este carbono estará en el árbol vivo mientras se mantenga en pie. Pero volverá a la atmósfera si el pino arde en un incendio o cuando tras su muerte se descomponga. En algunas especies, esto puede tardar siglos en ocurrir. Ahora bien, ¿qué pasa con el CO2 si llega un leñador y corta el árbol para utilizar su madera? Como explican los investigadores, dependerá de en qué acabe convertido. Si se utiliza para fabricar papel, su tiempo de vida útil será de unos pocos años. Y el CO2 regresará a la atmósfera según el papel vaya descomponiéndose en sucesivos ciclos de reciclaje (las fibras de papel no se pueden reciclar más de unas seis veces) o, lo que es peor, cuando termine en un vertedero. Sin embargo, si el árbol se convierte en una mesa robusta de pino, el CO2 permanecerá ahí bastante más tiempo, durante décadas. Hasta que sea destruida.
¿Se puede entonces compensar las emisiones producidas por un automóvil, un avión o una central térmica plantando árboles (como proponen algunas empresas)? Hasta cierto punto, pues con el coche, el avión o la central térmica se habrá liberado CO2 almacenado en los combustibles fósiles desde hace millones de años, mientras que el tiempo que se puede retener en los árboles será mucho más corto. “Supongo que habría que ir reemplazando los árboles por otros nuevos de forma constante a lo largo del tiempo”, incide Montero.
El CO2 siempre vuelve a la atmosfera, los árboles no solucionan el problema del cambio climático, lo único que nos dan es algo de tiempo para llevar a cabo otras acciones; la cuestión no es sólo cuánto carbono pueden fijar los árboles, sino durante cuántos años”, desta este ingeniero.
Los árboles que capturan más carbono son aquellos que están creciendo. De ahí, que sean las masas forestales más jóvenes las más efectivas para retirar CO2. “Por eso en España se fija ahora mucho CO2”, apunta Montero. En el caso de los bosques más antiguos, sus gruesos troncos serán los que tengan almacenado una mayor cantidad de carbono, aunque con el tiempo habrán dejado de crecer y ya no contribuirán a reducir más CO2 de la atmósfera.
Para calcular la cantidad de carbono almacenada en los distintos árboles españoles, estos dos investigadores se fueron directamente al campo para recoger muestras de las 32 especies forestales más comunes del país. Extrajeron todo tipo de ejemplares con raíces incluidas, pesaron sus distintas partes y secaron muestras en el laboratorio. Con los datos de 1.508 árboles, crearon un modelo para determinar la cantidad de CO2 equivalente almacenado en un ejemplar cualquiera a través de la altura y el diámetro de su tronco. Con solo estos dos variables, el modelo deduce el peso en madera seca de cualquier árbol de estas especies, calculando a partir de ahí su contenido en carbono.
Esto mismo sirve también para calcular el peso no de un solo un árbol, sino de todos los bosques del país. De esta forma, estos dos ingenieros han estimado que el conjunto de las masas forestales españolas tienen acumuladas hoy en día el equivalente a 3.310 millones de toneladas de CO2, casi nueve veces lo emitido a la atmósfera por las actividades humanas durante 2009 en todo el país(2). Asimismo, también han determinado que todos los bosques fijan cada año unos 87 millones de toneladas de CO2 por efecto de su crecimiento, lo que equivaldría al 79% de las emisiones generadas en 2009 por el transporte en España o al 89% de las lanzadas a la atmósfera por la industria.
Igualmente, también se puede ir de lo más grande a lo más pequeño. Al haber recogido datos del peso de los árboles en sus distintos fragmentos, esto permite a los investigadores deducir además el carbono fijado en aquellas otras partes diferentes del tronco, como las ramas, las raíces… Todo esto resulta muy útil para intentar maximizar la captura y almacenamiento del CO2 de los bosques, lo que se denomina selvicultura del carbono. Esto implica conservar bien los árboles existentes, protegiéndolos del fuego, pero también limpiar los bosques para favorecer el crecimiento de ejemplares jóvenes.
La forma en que se va a conseguir almacenar CO2 por más tiempo es protegiendo los árboles para que perduren. Y si se necesita una mesa, también es mejor que sea de madera antes que otros materiales. Una mesa de madera maciza hecha para durar, en la que se almacene el carbono durante mucho tiempo. “Cuánto mejor sea la madera de la mesa, más tardará el CO2 en volver a la atmósfera”, incide Ruiz-Peinado.

(1) Para pasar carbono a CO2 hay que multiplicar el carbono por 3,66. Este factor se calcula teniendo en cuenta el peso molecular del CO2, que es de 44 gramos (12 g del carbono (C) y 32 g de los dos átomos de oxígeno (O)). 44/12=3,66.
(2) Según el Informe de Sostenibilidad en España 2010 del OSE, en 2009 el país emitió 372,4 millones de toneladas de CO2 equivalente.

Energia Solar

Eike Batista monta no Ceará a primeira usina solar do Brasil. Será um bom negócio?

Aline Ribeiro

Ismar Ingber
Aposta
Técnicos da MPX supervisionam a construção da usina solar no Ceará. Ela vai gerar energia suficiente para abastecer cerca de 1.500 famílias
Uma nova vocação para o sertão brasileiro começa a tomar forma no Ceará. A pequena cidade de Tauá, com 55 mil habitantes, a 360 quilômetros da capital, Fortaleza, vai hospedar a primeira usina solar da América do Sul. Ela concorreu com outros nove municípios e ganhou, graças a vantagens como estar mais perto da linha do Equador. De cima, a usina parece um grande piso de mármore preto. São seus 4.680 painéis fotovoltaicos, responsáveis por converter a energia do sol em eletricidade, esparramados num espaço de 1 hectare (ou um campo de futebol). A inauguração oficial está marcada para o começo de julho, embora a usina já esteja em operação experimental.
A usina solar é um teste da empresa energética MPX, do empresário Eike Batista. A MPX investiu R$ 10 milhões na construção. Nos primeiros anos, a usina vai gerar 1 megawatt de energia, suficiente para abastecer 1.500 famílias. A MPX tentará vender essa energia diretamente para grandes consumidores, como indústrias. Cada megawatt de energia solar ainda é cinco vezes mais caro do que de hidrelétricas, mas tem o apelo de ser uma fonte limpa. Para a MPX, a usina faz parte de uma estratégia de longo prazo. “Não vejo esta primeira fase como uma aposta econômica para agora”, afirma Marcus Temke, diretor de implantação e operação da MPX. “Estamos pensando em retorno para dez anos, seguindo a cultura do Eike de que temos de ler o jornal de amanhã.”
Como está hoje, a planta de Tauá é um cisco para um país que precisa de pelo menos 5 gigawatts adicionais ao ano para sustentar seu crescimento. Mas representa uma aposta estratégica para o país. O Brasil tem área para instalar os espaçosos painéis, conta com reservas abundantes de silício, principal componente dessas placas, e esbanja insolação. No entanto, o Plano Decenal de Energia, uma diretriz federal para as políticas públicas de investimentos energéticos até 2020, nem sequer cita alguma previsão de aproveitamento solar.

