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segunda-feira, 26 de janeiro de 2015



A Revolução silenciosa no contencioso
Publicado 12 horas atrás
Divulgação STJ
A construção do STJ (Divulgação)

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Por Bárbara PomboBrasília
Uma nova dinâmica de julgamento adotada no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e uma regra prevista no Novo Código de Processo Civil levam ministros e advogados a observar a ocorrência de uma revolução silenciosa no contencioso e antever, como consequência, mudanças significativas na forma de atuação dos operadores do Direito nos tribunais.
Os descontentamentos que levam a essa “revolução” são claros. Por parte dos juízes, os 95 milhões de processos em andamento e o crescimento médio de 3,4% por ano no estoque de casos sem solução definitiva. Por parte dos usuários do Judiciário, a insegurança jurídica diante de decisões diferentes para casos idênticos ou ordens judiciais similares para situações díspares.
Crédito Jane de Araújo/Agência Senado
Beneti: mudanças sociais (Jane de Araújo/Ag.Senado)
Alterações legislativas iniciadas com a Reforma do Judiciário deram a base para a revolução. Mas medidas simples tomadas em 2014 internamente pelo STJ aumentam a aposta de que, no médio prazo, os precedentes prevalecerão sobre doutrinas e argumentação de teses jurídicas. “A sociedade mudou muito, e isso arrasta a ciência processual à mudança”, afirmou ao JOTA o ministro Sidnei Beneti, aposentado da Corte desde agosto e doutor em Direito Processual pela USP.
Para o ministro Luis Felipe Salomão, do STJ, a possibilidade de pesquisar, com apenas alguns cliques, um tema na jurisprudência valorizou os precedentes. Mas não de modo a substituir a doutrina e a legalidade. “A doutrina terá sempre o espaço dela de engenhosidade, de imaginar soluções e criticar a própria jurisprudência. E é muito importante porque o nosso direito é um direito de legalidade estrita, da civil law, em que a lei tem um papel, a doutrina outra e a jurisprudência outra”, afirma.
Salomão: pesquisa mais ágil (Divulgação)
Salomão: pesquisa mais ágil (Divulgação)
Numa tentativa de desafogar o Judiciário e criar mais segurança jurídica, o novo Código de Processo Civil passa a vincular o juiz aos precedentes, deixando de lado, de certo modo, o valor absoluto no livre convencimento do magistrado. A inovação mostra-se especial no caso dos recursos repetitivos que, atualmente, não tem efeito vinculante.
Para especialistas, porém, o maior uso de precedentes e obediência a eles é um fato independentemente da efetivação plena da norma.
Em entrevista ao JOTA no início do mês, o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, afirmou que o Judiciário começa a ser menos suscetível a construção de teses novas. “Vamos ter no futuro, tribunais com menos espaço para essas guinadas de jurisprudência e mais preocupados em estabilizar, em oferecer compreensões estáveis da lei”.
Lima: aproximação com EUA (Divulgação)
Lima: aproximação com EUA (Divulgação)
No curto prazo, diz Flavio Pereira Lima, sócio do contencioso do Mattos Filho Advogados, a advocacia brasileira estará mais próxima da dos Estados Unidos, em que os precedentes têm muita força. “Teremos que advogar com o que foi decidido pelo STJ. A primeira pesquisa será de decisões pacificadas pela Corte para que haja orientação das decisões da primeira instância”, afirma o advogado, que defendeu a Boa Vista Serviços, em julgamento sobre a legalidade de um sistema que mede a inadimplência do consumidor (score de crédito). Nada menos que 200 mil ações tramitavam sobre o assunto.
Dinâmica
No STJ, um modus operandi tem sido adotado para julgamentos de massa de forma concentrada. Primeiramente, com o filtro realizado pelo Núcleo de Repercussão Geral e Recursos Repetitivos (Nurer) que concentra os dados de todos os processos afetados como repetitivo e o número de processos sobrestados, o que acaba dando a dimensão do grau de litigiosidade da causa.