Agência: Internacional de Energia

A experiência internacional sugere que a energia solar tem futuro. A Alemanha, uma das líderes nessa tecnologia, aumentou sua capacidade instalada de 10 gigawatts para 17 gigawatts de 2009 para o ano passado. A capacidade de geração no mundo deverá crescer 640% até 2020, segundo a Agência Internacional de Energia. O preço vem caindo em parte por causa do ganho de escala das usinas e por inovações tecnológicas na fabricação das placas solares. Nos Estados Unidos, que tem a maior geração solar, o preço por watt caiu 60% nos últimos cinco anos. Na ensolarada Califórnia, nos horários de pico, a energia solar já compete com a gerada por termelétricas a gás. A tendência é que o preço continue baixando. “Em cinco anos, a solar já vai ser mais competitiva em alguns lugares do Brasil”, diz Arno Krenzinger, coordenador do Laboratório de Energia Solar da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
É uma chance para o sertão brasileiro.    

Um Despacho Judicial que merece ser lido.



Despacho Judicial... espetacular

  *DESPACHO INUSITADO DE UM JUIZ EM UMA SENTENÇA JUDICIAL ENVOLVENDO 2
POBRES COITADOS QUE FURTARAM 2 MELANCIAS !!!!!!!!!!!!!*
          UM VERDADEIRO LIBELO !
Essa sentença é uma aula, mais que isso; é uma lição de vida, um
ensinamento para todos os momentos.
*DESPACHO JUDICIAL...**
DECISÃO PROFERIDA PELO JUIZ RAFAEL GONÇALVES DE PAULA
NOS AUTOS DO PROC Nº 124/03 - 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas/TO:
     
Ele com certeza desabafou por todos nós!
                  DESPACHO POUCO COMUM
                  A Escola Nacional de Magistratura incluiu em seu banco de
sentenças, o despacho pouco comum do juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª
Vara Criminal da Comarca de Palmas, em Tocantins. A entidade considerou de
bom senso a decisão de seu associado, mandando soltar Saul Rodrigues Rocha e
Hagamenon Rodrigues Rocha, detidos sob acusação de furtarem duas melancias:
                  DECISÃO
                  Trata-se de auto de prisão em flagrante de Saul Rodrigues
Rocha e Hagamenon Rodrigues Rocha, que foram detidos em virtude do suposto
furto de duas (2) melancias. Instado a se manifestar, o Sr. Promotor de
Justiça opinou pela manutenção dos indiciados na prisão.
                  Para conceder a liberdade aos indiciados, eu poderia
invocar inúmeros fundamentos: os ensinamentos de Jesus Cristo, Buda e
Ghandi, o Direito Natural, o princípio da insignificância ou bagatela, o
princípio da intervenção mínima, os princípios do chamado Direito
alternativo, o furto famélico, a injustiça da prisão de um lavrador e de um
auxiliar de serviços gerais em contraposição à liberdade dos engravatados e
dos políticos do mensalão deste governo, que sonegam milhões dos cofres
públicos, o risco de se colocar os indiciados na Universidade do Crime (o
sistema penitenciário nacional)...
                  Poderia sustentar que duas melancias não enriquecem nem
empobrecem ninguém.  Poderia aproveitar para fazer um discurso contra a
situação econômica brasileira, que mantém 95% da população sobrevivendo com
o mínimo necessário apesar da promessa deste presidente que muito fala, nada
sabe e pouco faz.
                  Poderia brandir minha ira contra os neo-liberais, o
consenso de Washington, a cartilha demagógica da esquerda, a utopia do
socialismo, a colonização européia....
                  Poderia dizer que George Bush joga bilhões de dólares em
bombas na cabeça dos iraquianos, enquanto bilhões de seres humanos passam
fome pela Terra - e aí, cadê a Justiça nesse mundo?
                  Poderia mesmo admitir minha mediocridade por não saber
argumentar diante de tamanha obviedade.
                  Tantas são as possibilidades que ousarei agir em total
desprezo às normas técnicas: não vou apontar nenhum desses fundamentos como
razão de decidir.
                  Simplesmente mandarei soltar os indiciados. Quem quiser
que escolha o motivo.
                  Expeçam-se os alvarás.
                  Intimem-se.
                              Rafael Gonçalves de Paula
                                      Juiz de Direito



"Os políticos e as fraldas devem ser mudados frequentemente e sempre pela
mesma razão."
(Eça de Queiroz)   

Está faltando alguma coisa na Justiça do Brasil!

Recebi de um colega um e-mail com o tema acima, achei interessante e cologo no Blog para refletirmos, afinal somos parte do contexto. (MALF)

Estive examinando por ocasião de uma pesquisa para um conto e me deparei com a foto da estátua da Justiça que está em frente ao STF, Supremo Tribunal Federal, e, fiquei com uma sensação no mínimo curiosa.
Essa estátua de Brasília representa um pensamento ou pelo menos um conceito que vigora e é corrente no Brasil; que seria a própria justiça ou IVSTITIA (latim). Porém, nossa estátua tem algo diferente das demais que averiguei em outras cidades do mundo, Falta um dos símbolos que compõem o conjunto da iconografia da justiça. Falta a balança!
Observem:


Se compararmos com outras imagens representativas da justiça ao redor do mundo podemos chegar em algumas conclusões estranhas.
Primeiro:
Das estátuas que pesquisei a nossa é a única que está sentada;
Segundo:
A única em cuja espada está em repouso sobre o colo e com as mãos sobre ela em descanso;
Terceiro:
Falta a balança, que é o aspecto da justiça que mais chama a atenção.
Dentro da iconografia da Justiça cada aspecto tem sua simbologia e são eles:
*Os olhos vendados: significa o desejo de nivelar o tratamento jurídico de todos por igual, sem nenhuma distinção. Tem o propósito da imparcialidade e da objetividade. É a afirmação de que todos são iguais perante à lei. Portanto, uma vez que seus olhos estão vendados, elucidam o disposto clara e evidentemente. Há que se dizer que a imagem original não comportava tal venda, no entanto, com a evolução da humanidade, por obra dos alemães, esta se faz presente até hoje.
ou olhos abertos: Pode ser interpretada como a necessidade de não deixar que nenhum pormenor relevante para a aplicação da lei seja desconsiderado, avaliar o julgamento de todos os ângulos.Contudo, não creio que m sendo este o sentido, consigna transpor o real significado dos objetivos e fins pretendentes pela justiça.
*A espada: simboliza a força, coragem, ordem, regra e aquilo que a razão dita e a coerção para alcançar tais determinações.
*A balança: simboliza a eqüidade, o equilíbrio, a ponderação, a igualdade das decisões aplicadas pela lei.
Talvez inconscientemente tenha sido retratada nessa estátua exatamente a justiça que nós Brasileiros nos acostumamos a ver em nosso dia a dia; infelizmente, sem balança. Uma justiça desequilibrada.

Estátuas da Justiça no mundo
Na postagem acima falei um pouco da sensação que tive quando vi a estátua da justiça que está em frente ao STF em Brasilia; nessa postagem segue algumas fotos que mostram a forma mais correta da mesma representação. De pé, com a espada na mão e SEMPRE com a balança.
AUSTRÁLIA



SUÍÇA



INGLATERRA




ALEMANHA



* Estas são apenas algumas das muitas que vi. Agora respondam para vocês mesmos: Como nossa justiça pode julgar algo se lhe falta exatamente a ferramenta para isso? Pensem a respeito.

sexta-feira, 17 de junho de 2011

Santa Catarina uma natureza exuberante!

Santa Catarina é um belo estado onde encontramos a diversificação de uma natureza exuberante, serras nevadas, praias com sol , cascatas e campos lindíssimos . É de grande valia apreciar este vídeo e ver o quanto é rico em cultura este estado do Brasil, que no decorrer de muitos anos teve uma diversificação na imigração de povos vindos da Europa, dando um ar europeu para todos os cantos do estado, como também é pujante sua economia que abastece o Brasil e o mundo. As belas paisagens e as atividades desenvolvidas neste estado nos proporciona a sensação de que é possível estabelecer esse encontro entre oportunidades, natureza, desenvolvimento, cultura e belos momentos de entreternimento. Tenham um bom passeio pelo estado através do vídeo, e não deixem de colocá-los no seu roteiro de viagem.



quinta-feira, 16 de junho de 2011

Central Termoelétrica "MPX Energia"








15/06/2011 -
MPX Assina Termo de Compromisso para a Aquisição de 660 MW em Projetos do Grupo Bertin

A MPX Energia, empresa de energia do Grupo EBX, do empresário Eike Batista, firmou um Termo de Compromisso com a Bertin Energia e Participações para a aquisição das sociedades MC2 Joinville e MC2 João Neiva, detentoras de autorizações para a construção de usinas termelétricas a gás natural liquefeito, com capacidade total de 660 MW, no Espírito Santo. Os projetos comercializaram energia no Leilão A-5, realizado em setembro de 2008, na forma de Contratos de Comercialização de Energia no Ambiente Regulado por Disponibilidade, totalizando 450 MW médios, a um preço (Índice de Custo Benefício – ICB) de R$ 146,0/MWh e receita fixa anual de R$ 323,8 milhões (ambos os valores na data-base de janeiro de 2008). Os CCEARs têm prazo de 15 anos, com início de vigência em janeiro de 2013.

A MPX pretende transferir os Projetos para o Complexo Termelétrico Parnaíba, no Estado do Maranhão. A Companhia já possui Licença de Instalação para implantar 1.863 MW a gás natural na região. Conforme Comunicado ao Mercado em 17 de maio de 2011, a OGX Maranhão, empresa coligada da MPX, apresentou à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) os Planos de Desenvolvimento para dois campos de gás natural na Bacia do Parnaíba e estima que a produção alcançará 5,7 milhões de m3/dia em 2013, volume superior ao consumo esperado dos Projetos. A presente aquisição representa um passo fundamental para a completa integração do gás natural na bacia do Parnaíba.

A aquisição está sujeita à obtenção da autorização pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) para a adequação dos Projetos à implantação dos mesmos no Complexo Termelétrico Parnaíba. As condições comerciais definitivas da transação serão divulgadas quando da obtenção da autorização pela ANEEL.

SOBRE A MPX
A MPX, parte do Grupo EBX, é uma empresa diversificada de energia com negócios complementares em geração elétrica, mineração de carvão e exploração e produção de gás natural na América do Sul. A Companhia tem um amplo portfólio de empreendimentos de geração térmica, que excede 11 GW de capacidade e a posiciona estrategicamente para se tornar uma geradora privada líder. A MPX possui também ativos de classe mundial de carvão de baixo nível de emissões, com recursos potenciais estimados em 4 bilhões de toneladas, suficientes para uma produção de 35 milhões de toneladas por ano, e com infraestrutura integrada, que inclui uma ferrovia de 150 km das minas à costa e um porto de águas profundas. O carvão produzido na Colômbia será comercializado no mercado internacional, além de suprir as plantas da MPX no Brasil e no Chile. As usinas de geração da MPX serão também as principais consumidoras do gás natural produzido nos blocos terrestres da Companhia, que tem recursos riscados estimados em 11,3 Tcf.

Contaminação castiga crianças no chile.

Estudo avalia efeito da poluição do ar

Santiago coberta por uma camada de poluição
                                            

Pior contaminação em 3 anos castiga crianças no Chile
14 de junho de 2011 15h57 atualizado às 16h38
Santiago do Chile está coberta por uma densa camada cinza não relacionada a fenômenos vulcânicos, sinal de uma intensa contaminação que atingiu seu mais alto nível em três anos e que afeta principalmente as crianças pequenas, as mais expostas a doenças respiratórias. Seis milhões de moradores da capital vivem em uma cidade cercada por montanhas que impedem uma ventilação correta, fenômeno agravado por um déficit de mais de 50% das chuvas, que limpam a atmosfera, devido ao fenômeno La Niña.
Jaime Leyton, da Direção Meteorológica do Chile, disse que diante da falta de chuvas, o único que pode reduzir a contaminação é a ventilação "e essa ventilação é muito pequena". As baixas temperaturas que se intensificaram no fim deste outono no hemisfério sul são um fator de risco adicional, pois ajudam na propagação de doenças respiratórias, como o vírus sincicial ou a tosse convulsiva, que em lactantes gera uma obstrução grave das vias respiratórias.
"Tivemos uma mudança muito dramática na situação epidemiológica de problemas respiratórios, sobretudo em crianças nas últimas duas ou três semanas, associada fortemente aos níveis de contaminação ambiental em um ano de seca intensa, com muita poeira no ambiente", explicou o ministro da Saúde, Jaime Mañalich. Com relação a um ano normal, foi antecipada a circulação do vírus sincicial, que pode ser mortal em menores de seis meses e que normalmente se manifesta no fim do inverno (em agosto-setembro), junto com quatro vezes mais casos de tosse convulsiva que pode ser grave se afetar crianças pequenas.
"É uma situação dramaticamente diferente que nos aguarda, independente de as condições ambientais mudarem para melhor, que vamos ter um inverno muito difícil do ponto de vista de problemas respiratórios", explicou Mañalich. "Este inverno será muito ruim, muitas crianças serão hospitalizadas, muitas crianças ficarão graves", acrescentou o ministro.
As doenças respiratórias, que são 80% dos casos, atestam os serviços de saúde, com aumento de 23% dos atendimentos de urgência. A alta demanda levou o ministério da Saúde a destinar cinco milhões de dólares adicionais para a contratação de pessoal de reforço e a reconversão de 500 leitos hospitalares de Santiago para estas doenças.
Tudo isto faz com que o governo estude decretar 'emergência sanitária', uma medida excepcional vista pela última vez em 2009 devido à gripe suína, que castigou duramente o Chile, deixando mais de 120 mortos e cerca de 12 mil contágios. Mas por que a contaminação aumenta as doenças respiratórias?
"A contaminação atmosférica irrita as vias respiratórias, tornando-as mais suscetíveis a agentes patogênicos", explicou a pediatra Rebeca Paiva, especialista em temas broncopulmonares. Este ano foram decretadas três pré-emergências ambientais, pela primeira vez desde 2008. Nesta situação se restringe o tráfego em Santiago a quase 20% da frota automotiva, de 1,3 milhão de carros, são paralisadas cerca de 500 fábricas e se proíbe a prática de esportes nas escolas.
Desde 2006, no entanto, vigora um Plano de Descontaminação, cuja última atualização foi realizada no ano passado para aumentar as exigências destinadas a medir a emissão de gases nos veículos. Mas os ambientalistas criticam que, no momento, não esteja incluída a proibição total para o uso da lenha, nem haja restrições para o aumento da frota automotiva, que na última década aumentou 50% em Santiago.