STJ adota ‘modus operandi’ com Nurer e julgamento de casos com argumentos mais robustos

Outra preocupação interna na Corte tem sido de pinçar o caso mais robusto de argumentos para submeter a julgamento e delimitar muito bem a tese a ser decidida.
Ministros também adotaram a técnica de, na primeira parte do acórdão, discutir todas as teses envolvidas e fixar as regras gerais. Na última parte da decisão, analisam o caso concreto com base no que foi definido. No acórdão sobre score de crédito, por exemplo, 40 páginas dizem respeito as teses gerais fixadas e apenas 4 são dedicadas ao caso concreto de um consumidor, cuja ação foi analisada como paradigma.
De acordo com Beneti, o modelo de julgamento concentrado vem de tribunais superiores que há muito tempo descobriram a forma de afunilar a tese retirando do foco individualidades de cada processo. Como exemplo, cita as Cortes da França, Alemanha, Suíça e Escandinávia, dos Estados Unidos, Reino Unido e demais países da “Common Wealth”.
“Os tempos são outros quanto ao papel dos tribunais superiores”, afirma, acrescentando que é clara a percepção de que não basta julgar a tese como embutida em cada processo. Isso porque especificidades do caso e contraditórios diferentes sobre a mesma discussão podem levar, inevitavelmente, a decisões diversas. “As partes e usuários da Justiça não entendem isso e felizmente não entendem, porque a recusa psicológica de soluções diversas para casos iguais afronta a própria coerência do raciocínio e do sentimento humano”, conclui.
De acordo com Lima, o julgamento concentrado já se refletiu no comportamento dos clientes, que estão mais atentos às decisões das Cortes superiores e nos recursos afetados que terão impacto na sua atividade empresarial. “Estamos sendo contratados para defender empresas não diretamente envolvidas no caso concreto. Estamos, na verdade, sendo contratados para defender teses. É uma nova advocacia”, diz, pontuando o movimento de alianças de escritórios concorrentes em prol de teses.
Fatos
Nessa nova advocacia, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público também precisarão estar preparados para discutir menos Direito para apresentar mais fatos, detalhes técnicos, estatísticas, impactos de mercado durante audiências públicas sobre a tese a ser julgada.

Audiências públicas devem ganhar mais espaço no STJ

Seguindo o caminho do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o STJ inaugurou a realização de audiências públicas em 2014. Pela primeira vez na sua história, abriu a Corte para não operadores do Direito falarem a favor e contra o sistema de score de crédito. “Os ministros alargaram a discussão porque queriam entender as facetas do produto questionado para decidir de forma global. É um fato histórico”, afirma Flavio Pereira Lima.
Para o ministro Luís Felipe Salomão, as audiências públicas terão cada vez mais espaço no STJ. “O tribunal passa a cumprir a verdadeira vocação do recurso repetitivo que é dar transcendência ao julgamento quando abre a possibilidade de representantes de diversos segmentos se manifestarem”, afirmou ao JOTA, em dezembro.
Mudança no topo, mas não na base
A valorização de precedentes pode se voltar contra o criador (ou incentivadores) caso não haja uma reformulação na base, ou seja, treinamento apropriado nas escolas de Direito sobre a forma adequada de trabalhar com eles.
O novo CPC e os tribunais superiores caminham no sentir de conceder mais força às decisões judiciais sem que as faculdades reformulem o ensino. “Nos EUA, onde o precedente vale muito, há todo um treinamento desde a escola de direito para se identificar quais as semelhanças entre o seu caso e o precedente e quais as diferenças entre eles. Se eu advogado não sou treinado para fazer isso não farei adequadamente. O Ministério público também não. E o pior: o juiz também não”, afirma o advogado Vicente Coelho, sócio do escritório Pinheiro Neto Advogados.
Sem formação, dizem especialistas, perdurará um velho problema do Judiciário brasileiro: casos absolutamente semelhantes continuarão sendo julgados de forma diversa e casos diferentes sendo decididos como se tratasse de uma mesma e única matéria.
Uma pergunta a ser respondida é se um processo envolvendo posto de gasolina e outro de gás natural devem ser decididos de forma semelhante, já que envolvem a mesma discussão jurídica. Ou se um caso de telefonia e outro de plano de saúde, discutindo o mesmo assunto, devem ser analisados de forma diversa. As respostas continuarão dependendo do ‘caso a caso’?

Fonte:Jota Info

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