AFP

Vulcão do chile, como andam as cinzas pelo mundo.



Nuvem de cinzas está prestes a completar volta ao mundo
15 de junho de 2011 11h42 atualizado às 12h48
 

Em imagem de satélite, o vulcão Puyehue solta pluma de cinzas que chegou a 15 km de altura. Foto: Nasa/AFPEm imagem de satélite, o vulcão Puyehue solta pluma de cinzas que chegou a 15 km de altura
Foto: Nasa/AFP

A nuvem de cinzas do vulcão Puyehue, localizado no sul do Chile, está prestes a completar a volta ao mundo, 12 dias após o início da erupção, avançando a cerca de 100 km/h, para regressar ao Chile neste fim de semana, segundo especialistas.
"A nuvem já está em Rapa Nui e nos atingirá pelas costas no sábado, ou seja, retornará ao território continental chileno pelo Oceano Pacífico após seguir uma trajetória de oeste a leste", disse Pablo Ortega, secretário-geral da Direção de Aeronáutica Civil.
Rapa Nui é a capital da Ilha de Páscoa, um território insular chileno localizado no Oceano Pacífico, a cerca de 3,5 mil km de distância do território continental do Chile.
De acordo com Ortega, a nuvem avança a uma velocidade de 100 km por hora, dependendo dos ventos, e por isso estima-se que entrará novamente em território continental chileno no sábado pela região de Aysén, vizinha ao local onde está o vulcão.
O Puyehue, localizado no Cordón-Caulle, começou sua erupção no sábado, 4 de junho. A direção dos ventos levou imediatamente a nuvem de cinzas em direção ao leste, para a cidade argentina de Bariloche, que ficou coberta com um manto de 40 cm de cinzas.
O avanço dos ventos levou a nuvem para Buenos Aires e Montevidéu, e, posteriormente, seguindo a rotação natural da Terra - de oeste a leste -, as cinzas chegaram à Austrália e Nova Zelândia, para dar a volta ao mundo e retornar ao seu ponto de partida nos próximos dias.
Segundo o último relatório do Serviço Nacional de Geologia e Mineração (Sernageomin), a atividade no vulcão mostrou nas últimas horas uma "instabilidade", marcada pela oscilação na atividade sísmica e na altura da coluna de erupção, que subiu por mais de 9 km, após cair para cerca de 7 km nos dias anteriores.
A instabilidade levou o Sernageompin a advertir que "é possível que volte a apresentar um aumento na atividade eruptiva com episódios similares aos já ocorridos ou superiores em intensidade. Portanto, conserva o nível de alerta vulcânico em Nível 6: Vermelho/Erupção Moderada".
Já os voos nos dois aeroportos de Buenos Aires operavam normalmente nesta quarta-feira, assim como no Uruguai, depois de uma onda de cancelamentos durante dois dias em função da situação.
"Os aeroportos de Jorge Newbery (doméstico e países limítrofes) e Ezeiza (internacional) já estão funcionando. Os voos começaram a ser retomados desde a noite de terça com a partida de três voos internacionais", informou uma fonte aeroportuária.
No Uruguai, grande parte do tráfego aéreo foi retomado na terça à tarde depois de os voos haviam sido suspensos desde a noite de domingo.

AFP

Energia Nuclear

Redução da energia nuclear causará aumento de emissões, alerta AIE

Agência de energia prevê alta de 35% até 2035 no CO2 emitido.
Meta internacional de aquecimento global dificilmente seria cumprida, diz.


A redução pela metade da expansão da energia nuclear no planeta depois do desastre de Fukushima, no Japão, aumentará o crescimento global das emissões de dióxido de carbono em 30% até 2035, alertou a Agência Internacional de Energia (AIE) nesta quarta-feira (15).
A AIE advertiu no mês passado que a meta política para limitar a mudança climática a níveis mais seguros mal foi alcançada depois que as emissões globais aumentaram quase 6% em 2010.
Acordo
Governos concordaram no ano passado em limitar o aquecimento para menos de 2 graus acima dos níveis pré-industriais, mas o mundo deverá superar esse nível de emissão de carbono, disse a agência, que aconselha 28 economias industrializadas sobre energia.
Uma redução do crescimento da energia nuclear tornaria a tarefa ainda mais difícil, disse Fatih Birol, economista-chefe da AIE.
'Acreditamos que esse aumento enorme nas emissões, somado à perspectiva desanimadora para a energia nuclear, tornará a meta de 2 graus muito, muito difícil de ser alcançada.'
'(O crescimento nas) emissões de CO2 proveniente de geração de eletricidade entre agora e 2035 será cerca de 30% maior do que poderia ser.' Isso é o equivalente a quase 500 milhões de toneladas de emissões adicionais de CO2 anualmente até 2035, acrescentou ele.
Recorde
As emissões de CO2 ultrapassaram os 30 bilhões de toneladas no ano passado, batendo um novo recorde e ficando um pouco abaixo da quantia estimada por Birol como consistente com a nova meta de aquecimento do mundo.
Birol referia-se a um cenário em que o mundo acrescentasse outros 180 gigawatts (GW) de energia nuclear entre agora e 2035, em vez da previsão anterior de 360 gigawatts.
Tal retração nuclear diminuiria a participação desse setor na geração de energia, acrescentou ele. 'Acreditamos que essa seja uma má notícia em termos de ter uma diversificação menor na mistura da energia global, um cenário menos seguro', disse ele num evento da agência Reuters sobre Energia e Clima.
A demanda por carvão e gás aumentaria em cerca de 5% em 2035, em comparação ao que a AIE esperava antes de Fukushima, e por renováveis em 6%, implicando uma pressão sobre os preços do combustível e da eletricidade.
Os governos ao redor do mundo ordenaram revisões na segurança nuclear depois de o terremoto seguido de tsunami no Japão de 11 de março ter provocado o derretimento e a liberação radioativa da usina nuclear de Fukushima.
No mês passado, a Alemanha anunciou o plano de fechar todos os seus reatores nucleares até 2022. Os italianos votaram pelo banimento da energia nuclear na segunda-feira, num referendo fortemente influenciado pelo desastre de Fukushima, mas que também foi um forte voto político contra o primeiro-ministro Silvio Berlusconi.

STJ escolhe nomes de desembargadores para a corte

Por Rodrigo Haidar
 
Em uma sessão que durou duas horas e na qual foram necessários cinco escrutínios, fato raro na história do Superior Tribunal de Justiça, os ministros escolheram os quatro desembargadores que irão disputar duas vagas abertas na Corte, na classe dos desembargadores da Justiça estdual. A lista com os quatro nomes será enviada à Presidência da República.
Foram eleitos nesta quarta-feira (15/6) os desembargadores Marco Aurélio Buzzi, de Santa Catarina (22 votos), Marco Aurélio Belizze, do Rio de Janeiro (17), Carlos Teixeira Leite Filho, de São Paulo (17) e Herbert José Carneiro, de Minas Gerais (15). Cabe agora à presidente Dilma indicar dois deles, que tomarão posse do cargo de ministro do STJ depois de passar por sabatina e aprovação no Senado.
No primeiro escrutínio nenhum dos 60 candidatos inscritos na disputa obteve os 17 votos mínimos necessários para entrar na lista. Buzzi e Belizze foram eleitos no segundo escrutínio. Na terceira votação, ninguém obteve 17 votos. Carlos Teixeira Leite entrou no quarto escrutínio e Herbert Carneiro, no quinto.
Dos cinco candidatos convidados pelo presidente do STJ, ministro Ari Pargendler, para concorrer às vagas, apenas Herbert Carneiro entrou na lista. O fato é visto por parte dos ministros como uma derrota pessoal do presidente. Mas esse cálculo não é necessariamente matemático. Isso porque o candidato de Ari Pargendler venceu, em uma disputa apertada, a desembargadora Maria das Graças Costa, que era apoiada pelo ministro João Otávio de Noronha. Pargendler saiu da sessão com ar de clara satisfação.
Antes da votação dos nomes, o ministro Ari Pargendler propôs que o tribunal formasse duas listas tríplices ao invés de uma lista com quatro nomes, como tradicionalmente é feito quando há mais de uma vaga aberta na Corte. A maior parte dos ministros, contudo, não acolheu a sugestão.
Por 19 votos a 10, decidiram formar apenas uma só lista com quatro nomes. O decano do tribunal, ministro Cesar Asfor Rocha, liderou o grupo que votou pela lista única. “Todas as vezes em que houve mais de uma vaga, sempre fizemos uma só lista”, afirmou. Em seguida, lembrou de diversas outras votações em que foi adotado esse critério.
De acordo com ministros, Ari Pargendler defendeu a confecção de duas listas com seis nomes porque isso aumentaria as chances de seus candidatos entrarem. De acordo com o presidente, quanto maior a concorrência, melhor é a escolha. Pargendler ressaltou outro ponto: “Como juiz de carreira, sei o quanto significa a distinção de participar de uma lista tríplice, mesmo quando não se é escolhido para a vaga”.
Pargendler disse que o regimento interno do STJ permite o procedimento de formação de duas listas. O ministro Noronha, que votou pela lista única, disse que haveria problemas regimentais caso o tribunal optasse por duas listas. Diante do argumento, houve o ensaio de uma discussão.
O ministro Ari Pargendler disse ao colega: “Vossa Excelência tem que ler o regimento”. Noronha replicou, ríspido: “Eu conheço o regimento e não me sento aqui sem lê-lo”. Pargendler absorveu o golpe e não deu continuidade à discussão. Apesar do clima de tensão entre os ministros, não houve embates.
Os desembargadores que serão escolhidos pela presidente Dilma substituirão dois ministros que deixaram a Corte no começo do ano: o ministro Luiz Fux, nomeado para o Supremo Tribunal Federal, e Paulo Medina, aposentado sob acusação de negociar decisões judiciais. A disputa interna antes da escolha dos quatro nomes foi grande. Havia um verdadeiro clima de guerra no tribunal.
Clique aqui para ler reportagem sobre os bastidores da disputa, publicada nesta terça-feira.

terça-feira, 14 de junho de 2011

Contaminação do ar por fuligem e ozônio deve ser combatida, diz ONU

14/06/2011 14h57 - Atualizado em 14/06/2011 14h57

Ar mais limpo beneficia saúde e desacelera aquecimento global. Estudo foi divulgado nesta 3ª feira em Bonn, na Alemanha.


Do Globo Natureza, com agências internacionais
 

Conter o aquecimento global abaixo dos 2°C requer reduzir as emissões de CO2 e ao mesmo tempo aumentar medidas contra a contaminação do ar por ozônio e fuligem, de acordo com um estudo internacional apresentado nesta terça-feira (14).
O relatório foi apresentado em Bonn, na Alemanha, onde se realiza até sexta-feira (17) a conferência das Nações Unidas em preparação para a COP-17, que vai acontecer no final do ano em Durban (África do Sul).
Uma ação rápida contra essa contaminação, além de ser benéfica para a saúde, contribui para limitar em curto prazo o aumento das temperaturas, destaca a pesquisa do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e da Organização Meteorológica Mundial.
O carbono negro (partículas presentes na fuligem e emitidas pelos veículos), os incêndios florestais e certas instalações industriais, assim como o ozônio da troposfera (principal componente da poluição urbana) contribuem para o aquecimento global. De todos os gases, o ozônio troposférico ou de baixa altitude, que se forma a partir de outros gases como o metano, é a terceira maior causa do efeito estufa, perdendo apenas para o dióxido de carbono (CO2) e o metano.
Recomendações
O estudo salienta medidas como a recuperação do metano nos sistemas de carbono, gás e petróleo, empregando sistemas de combustão menos prejudiciais à atmosfera e a proibição da queima de produtos agrícolas a céu aberto.
No caso do metano, há recomendações para uma melhor ventilação das minas de carvão, reaproveitamento de gás associado à produção de petróleo e gás, redução de vazamentos de oleodutos, melhor reciclagem de resíduos e reformas para a agricultura, além de uma melhor gestão dos campos de arroz.
Para limitar o carbono negro, o estudo apela para que normas obriguem a adoção de filtros de partículas da queima de diesel, além da proibição da incineração em campo aberto de resíduos agrícolas (lixo)
Os cientistas chegaram à conclusão de que a combinação de medidas contra o carbono negro, o metano e o CO2 aumenta as possibilidades de manter o aquecimento global abaixo dos 2°C, objetivo fixado pela comunidade internacional.

ADI sobre rotulagem de produtos transgênicos terá rito abreviado

Segunda-feira, 13 de junho de 2011

A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal (STF), entendeu que a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4619 – que contesta norma do Estado de São Paulo sobre a rotulagem de produtos transgênicos naquela unidade da federação – deverá ser julgada definitivamente, sem análise anterior do pedido de liminar. No despacho, a relatora adotou o rito abreviado, previsto no artigo 12 da Lei das ADIs (Lei 9.868/99), ao considerar a relevância da matéria tratada na ação.
A ADI foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), com pedido de medida cautelar, contra a Lei 14.274/10. Esta norma exige, na comercialização de produtos destinados ao consumo humano ou animal ou utilizados na agricultura, a presença de informação quanto à existência de organismo geneticamente modificado, quando esta for igual ou superior a um por cento. Já a legislação federal vigente sobre o tema impõe essa mesma obrigação para os produtos com índice de transgenia acima do limite de um por cento (artigo 2º, caput, do Decreto 4.680/2003).
A Confederação alega que a norma viola o artigo 24, parágrafos 1º e 2º, da Constituição Federal (CF), ao instaurar regulamentação paralela e explicitamente contrária à legislação federal vigente (Leis 8.078/90 e 11.105/2005 e Decretos federais 4.680/2003 e 5.591/2005). Isso porque teria extrapolado a autorização constitucional voltada para o preenchimento de lacunas e o detalhamento de condutas (competência residual e complementar) eventualmente verificadas na legislação federal.
Viola, também, segundo a CNI, o artigo 22, inciso VIII, da CF, ao invadir a competência privativa da União para legislar privativamente sobre comércio interestadual, “inaugurando mercado próprio e exclusivo, no Estado de São Paulo, para a comercialização de produtos transgênicos”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade dessa mesma lei.
Despacho
Conforme citado pela CNI na petição inicial, a ministra Ellen Gracie lembrou ter sido a relatora da ADI 3645, na qual o Plenário do STF apreciou de forma única e definitiva a compatibilidade de legislação estadual com o texto constitucional, semelhante à hipótese da ADI 4619. “Tudo recomenda, a meu sentir, a aplicação do mesmo procedimento ao presente caso, especialmente se considerado o menor impacto causado pela lei paulista, que, ao contrário do que previa a lei paranaense acima mencionada, mantém, tal como a legislação federal vigente, um limite percentual de transgenia a ser tolerado nos alimentos sem a incidência das exigências nela previstas”, ressaltou.
Por essas razões, bem como por motivo da relevância da matéria tratada na presente ADI, a relatora adotou o rito abreviado do artigo 12 da Lei 9.868/99. Ela solicitou informações à Assembleia Legislativa e ao governador do Estado de São Paulo, que poderão ser prestadas no prazo de 10 dias. Posteriormente, será aberta vista ao advogado-geral da União e ao procurador-geral da República, para que se manifestem, cada um, no prazo máximo de cinco dias.
EC/AD
Leia mais:
10/06/2011 - CNI questiona lei paulista que dispõe sobre a rotulagem de produtos transgênicos

Quinto constitucional - Néviton Guedes recebeu apoio de J.J. Canotilho

 
 
 
Quando perguntado se é verdade que o critério das escolhas da presidente Dilma Rousseff tem se baseado na gestão e não em justificativas políticas, o jurista José Joaquim Gomes Canotilho concordaria, ao menos no que se refere à última nomeação de desembargador do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Nesta segunda-feira (13/6), o procurador da República Néviton Oliveira Baptista Guedes foi escolhido para a vaga do quinto constitucional do Ministério Público na corte. Embora tenha ganhado notoriedade como procurador regional eleitoral no Paraná ao conduzir investigações sobre caixa 2 na campanha do prefeito Beto Richa (PSDB) pelo cargo, em 2008, não foi esse o maior trunfo do candidato.
Enviada em fevereiro ao vice-presidente Michel Temer, ao presidente do Congresso Nacional José Sarney, ao ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e ao advogado-geral da União Luís Inácio Adams, uma carta assinada por J.J. Canotilho, constitucionalista português reverenciado no mundo do Direito, exalta as qualidades de Néviton Guedes.
"Foi dos auditores de doutoramento cientificamente mais apetrechado que tive o prazer de conhecer na minha longa carreira de professor", elogia o jurista português. A ligação entre Guedes e Canotilho começou em 2000, durante o doutoramento do procurador, na Universidade de Coimbra, em Portugal. Em 2007, o procurador defendeu a tese Colisão e Ponderação de Direitos Fundamentais: os limites da argumentação jurídica no âmbito da jurisdição constitucional, sob orientação do português. Os temas estão entre os mais complexos do Direito, na opinião do professor, que o então doutorando manejou com "excelentes qualidades retóricas e argumentativas, além de revelar uma visão plural e cosmopolita do mundo de hoje".
Além de aluno com "excepcionais qualidades intelectuais", Canotilho se refere ao agora desembargador como um "amigo". "Estou absolutamente convencido de que no cargo de desembargador federal ele continuará a desempenhar com seriedade, dedicação, competência e saber o difícil, mas estimulante magistério jurisdicional", diz a carta. "Estamos na presença de uma pessoa certa para o lugar certo."
Ao ser escolhido para a vaga do quinto constitucional do MP no TRF-1, Guedes deixou para trás Ana Borges Coêlho Santos e Paulo Vasconcelos Jacobina, nomes que concorriam em lista tríplice enviada pela corte à Presidência da República para seleção. "Foi motivo de orgulho muito grande fazer parte da lista, com colegas tão excepcionais, tanto na lista sêxtupla quanto na tríplice", afirma. "Qualquer nome selecionado seria uma grande escolha, e eu disse isso a todas as autoridades com quem conversei no tribunal."
Segundo ele, apesar do desafio de julgar na corte federal responsável pelo maior número de estados do país — 13, mais o Distrito Federal —, julgar na corte será motivo de "orgulho". "A qualidade dos magistrados é o que sobressai. Desejo aprender com eles, assim como contribuir com a longa experiência que acumulei no Ministério Público."
Segundo o novo desembargador, para lidar com o alto número de processos a receita é "trabalho e organização". "O ministro Cezar Peluso [presidente do Supremo Tribunal Federal] tem dito que os magistrados precisam saber administrar seu gabinete, e é isso que eu pretendo", afirma.
Formado em Direito pela Universidade de Brasília em 1990, Guedes é, além de doutor em Direito pela Universidade de Coimbra, também mestre pela Universidade Federal de Santa Catarina (1994). Foi professor de graduação na mesma universidade, assim como na Universidade do Vale do Itajaí, Universidade do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul, Faculdades Unificadas de Foz do Iguaçu e Unicuritiba. Em pós-graduação, foi professor na Unijuí, na Universidade Federal do Paraná, na Academia Brasileira de Direito Constitucional e na Unibrasil.
Publicou pelo menos sete artigos em obras coletivas, e prefaciou o livro Curso Modular de Direito Constitucional – Vol. 2, dos juízes federais do TRF-4 Tadaaqui Hirose e João Pedro Gebran Neto. Na carreira, advogou entre 1990 e 1997, quando entrou para o Ministério Público Federal como procurador. E foi assessor parlamentar de vereadores gaúchos entre 1995 e 1996.

Governo quer lei única para o comércio exterior

O governo brasileiro pretende propor, ainda este ano, a criação de uma lei única para o comércio exterior. Segundo o secretário executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, Alessandro Teixeira, o objetivo é simplificar o conjunto de 1.200 leis do setor, para facilitar o processo de exportação. As informações são da Agência Brasil.

“A legislação do comércio exterior brasileiro remonta à década de 1940 em muitas formas e nós sabemos que o mundo evoluiu. A legislação brasileira tem que ser simplificada”, afirmou o secretário.
Teixeira disse que existem atualmente 17 entidades envolvidas no processo exportador, o que dificulta a venda de produtos por empresas brasileiras. “Uma lei só reduz custos, dá mais eficiência, deixa mais transparente o modelo de comércio exterior e representa uma vontade do setor. Queremos uma lei que seja a espinha dorsal do comércio exterior brasileiro, o que hoje não temos.”
Fonte: Consultor Jurídico
http://www.conjur.com.br/2011-jun-13/governo-lei-unica-regular-comercio-exterior-ainda-ano

Promotor responderá a ação por suposta calúnia contra advogado em tribunal do Júri

 

Um promotor do Rio Grande do Sul não conseguiu trancar a ação penal por suposta calúnia praticada contra o advogado de um réu em julgamento no tribunal do Júri. Para a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa do promotor não demonstrou que ele não tinha conhecimento da falsidade das acusações.
A Justiça gaúcha recebeu a queixa, por entender que a inviolabilidade do membro do Ministério Público (MP) não é absoluta nem irrestrita. Por isso, as supostas ofensas do promotor ao acusar o advogado do réu de ter praticado crime de falsidade ideológica e ser defensor de um dos maiores traficantes do estado deveriam ser aprofundadas em ação penal.

No STJ, a defesa do promotor alegava que o advogado não comprovou que ele saberia da falsidade das acusações, o que impediria o seguimento da ação. Também afirmou que a queixa deveria ter sido apresentada também contra a promotora que o acompanhava na sessão e apresentou notícia-crime contra o advogado por falsidade ideológica. Na falta da suposta coautora, teria ocorrido renúncia ao direito de queixa por parte do advogado.
Provas e coautoria
Mas o ministro Napoleão Maia Filho registrou que a apresentação de notícia-crime pela promotora com base nos mesmos fatos não levaria a eventual coautoria na calúnia. Se ela soubesse da falsidade das alegações, o crime cabível seria de denunciação caluniosa, praticado contra a administração da justiça, e não calúnia, que afeta a honra individual do ofendido.
Ele lembrou que o primeiro crime é apurado por ação privada, enquanto o segundo dá causa à ação penal pública incondicionada. A promotora, apesar de presente, não se manifestou durante a sessão do Júri.
Quanto às provas da ofensa, o relator afirmou que a defesa não demonstrou de forma clara que o promotor não tinha conhecimento prévio da falsidade dos fatos declarados aos jurados. Assim, em habeas corpus, não seria possível o aprofundamento na análise do caso.
Fonte: STJ
http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102202

domingo, 12 de junho de 2011

Novo Código Penal, entenda as mudanças.


Entenda as mudanças do novo Código de Processo Penal do País
11 de junho de 2011 • 11h03  Mauricio Tonetto

O Código de Processo Penal ou Decreto-Lei (DEL) 3.689 entrou em vigência no dia 3 de outubro de 1941, na época em que o presidente da República era Getúlio Vargas. Conjunto de regras e princípios do Direito Processual Penal, ele é destinado à organização da justiça penal e aplicação dos preceitos contidos no Direito Penal e na Lei das Contravenções Penais.
As alterações legislativas no código foram necessárias devido a uma série de incompatibilidades com a Constituição brasileira de 1988. Algumas reformas, insuficientes, foram realizadas em 2008, e então o Senado determinou a formação de uma comissão de juristas para elaborar o novo código, que entra em vigor no dia 5 de julho de 2011. Veja as principais mudanças:
Novas regras para a prisão
- Os presos temporários deverão ficar separados dos condenados. Atualmente, isso é uma orientação, normalmente descumprida;
- A prisão preventiva não poderá ultrapassar 180 dias, se decretada no curso da investigação e antes da condenação recorrível; ou 360 dias, se decretada ou prorrogada por condenação recorrível. O CPP em vigor não estipula prazos para a preventiva;
- O novo texto amplia a prisão preventiva nos crimes de violência doméstica, permitindo o encarceramento de acusados de abusos contra crianças, adolescentes, idosos, enfermos e portadores de deficiência. Antes era restrito à violência contra mulheres;
- O juiz poderá requisitar a prisão por qualquer meio de comunicação, dependendo apenas de verificação de autenticidade do documento. A lei atual prevê somente o telegrama;
- Criação do Cadastro Nacional de Mandados de Prisão, para permitir que um acusado seja preso em outro Estado com maior agilidade;
- O valor máximo determinado como fiança dobrará de 100 para até 200 salários mínimos. O montante poderá ser multiplicado por mil vezes, dependendo da condição econômica do preso. O valor de uma fiança poderá ultrapassar R$ 100 milhões.
Restrições à prisão preventiva
- A prisão preventiva pode hoje ser concedida para crimes de reclusão em geral. Pela nova norma, a decretação será restrita para crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos;
- Se o réu tiver sido condenado por outro crime;
- Possibilidade de aplicação de uma série de medidas cautelares, em vez da prisão preventiva, para garantir a aplicação da lei, preservar a investigação ou evitar a prática de novos crimes.
Medidas cautelares
O novo código prevê 14 tipos de medidas cautelares, para que o juiz tenha alternativas na condenação. São elas:
- Fiança;
- Recolhimento domiciliar;
- Monitoramento eletrônico;
- Suspensão do exercício da profissão, atividade econômica ou função pública;
- Suspensão das atividades de pessoa jurídica;
- Proibição de frequentar determinados lugares;
- Suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor, embarcação ou aeronave;
- Afastamento do lar ou outro local de convivência com a vítima;
- Proibição de ausentar-se da comarca ou do País;
- Comparecimento periódico ao juiz;
- Proibição de se aproximar ou manter contato com pessoa determinada;
- Suspensão do registro de arma de fogo e da autorização para porte;
- Suspensão do poder familiar;
- Bloqueio de internet;
- Liberdade provisória.

Fonte: Terra

sábado, 11 de junho de 2011

Educação, oportunidades que o Brasil deixa de lado e o Instituto Benjamin Constant / RJ pode fechar.



Embora o blog tenha um assunto específico na área de Advocacia e Ambiental, sempre é valoroso levar ao conhecimentos de todos aqueles que acessam, informações que estão ligadas a educação ainda carente no Brasil, e ao posicionamento de órgãos governamentais que deveriam dar mais atenção para estas necessidades. Em algumas oportunidades postadas neste blog, comentamos o quanto é importante dar uma atenção especial a educação no país, pois é através dela que conseguiremos corrigir os desvios que hoje negativam a imagem  que temos, e mostra a desonestidade que nos assola  em todos os níveis, privando muitos do crescimento, e os exemplos se tornam um péssimo status para essa nova geração. Na educação aprimoramos todos os sentidos de evolução e consciência do ser humano que buscará nos conceitos de aprendizado o seu aperfeiçoamento como pessoa, e a resultante disso veremos nas atitudes, na concientização da vida como um todo, certamente isto trará efeitos sobre tudo que hoje pesa em um país em desenvolvimento, seja na parte judiciária, ambiental, educacional, tecnológica e nos diversos outros seguimentos da sociedade, formando pessoas com caráter e capazes de dar a um país tão belo quanto o nosso, oportunidades jamais vistas. Infelizmente não é isto que estamos vendo, onde todos  aqueles encarregados de darem um destino importante para a população, estão mais interessados em si próprio do que naquilo em que foi incubido. Se queremos ser o que sonhamos, é necessário que mudemos nossos conceitos, assim não teremos uma justiça transbordando de processos, um poder executivo e correlatos deixando de fazer o que lhes compete, mas educando como fazem os países desenvolvidos e punindo na correção devida, e não privando a educação de fornecer a oportunidade aqueles que quase não as tem. A matéria abaixo mostra um desses descasos, leia e reflita da mesma forma que divulge, pois é o mínimo que podemos fazer.

Por Marco Antonio Lopes Ferreira 11.06.2011



Fechamento do Instituto Benjamin Constant / RJ - Escola de Ensino Regular Especializada na Educação de Cegos

por Estela Mletchol, quinta, 2 de junho de 2011 às 18:59
Compartilhando... é com carinho que peço para ler o comunicado abaixo. Gratidão.

Como poucos sabem, o MEC decidiu fechar até o final do ano o Instituto Benjamin Constant, uma Escola de Ensino Regular Especializada na Educação de Cegos, com turmas que vão desde a Estimulação Precoce até o 9º ano (antiga 8ª série) do Ensino Fundamental, e com atendimento especializado realizado com os reabilitandos (videntes - pessoas que enxergam - que ficaram cegos por alguma razão).
O fato saiu no jornal O Globo inclusive, mas não chegou a ser a grande notícia da semana, pois poucos sabem o significado da instituição para o país. Não somente querem fechá-lo, mas também ao INES (para surdos) e ir aos poucos acabando com as escolas especializadas em educação especial, qualquer que seja a necessidade.



Em nosso país o sistema de ensino não consegue suprir as necessidades dos alunos regulares, o que dirá dos especiais. Cansamos de ver escolas com falta de material, falta de professores e que carecem de meios para que se tenha controle dos alunos e lhes ensinem valores morais já esquecidos na sociedade atual, e ainda entra em cena o "bullying" (palavra tão usada ultimamente) que emerge desta impotência moral iniciada no ambiente escolar.
No Instituto, as crianças se sentem parte de um todo, não sofrem preconceitos mas saem de lá prontas para enfrentá-los, prontos para enfrentar nosso mundo de videntes egoístas. Lá elas aprendem a andar sem cair ou bater em objetos, aprendem a comer, têm esportes específicos, desde pequeninos são estimulados. Alguns dos alunos inclusive passam a semana no Instituto, são alunos internos do Benjamin Constant. Alguns alunos são internos porque os pais não têm condições de levar e buscar, seja por dificuldades financeiras ou de trabalho (as aulas são em tempo integral). Têm cuidadores para auxiliá-los a semana toda, dormitórios estruturados, refeições bem preparadas pelas "tias da cozinha" e elaboradas por nutricionistas.
Algumas crianças só têm na vida o Instituto. Pode parecer que estou exagerando, mas não é. As crianças, em sua maioria, não são somente cegas, algumas têm doenças degenerativas , ou seja, a doença vai piorando a um estado que... enfim. No IBC é onde elas são aceitas e têm assistência de profissionais capacitados. Só tentar descrever pelo e-mail é complicado, aconselho que tirem um dia e visitem o Instituto. Estar presente e até mesmo fazer trabalho voluntário lá pode mudar o jeito que temos de ver a vida, e com sorte nos tornar pessoas melhores.
Essa luta é pelos alunos, pelo próximo!
Geralmente só percebemos diferentes situações fora de nosso círculo social quando nos afetam de alguma maneira. Quem tem alguém especial por perto sabe das dificuldades enfrentada, bate de frente com o preconceito, a desigualdade e o descaso que cai sobre eles.
O principal objetivo deste e-mail é conscientizar as pessoas quanto à importância desse centro de referência para cegos de todo o Brasil. E é um motivo de orgulho para nós termos tal instituição que capacita tão bem seus alunos. Vamos lutar contra esse absurdo de fechar o IBC! Se quiser colaborar, agradecemos muito!
Vamos repassar essa corrente de luta e amor ao próximo. Repasse essa mensagem, por favor, para TODOS os seus contatos!
O Instituto Benjamin Constant fica na Av. Pasteur - Urca (Próximo a Botafogo, na calçada do campus Praia Vermelha da UFRJ e Unirio) caso queira conhecer.
e o site: http://www.ibc.gov.br/

quinta-feira, 9 de junho de 2011

NOVA LEI SOBRE PRISÃO


 
 
Com a palavra, nossos nobres colegas advogados.

Giovani Ferri
“Caros colegas, após 15 anos de atuação na área criminal estou pensando seriamente em abandonar a área com a nova LEI 12.403/2011 aprovada pelo CONGRESSO NACIONAL e sancionada em 05/05/2011 pela Presidente DILMA ROUSSEFF e pelo Ministro da Justiça JOSÉ EDUARDO CARDOZO.
Quem não é da área, fique sabendo que em 60 dias (05/07/2011) a nova lei entra em vigor e a PRISÃO EM FLAGRANTE E PRISÃO PREVENTIVA SOMENTE OCORRERÃO EM CASOS RARÍSSIMOS, aumentando a impunidade no país. Em tese, somente vai ficar preso quem cometer HOMICÍDIO QUALIFICADO, ESTUPRO, TRÁFICO DE ENTORPECENTES, LATROCÍNIO etc.
A nova lei trouxe a exigência de manter a prisão em flagrante ou decretar a prisão preventiva somente em situações excepcionais, prevendo a CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE ou SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA em 09 tipos de MEDIDAS CAUTELARES praticamente inócuas e sem meios de fiscalização (comparecimento periódico no fórum para justificar suas atividades, proibição de frequentar determinados lugares, afastamento de pessoas, proibição de de se ausentar da comarca onde reside, recolhimento domiciliar durante a noite, suspensão de exercício de função pública, arbitramento de fiança, internamento em clinica de tratamento e monitoramento eletrônico).
Para quem não é da área, isso significa que crimes como homicídio simples, roubo a mão armada, lesão corporal gravíssima, uso de armas restritas (fuzil, pistola 9 mm, etc.), desvio de dinheiro público, corrupção passiva, peculato, extorsão etc., dificilmente admitirão a PRISÃO PREVENTIVA ou a manutenção da PRISÃO EM FLAGRANTE, pois em todos esses casos será cabível a conversão da prisão em uma das 9 MEDIDAS CAUTELARES acima previstas.
Portanto, nos próximos meses não se assuste se voce encontrar na rua o assaltante que entrou armado em sua casa, o ladrão que roubou seu carro, o criminoso que desviou milhões de reais dos cofres públicos, o bandido que estava circulando com uma pistola 9 mm em via pública etc.
Além disso, a nova lei estendeu a fiança para crimes punidos com até 4 anos de prisão, coisa que não era permitida desde 1940 pelo Código de Processo Penal! Agora, nos crimes de porte de arma de fogo, disparo de arma de fogo, furto simples, receptação, apropriação indébita, homicídio culposo no trânsito, cárcere privado, corrupção de menores, formação de quadrilha, contrabando, armazenamento e transmissão de foto pornográfica de criança, assédio de criança para fins libidinosos, destruição de bem público, comercialização de produto agrotóxico sem origem, emissão de duplicada falsa, e vários outros crimes punidos com até 4 anos de prisão, ninguém permanece preso (só se for reincidente).
Em todos esses casos o Delegado irá arbitrar fiança diretamente, sem análise do Promotor e do Juiz. Resultado: o criminoso não passará uma noite na cadeia e sairá livre pagando uma fiança que se inicia em 1 salário mínimo! Esse pode ser o preço do seu carro furtado e vendido no Paraguai, do seu computador receptado, da morte de um parente no trânsito, do assédio de sua filha, daquele que está transportando 1 tonelada de produtos contrabandeados, do cidadão que estava na praça onde seu filho frequenta portando uma arma de fogo, do cidadão que usa um menor de 10 anos para cometer crimes etc.
Em resumo, salvo em crimes gravíssimos, com a entrada em vigor das novas regras, quase ninguém ficará preso após cometer vários tipos de crimes que afetam diariamente a sociedade. Para que não fique qualquer dúvida sobre o que estou dizendo, vejam a lei.
Também para comprovar o que disse, leiam o artigo do Desembargador FAUSTO DE
SANCTIS sobre a nova lei, o qual diz textualmente que “com a vigência da
norma, a prisão estará praticamente inviabilizada no país”: